Norma
22/05/2025

Resolução BCB N° 474

Altera metodologia para apuração do Patrimônio de Referência para instituições Tipo 3.

Resumo

A Resolução BCB nº 474 altera a Resolução BCB nº 199/2022, ajustando a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) para instituições Tipo 3.

🏦 Modificação no Art. 3º da Resolução BCB nº 199/2022, que trata dos componentes do Capital Principal.

📈 Ganhos não realizados: A alínea "c" do inciso I é atualizada, referente a ajustes de avaliação patrimonial. Mantêm-se as exceções previstas nas alíneas "g" e "h" da resolução original.

📉 Perdas não realizadas: A alínea "a" do inciso II é atualizada, referente a ajustes de avaliação patrimonial. Mantêm-se as exceções previstas nas alíneas "e" e "f" da resolução original.

🗓️ Vigência: A norma entra em vigor em 22 de maio de 2025.

Esta resolução promove alterações específicas na Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022 (publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022). A Resolução BCB nº 199/2022 estabelece a metodologia para a apuração do Patrimônio de Referência (PR) para instituições classificadas como Tipo 3.

As modificações introduzidas pela Resolução BCB Nº 474 concentram-se no artigo 3º da Resolução BCB nº 199/2022, que detalha os componentes do Capital Principal. As alterações ajustam o tratamento de ganhos e perdas não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial. Especificamente:

No inciso I do artigo 3º, que trata dos itens que compõem o Capital Principal, a alínea “c” passa a ter a seguinte redação: “c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”;”. As alíneas “g” e “h” mencionadas, cujos conteúdos permanecem definidos na Resolução BCB nº 199/2022, especificam as exceções a esta regra de tratamento dos ganhos não realizados.

No inciso II do artigo 3º, referente aos itens deduzidos na apuração do Capital Principal, a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação: “a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”;”. De forma similar, as alíneas “e” e “f”, detalhadas na Resolução BCB nº 199/2022, estabelecem as exceções para o tratamento das perdas não realizadas.

É fundamental que os analistas de compliance consultem a íntegra da Resolução BCB nº 199/2022 para compreender o contexto completo e o conteúdo das alíneas “g”, “h”, “e” e “f”, que não foram alteradas por esta nova resolução, mas são por ela referenciadas.

A Resolução BCB Nº 474 entra em vigor na data de sua publicação, estabelecida como 22 de maio de 2025.