Vigente Norma
22/05/2025
#90576

Resolução CMN N° 5.214

Altera metodologia para apuração do Patrimônio de Referência conforme Resolução CMN nº 4.955.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.214, DE 22 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência – PR.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 3º, caput, inciso VI, e 4º, caput, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  ...................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”;

.................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a resolução de 22 de maio de 2025, que modifica a Resolução CMN nº 4.955/2021, entrou em vigor?
A resolução que altera a Resolução CMN nº 4.955/2021 entrou em vigor na data de sua publicação. A sessão do Conselho Monetário Nacional que deliberou sobre esta resolução ocorreu em 22 de maio de 2025.
Quais dispositivos da Resolução CMN nº 4.955/2021 foram especificamente alterados pela resolução de 22 de maio de 2025?
A resolução de 22 de maio de 2025 alterou o Artigo 4º da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021. Especificamente, foram modificadas as redações da alínea “c” do inciso I e da alínea “a” do inciso II do referido artigo.
Qual a fundamentação legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para emitir a resolução de 22 de maio de 2025, que alterou a Resolução CMN nº 4.955/2021?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) baseou a emissão da resolução de 22 de maio de 2025 em diversas disposições legais. Estas incluem: o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; os arts. 3º, caput, inciso VI, e 4º, caput, incisos VIII e XI, da referida Lei nº 4.595/1964; o art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965; os arts. 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; e os arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
Quem é o responsável pela emissão e publicação da resolução de 22 de maio de 2025 que altera a Resolução CMN nº 4.955/2021?
A resolução foi tornada pública pelo Banco Central do Brasil, seguindo uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada em sessão de 22 de maio de 2025. O documento é assinado por Gabriel Muricca Galípolo, na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova redação da alínea “c” do inciso I do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021, após a alteração promovida em 22 de maio de 2025?
Após a alteração de 22 de maio de 2025, a alínea “c” do inciso I do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021 passou a vigorar com a seguinte redação: “aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”;”.
Qual o objetivo da resolução emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de maio de 2025, referente à Resolução CMN nº 4.955/2021?
A resolução tornada pública pelo Banco Central do Brasil, com base em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão de 22 de maio de 2025, tem como objetivo alterar a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.
Quais são as exceções (alíneas “g” e “h”) para os ganhos não realizados, mencionadas na alteração da Resolução CMN nº 4.955/2021 pela resolução de 22 de maio de 2025?
A alteração na alínea “c” do inciso I do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021, promovida pela resolução de 22 de maio de 2025, menciona que há exceções previstas nas alíneas “g” e “h” para os ganhos não realizados. No entanto, o conteúdo específico dessas alíneas “g” e “h” não é detalhado na resolução de 22 de maio de 2025. Para conhecer tais exceções, seria necessário consultar o texto integral da Resolução CMN nº 4.955/2021 ou normativos complementares.
Qual é a nova redação da alínea “a” do inciso II do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021, conforme a alteração de 22 de maio de 2025?
Conforme a alteração de 22 de maio de 2025, a alínea “a” do inciso II do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021 teve sua redação atualizada para: “às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”;”.
Quais são as exceções (alíneas “e” e “f”) para as perdas não realizadas, mencionadas na alteração da Resolução CMN nº 4.955/2021 pela resolução de 22 de maio de 2025?
A modificação na alínea “a” do inciso II do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021, introduzida pela resolução de 22 de maio de 2025, aponta exceções previstas nas alíneas “e” e “f” para as perdas não realizadas. Contudo, a resolução de 22 de maio de 2025 não especifica o conteúdo dessas alíneas “e” e “f”. Para compreender essas exceções, seria preciso consultar o texto completo da Resolução CMN nº 4.955/2021 ou documentos normativos relacionados.
A resolução de 22 de maio de 2025 define o que são 'ajustes de avaliação patrimonial'?
A resolução de 22 de maio de 2025 menciona “ajustes de avaliação patrimonial” ao tratar de ganhos e perdas não realizados, mas não fornece uma definição ou explicação detalhada sobre o que constituem esses ajustes. Essa informação não está disponível no conteúdo da referida resolução.