RESOLUÇÃO BCB Nº 471,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera
a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições
de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de maio de 2025, com base
nos arts. 10, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular
nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19
de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
8º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário,
as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos
de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito,
financiamento e investimento podem emitir LCI.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 4.000,
de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de
2025.
GILNEU FRANCISCO
ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação