RESOLUÇÃO BCB Nº 474,
DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia
para apuração do Patrimônio de Referência – PR para instituição classificada
como Tipo 3.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, com base
nos arts. 9º, caput, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em
conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na
Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 199, de 11 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação
patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”;
.................................................................................................................................................
II -
............................................................................................................................................
a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação
patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO
ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação