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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.168, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015 , que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida lei, e 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - nove meses, nos demais casos.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Central do Brasil substituto
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