A Resolução CMN nº 5.214/2025 modifica a Resolução CMN nº 4.955/2021, ajustando a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR).
📊 Impacto no PR: Altera o tratamento de ganhos e perdas não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial.
📝 Ganhos Não Realizados: A alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Res. 4.955/2021 é atualizada, referindo-se "aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”".
📉 Perdas Não Realizadas: A alínea "a" do inciso II do Art. 4º da Res. 4.955/2021 é modificada, tratando "às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”".
🔍 Importante: Para a correta apuração do PR, é essencial analisar o conteúdo das alíneas "g", "h" (do inciso I) e "e", "f" (do inciso II) do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021, que detalham as exceções.
⏳ Vigência: As alterações entram em vigor em 22 de maio de 2025.