Norma
22/08/2024

Resolução CMN N° 5.168

Altera disposições da Resolução sobre Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

Resumo

O CMN atualizou as regras de prazo mínimo para a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), alterando a Resolução nº 4.410/2015.

⏳ Novo Prazo Mínimo: O prazo de vencimento para LCIs que não são atualizadas por índice de preços foi definido em 9 meses.

🏠 Foco da Mudança: A alteração se aplica especificamente ao inciso II do Art. 4º da norma original.

📄 Simplificação: A medida unifica e simplifica os prazos para essa categoria de LCI.

✅ Vigência Imediata: As novas disposições são válidas a partir de 22 de agosto de 2024.

Esta resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre as regras para a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

A mudança é pontual e afeta o Art. 4º da norma anterior, que trata dos prazos mínimos de vencimento para esses títulos. O objetivo é ajustar a maturidade exigida para um dos tipos de LCI.

Com a nova redação, o prazo mínimo de vencimento para LCIs que não são atualizadas mensalmente por um índice de preços passa a ser de nove meses. A norma anterior previa outros prazos para esta categoria, que agora foram unificados neste novo período.

A alteração entra em vigor na data de sua publicação, 22 de agosto de 2024, e deve ser observada imediatamente pelas instituições emissoras de LCI.