Norma
08/05/2025

Resolução BCB N° 471

Altera regras sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário e revoga circular anterior.

Resumo

Resolução BCB nº 471 altera regras para emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

🏦 Amplia o rol de emissores de LCI: Além dos bancos, CEF, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança, companhias hipotecárias e cooperativas, agora as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) também podem emitir o título.

📄 Modifica a Circular nº 3.614/2012 (Art. 8º).

❌ Revoga a Circular nº 4.000/2020.

🗓️ Vigência: 1º de julho de 2025.

Esta resolução modifica as condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI), alterando a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012.

A principal mudança está na atualização do rol de instituições autorizadas a emitir LCI. Conforme a nova redação do artigo 8º da Circular nº 3.614/2012, passam a poder emitir o título: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs).

A Resolução também revoga expressamente a Circular nº 4.000, de 9 de abril de 2020, que pode ter tratado de autorizações específicas ou temporárias para emissão de LCI por determinados tipos de instituições, consolidando agora a permissão de emissão por SCFIs de forma mais permanente.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025.