RESOLUÇÃO CMN Nº 5.168, DE 22 DE AGOSTO DE
2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio
de 2015 , que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de
2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida lei, e
17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.410, de 28 de maio
de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
4º
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II
- nove meses, nos demais casos.
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na
data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Central
do Brasil
substituto