Norma
15/05/2025

Instrução Normativa BCB N° 622

Atualiza o leiaute do documento 6209 para remessa de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento.

Resumo

A IN BCB nº 622 atualiza o leiaute do Documento 6209, essencial para o reporte de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento.

📄 Nova Versão: O Documento 6209 passa para a versão V2.0.4.

🔄 Principal Alteração: No arquivo TRANSOPA.TXT (tabela ‘CANAL DE ACESSO’), o código 08 foi expandido para abranger transações via API (como ITP, Open Finance, Banking as a Service), além de 'Iniciador de Transações de Pagamento'.

🎯 Público-Alvo: A mudança afeta bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito (SCFI, SCD, SCMEDEPP), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e instituições de pagamento autorizadas pelo BCB.

⏳ Prazos Cruciais:

➡️ Adequação ao novo leiaute: até 31 de julho de 2025.

➡️ Início da vigência da IN: 1º de julho de 2025.

📊 Aplicação dos Dados: O leiaute V2.0.4 deve ser utilizado para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e posteriores, quando enviados ou retificados após a entrada em vigor da norma.

Esta Instrução Normativa atualiza o leiaute do Documento 6209 para a sua versão V2.0.4. Este documento é fundamental para a elaboração e remessa de informações periódicas sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central. A atualização detalha e expande as diretrizes originalmente estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 335, de 8 de dezembro de 2022.

As seguintes instituições financeiras e de pagamento devem se adequar à nova versão do leiaute: bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A principal inovação introduzida pela versão V2.0.4 do leiaute concentra-se no arquivo TRANSOPA.TXT, especificamente na tabela ‘CANAL DE ACESSO’. A nomenclatura do código 08 foi expandida: anteriormente restrita a 'Iniciador de Transações de Pagamento', agora passa a englobar também transações realizadas via API (Application Programming Interface). Isso inclui, por exemplo, operações de Iniciador de Transações de Pagamentos (ITP), aquelas no âmbito do Open Finance, transações de Banking as a Service (BaaS) e outras modalidades tecnológicas semelhantes.

O prazo final para que as instituições ajustem seus sistemas e informações para cumprir com o novo leiaute é 31 de julho de 2025. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.

É importante destacar que as novas especificações do leiaute V2.0.4 serão aplicáveis aos dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e períodos subsequentes. Desta forma, os reportes de informações consolidadas a partir dessa competência, mesmo que enviados ou retificados após a entrada em vigor da norma, deverão obrigatoriamente seguir o novo formato.

O leiaute V2.0.4 do Documento 6209, bem como as instruções detalhadas para sua elaboração e envio, podem ser consultados no site do Banco Central, na seção Leiautes de Documentos do SFN e Consórcios. Orientações complementares também estão disponíveis na página de Arranjos de Pagamentos.

Segundo o Banco Central, esta atualização tem como objetivo aperfeiçoar a coleta de dados sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento, refletindo a evolução das transações financeiras, especialmente aquelas facilitadas por APIs. A norma foi classificada como de baixo impacto regulatório, o que dispensou a necessidade de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia à sua edição.