Artigo
28/05/2025

Resolução BCB nº 474/2025: Novas Regras de Capital e Ajustes de Avaliação Patrimonial

Atualiza regras prudenciais de capital e redefine o tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial no Patrimônio de Referência.

Resumo

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Em 22 de maio de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 474/2025, atualizando normas prudenciais de capital. Essa resolução altera a Resolução BCB nº 199/2022 – marco regulatório que estabelece a metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e de pagamento – com foco especial no tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial. Os ajustes de avaliação patrimonial correspondem essencialmente a ganhos ou perdas não realizados registrados diretamente no patrimônio líquido (em contas de outros resultados abrangentes) em função da marcação a mercado de ativos e passivos. São exemplos típicos desses ajustes as variações de valor justo de títulos classificados como “valor justo por resultado abrangente” (categoria introduzida pelo IFRS 9 e equivalente aos antigos títulos disponíveis para venda), além de outros componentes de outros resultados abrangentes, como reservas de reavaliação, hedge de fluxo de caixa e ajustes decorrentes do risco de crédito próprio em passivos financeiros.

A atualização normativa promovida pela Resolução BCB nº 474/2025 reflete a contínua preocupação do regulador em assegurar a solidez do sistema financeiro e alinhar as regras brasileiras aos padrões internacionais (Basileia III). Desde a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, especialmente após a Lei 11.638/2007, e, de forma mais completa, com a entrada em vigor do IFRS 9/CPC 48 (Instrumentos Financeiros) para fins regulatórios em 2025, os bancos passaram a incorporar ao patrimônio líquido os ajustes de valor justo de diversos instrumentos financeiros, bens e derivativos. Esses ajustes, porém, podem introduzir volatilidade no capital regulatório, pois representam ganhos ou perdas contábeis ainda não realizados, que podem se reverter com o tempo.

O BCB, ao regular o cálculo do PR, busca equilibrar fidelidade contábil e prudência regulatória: garantir que o capital considerado para fins de solvência reflita recursos efetivamente aptos a absorver perdas, evitando oscilações excessivas decorrentes de fatores temporários ou não realizados. Assim, desde a Resolução BCB nº 199/2022, o Banco Central definiu quais parcelas do patrimônio seriam incluídas ou excluídas do PR, listando no Art. 3º as contas elegíveis do Capital Nível I – Capital Principal (como capital social, reservas e lucros acumulados) e também os ajustes de avaliação patrimonial (ganhos e perdas não realizados), incluindo exceções e elementos dedutíveis específicos (COSIF, 2025).

Por que os ajustes de avaliação patrimonial importam?

Esses ajustes englobam, por exemplo, a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado de certos ativos disponíveis para venda (ou designados ao valor justo via outros resultados abrangentes, segundo IFRS 9/CPC 48). Um caso comum são os títulos públicos marcados a mercado: suas oscilações de preço são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido (em “outros resultados abrangentes”), aumentando-o em caso de ganho não realizado ou reduzindo-o em caso de perda não realizada (ICBC, 2024).

Do ponto de vista regulatório, contar esses ganhos potenciais como capital pode inflar indevidamente o PR, enquanto reconhecer integralmente perdas potenciais pode reduzir o capital além do necessário, caso tais perdas venham a se reverter até o vencimento do ativo. Assim, a regulamentação prudencial frequentemente aplica filtros ou ajustes específicos para esses itens, de modo a não superestimar nem subestimar a capacidade de absorção de perdas das instituições, conforme preconizado pelo Acordo de Basileia III e replicado nas normas brasileiras.

Alterações Introduzidas pela Resolução BCB nº 474/2025

A Resolução BCB nº 474/2025 promove mudanças pontuais, porém significativas, na Resolução BCB nº 199/2022, sobretudo no artigo 3º, que define o cálculo do Capital Principal (Nível I). Em linha com o que determina a Resolução CMN nº 5.214/2025, a nova norma modifica o tratamento dos ganhos e perdas não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial no cálculo do PR, estabelecendo restrições e exceções que tornam a abordagem mais conservadora.

1. Exclusão de Ganhos Não Realizados do Cálculo do Capital

A principal restrição trazida pela Resolução BCB 474/2025 é que ganhos não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial deixam de reforçar o capital regulatório. Na prática, os aumentos de patrimônio decorrentes de valorizações de ativos ainda não realizados (por exemplo, lucro na marcação a mercado de um título classificado como “valor justo por resultado abrangente”, conforme IFRS 9/CPC 48) não são computados no Capital Nível I, exceto algumas exceções previstas.

Antes da mudança, a norma permitia a soma desses ganhos ao Capital Principal (conforme redação original do art. 3º, inciso I, alínea c da Res. 199/2022 – COSIF). Agora, esse dispositivo foi alterado para vedar a inclusão desses ganhos, salvo as exceções específicas das alíneas ‘g’ e ‘h’, que se referem a ajustes positivos de hedge de fluxo de caixa e de risco de crédito próprio (bcb.gov.br). Assim, ganhos acumulados em outras reservas de reavaliação ou em instrumentos classificados ao valor justo via outros resultados abrangentes deixam de inflar o patrimônio de referência, alinhando-se ao princípio de que apenas capital de alta qualidade e realizado deve compor o núcleo do PR.

2. Tratamento Prudencial de Perdas Não Realizadas

Quanto às perdas não realizadas (reduções de patrimônio decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial negativos), a regra geral continua sendo deduzi-las do Capital Principal. Ou seja, desvalorizações ainda não realizadas de ativos continuam impactando negativamente o PR. Todavia, a Resolução 474/2025 mantém exceções importantes para determinados tipos de perdas não realizadas, de modo a evitar penalizar o capital por efeitos contábeis que podem ser temporários ou voláteis.

Em especial, permanecem excepcionados os ajustes negativos relacionados a:
(i) hedge de fluxo de caixa – perdas registradas em patrimônio líquido decorrentes de derivativos usados como hedge de fluxo de caixa;
(ii) alterações no risco de crédito próprio em passivos financeiros – perdas não realizadas resultantes da melhora no próprio risco de crédito da instituição, quando este efeito é reconhecido em outros resultados abrangentes, conforme IFRS 9.

Essas duas situações já eram destacadas na redação original (art. 3º, inciso II, alíneas e e f da Res. 199/2022 – COSIF). A norma atualizada mantém a essência do tratamento: perdas não realizadas associadas a hedge de fluxo de caixa e a risco de crédito próprio não devem afetar o cálculo do PR, pois não representam perdas econômicas permanentes. No caso de hedge de fluxo de caixa, a perda acumulada tende a ser compensada por ganhos futuros na posição protegida; no caso do risco de crédito próprio, trata-se de ajuste contábil que ocorre quando a própria instituição melhora sua nota de crédito, gerando uma perda contábil sem impacto em caixa ou solvência efetiva.

A novidade da Resolução 474/2025 é a explicitação e consolidação dessas exceções, corrigindo eventuais ambiguidades da redação anterior e deixando claro que tais ajustes não entram no cômputo geral das perdas a deduzir.

3. Correções e Detalhamentos Técnicos no Art. 3º

Além das mudanças de mérito acima, a nova resolução ajustou pontos técnicos da redação do art. 3º da Res. 199/2022 para evitar duplo cômputo de efeitos e melhorar a clareza. Foram atualizadas as referências cruzadas às alíneas:

  • A alínea c (ganhos não realizados) passou a excluir expressamente os ajustes previstos nas alíneas “g” e “h” (bcb.gov.br),

  • A alínea a do inciso II (perdas não realizadas) agora exclui os itens “e” e “f” (hedge de fluxo de caixa e risco próprio), e não apenas “e” como antes.

Essas alterações eliminam potenciais contagens duplicadas. Com a nova norma, cada componente está devidamente separado: os ajustes de hedge e de risco próprio são tratados exclusivamente em suas alíneas dedicadas, não sendo somados ou deduzidos na contabilização geral dos ganhos/perdas não realizados.

Impactos Contábeis e Regulatórios para as Instituições

Convergência entre Capital Regulatório e Qualidade do Patrimônio

Ao excluir do PR os ganhos meramente contábeis (não realizados) e filtrar perdas de natureza temporária, o Banco Central torna o indicador de capitalização mais conservador e robusto. O Capital Nível I (Capital Principal) passa a refletir predominantemente recursos de alta qualidade – capital social, reservas de lucro e outros componentes efetivamente disponíveis para absorver prejuízos – sem inflar-se por reservas de marcação a mercado que podem se dissipar com a volatilidade do mercado (okcompliance.okai.com.br).

Do ponto de vista contábil, não há alteração na forma de reconhecer esses ajustes nas demonstrações financeiras: as instituições continuarão registrando normalmente, no balanço patrimonial e na demonstração de mutações do patrimônio líquido, os ajustes de avaliação patrimonial conforme os pronunciamentos contábeis (CPCs/IFRS). A diferença ocorre na apuração do capital regulatório: os relatórios prudenciais passarão a expurgar certos efeitos, gerando uma divergência maior entre o patrimônio líquido contábil e o Patrimônio de Referência regulatório – diferença essa intencional e conhecida, que deverá ser evidenciada nas demonstrações e relatórios de gerenciamento de riscos (Pilar 3).

Por exemplo, um banco com grande ganho não realizado em títulos classificados ao valor justo via outros resultados abrangentes (OCI) verá esse ganho compondo seu PL societário, mas não seu PR; já um banco com perdas não realizadas significativas em hedge de fluxo de caixa verá seu PR menos afetado do que estaria seu PL contábil, devido à neutralização permitida pela regra.

Impacto nos Índices de Capital e Apetite de Risco

A medida afeta diretamente o cálculo dos índices de Basileia (relações de capital mínimo). Instituições que, até então, contavam com um volume expressivo de ajustes positivos (ganhos não realizados) para compor seu capital regulatório poderão ver redução em seus índices de Capital Nível I e Capital Total, exigindo eventuais ajustes de estratégia. Em contrapartida, instituições que vinham sofrendo impacto de perdas acumuladas em OCI (por exemplo, devido à elevação de juros que depreciou suas carteiras de títulos) podem se beneficiar da filtragem parcial, mantendo um índice de capitalização mais folgado do que teria sob as regras antigas.

Na média do sistema, espera-se uma redução da volatilidade dos índices de capital frente a oscilações de mercado. Isso é positivo do ponto de vista de estabilidade: decisões de negócio não serão mais tão influenciadas por flutuações momentâneas de patrimônio que agora não entram integralmente no cômputo regulatório. Cabe frisar que a mudança não diminui a pressão por capitalização sólida – pelo contrário, ao desconsiderar ganhos não realizados, força as instituições a buscarem capital genuíno (lucros retidos, emissão de ações ou instrumentos elegíveis) para cumprir os requerimentos mínimos, em vez de contar com “almofadas” contábeis potencialmente voláteis. Trata-se, portanto, de um refinamento prudencial que pode demandar, de algumas instituições, revisão no planejamento de capital e no gerenciamento de riscos de mercado.

As áreas de compliance e riscos deverão atualizar suas métricas internas para refletir os novos critérios, assegurando que políticas de apetite de risco e planos de capital considerem a impossibilidade de contar com reservas de valor justo positivas para fins regulatórios.

Instituições de Pagamento (IPs)

As instituições de pagamento, embora não sejam exatamente instituições financeiras, também estão sujeitas a exigências de capital regulatório (Patrimônio de Referência da Instituição de Pagamento – PRIP) conforme a Resolução BCB nº 198/2022. Embora a Res. 474/2025 tenha alterado explicitamente a norma referente a bancos, o mesmo princípio prudencial se estende às IPs, que geralmente seguem critérios análogos de cálculo de capital próprio. Muitas IPs mantêm seus recursos em ativos de baixo risco, como títulos públicos federais; esses títulos sofrem ajustes de avaliação patrimonial conforme a variação dos juros. Com a mudança regulatória, o eventual ganho não realizado nesses títulos não poderá mais ser considerado como capital elegível para cobrir riscos de operação da IP, enquanto eventuais perdas não realizadas continuarão a diminuir o PRIP (exceto se relacionadas a hedge accounting, algo menos comum nas IPs).

Na prática, as IPs devem ficar atentas ao enquadramento contínuo do PRIP ao requerimento mínimo, especialmente porque algumas que possuíam uma folga de capital graças a ganhos de marcação a mercado podem vê-la reduzir. Em termos de demonstrações financeiras, a lógica é similar: nenhuma mudança nos balanços das IPs, mas possivelmente uma diferença maior entre o patrimônio líquido contábil e o patrimônio de referência regulatório divulgado nas notas explicativas. Para fins de compliance, as IPs precisarão reportar ao Bacen seus indicadores de capital já observando os novos critérios, o que inclui adaptar sistemas de envio de dados (por exemplo, o Relatório do Conglomerado Prudencial, caso aplicável, e informes específicos do SPI/Bacen).

Cálculo de Risco e Estratégias de Hedge

Indiretamente, a alteração do tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial também impacta considerações sobre gestão de risco de mercado e contabilização de hedge. Por exemplo, bancos utilizavam estratégias de hedge de fluxo de caixa (especialmente para proteção de fluxos de juros futuros) cientes de que qualquer perda temporária ficaria no patrimônio líquido. Até então, essa perda reduzia o capital regulatório – um desincentivo a realizar hedges de longo prazo com derivativos, pois poderia piorar indicadores de capital no curto prazo. Com a nova regra neutralizando os efeitos de hedge de fluxo de caixa no PR, remove-se esse desincentivo: a volatilidade contábil proveniente de instrumentos de hedge eficazes não prejudicará os índices de capital, encorajando as boas práticas de gerenciamento de risco.

De modo semelhante, ao excluir ganhos não realizados, evita-se que instituições assumam risco excessivo buscando lucros contábeis temporários para inflar seu capital. Em suma, a medida alinha os incentivos: ganhos só contarão quando realizados ou suficientemente seguros, e perdas provocadas por hedges prudenciais não penalizarão desnecessariamente o banco.

Objetivos da Regulação e Considerações Finais

A Resolução BCB nº 474/2025 evidencia o compromisso do Banco Central em aprimorar a qualidade do capital regulatório do sistema financeiro. Ao incorporar as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 5.214/2025, editada na mesma data), o BCB reforça a convergência às boas práticas internacionais de Basileia. O objetivo central dessas normas é fortalecer a resiliência financeira das instituições, garantindo que o patrimônio de referência – base para cobertura de riscos de crédito, mercado e operacional – seja composto por elementos efetivamente capazes de absorver perdas em cenários de estresse.

Do ponto de vista histórico, a norma original (Res. BCB 199/2022) havia sido editada como parte da reformulação do arcabouço prudencial após a autonomia do Banco Central, consolidando regras de capital para diferentes segmentos de instituições (bancos múltiplos, comerciais, cooperativas de crédito, fintechs de pagamento, etc.). Desde então, o BCB vem calibrando esse arcabouço: houve ajustes relacionados à implementação do IFRS 9 (CPC 48) em 2025, que alterou classificações de ativos financeiros e critérios de provisão para perdas esperadas, e à introdução de novas métricas de sensibilidade de risco de mercado (RWAsens) (CNN Brasil, 2025).

A Resolução 474/2025 insere-se nesse contexto evolutivo, ao clarificar e tornar mais rigoroso o tratamento de reservas de reavaliação e ajustes de marcação a mercado. Em particular, a alteração na redação do art. 3º elimina ambiguidades e fecha brechas que poderiam permitir interpretações menos prudentes. A inclusão de ganhos não realizados passa a ser vedada de forma explícita, e permanecem apenas as exceções justificáveis (hedges de fluxo de caixa e risco próprio) em que a exclusão de perdas evita distorções pontuais (cosif.com.br).

Para profissionais de compliance, contabilidade e finanças, é fundamental assimilar essas mudanças e incorporá-las nos processos internos. Recomenda-se revisar manuais de cálculo de capital, políticas de divulgação e modelos de projeção financeira para refletir o novo tratamento. Por exemplo, instituições devem atualizar suas projeções de Basileia para 2025 em diante, eliminando qualquer expectativa de contar com ganhos de outros resultados abrangentes (OCI) como reforço de capital. Da mesma forma, as notas explicativas das demonstrações financeiras que conciliam o patrimônio contábil e o patrimônio regulatório deverão destacar os novos ajustes (expondo, por exemplo, o montante de ajustes de avaliação patrimonial positivos desconsiderados do PR, em atendimento à transparência requerida pelo Pilar 3).

Em síntese, a Resolução BCB nº 474/2025 aprimora a robustez e a transparência do cálculo do capital regulatório no Brasil. Ao focar na qualidade do capital – privilegiando componentes permanentes e realizados – a norma protege o sistema contra flutuações transitórias e reforça a confiança de investidores e do próprio regulador nos indicadores de solvência das instituições. Trata-se de uma evolução normativa que, embora técnica, tem efeito direto na segurança e estabilidade do sistema financeiro, assuntos de interesse direto para profissionais de compliance, contabilidade e finanças que atuam nesse setor.

Consulta regulatória realizada na Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

O que são ajustes de avaliação patrimonial?
Ajustes de avaliação patrimonial correspondem essencialmente a ganhos ou perdas ainda não realizados que são registrados diretamente no patrimônio líquido de uma instituição, especificamente em contas de "outros resultados abrangentes".Esses ajustes surgem da aplicação da marcação a mercado em ativos e passivos. Exemplos comuns incluem as variações de valor justo de títulos classificados como “valor justo por resultado abrangente” (categoria introduzida pela norma contábil IFRS 9 e equivalente aos antigos títulos disponíveis para venda), além de outros componentes como reservas de reavaliação, ajustes de hedge de fluxo de caixa e ajustes decorrentes do risco de crédito próprio em passivos financeiros.
Qual o objetivo da Resolução BCB nº 474/2025, editada em 22 de maio de 2025?
A Resolução BCB nº 474/2025, editada pelo Banco Central do Brasil em 22 de maio de 2025, tem como principal objetivo atualizar as normas prudenciais de capital para instituições financeiras e de pagamento.Especificamente, a resolução foca em refinar o tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial no cálculo do Patrimônio de Referência (PR). Essa atualização visa assegurar a solidez do sistema financeiro brasileiro e alinhar as regras nacionais aos padrões internacionais, como os estabelecidos pelo Acordo de Basileia III.A norma também busca incorporar as diretrizes da Resolução CMN nº 5.214/2025, editada na mesma data, para fortalecer a resiliência financeira das instituições, garantindo que o capital considerado para cobertura de riscos seja composto por elementos efetivamente capazes de absorver perdas.
O que é o Patrimônio de Referência (PR) conforme as normas do Banco Central do Brasil?
O Patrimônio de Referência (PR) é uma medida regulatória de capital utilizada por instituições financeiras e de pagamento. Sua metodologia de cálculo foi estabelecida pela Resolução BCB nº 199/2022.O PR representa o capital que o Banco Central do Brasil (BCB) considera para fins de avaliação da solvência de uma instituição, ou seja, sua capacidade de absorver perdas. O BCB, ao regular o cálculo do PR, busca um equilíbrio entre a fidelidade contábil (refletir a realidade econômica da instituição) e a prudência regulatória (garantir a solidez do sistema financeiro).O objetivo é assegurar que o capital incluído no PR seja composto por recursos efetivamente aptos a absorver perdas, evitando oscilações excessivas que poderiam ser causadas por fatores temporários ou ganhos e perdas ainda não realizados contabilmente.
Por que os ajustes de avaliação patrimonial são relevantes para o cálculo do capital regulatório?
Os ajustes de avaliação patrimonial são relevantes para o cálculo do capital regulatório, como o Patrimônio de Referência (PR), porque podem introduzir volatilidade nesse capital. Eles representam ganhos ou perdas contábeis que ainda não foram realizados financeiramente e que podem se reverter com o tempo.Por exemplo, se ganhos não realizados (como a valorização de títulos marcados a mercado) fossem integralmente contados como capital, poderiam inflar indevidamente o PR. Por outro lado, se perdas não realizadas fossem integralmente deduzidas, poderiam reduzir o capital além do necessário, especialmente se tais perdas fossem temporárias e se revertessem antes do vencimento do ativo.Devido a essa natureza, a regulamentação prudencial frequentemente aplica filtros ou tratamentos específicos para esses itens. O objetivo é não superestimar nem subestimar a capacidade real de uma instituição absorver perdas, alinhando-se com os princípios do Acordo de Basileia III.
Quais foram as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 474/2025 no cálculo do Capital Principal (Nível I)?
A Resolução BCB nº 474/2025, de 22 de maio de 2025, promoveu alterações significativas no artigo 3º da Resolução BCB nº 199/2022, que define o cálculo do Capital Principal (Nível I) do Patrimônio de Referência (PR). As principais mudanças são:
  • Exclusão de Ganhos Não Realizados: Ganhos não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial, como os originados da marcação a mercado de títulos, deixam de ser somados ao Capital Nível I. Existem exceções para ajustes positivos de hedge de fluxo de caixa e de risco de crédito próprio.
  • Tratamento Prudencial de Perdas Não Realizadas: A regra geral de deduzir as perdas não realizadas do Capital Principal foi mantida. No entanto, a resolução reforça e clarifica exceções importantes: perdas não realizadas relacionadas a hedge de fluxo de caixa e a alterações no risco de crédito próprio em passivos financeiros não devem impactar negativamente o cálculo do PR.
  • Correções e Detalhamentos Técnicos: Foram feitos ajustes na redação do artigo 3º para evitar duplo cômputo de efeitos e melhorar a clareza das regras, atualizando referências cruzadas entre os dispositivos.
Essas mudanças tornam a abordagem para o cálculo do capital regulatório mais conservadora.
Como a Resolução BCB nº 474/2025, de 22 de maio de 2025, alterou o tratamento dos ganhos não realizados no cálculo do capital regulatório?
A Resolução BCB nº 474/2025 estabeleceu uma restrição importante: os ganhos não realizados que surgem de ajustes de avaliação patrimonial não podem mais ser utilizados para aumentar o capital regulatório, especificamente o Capital Nível I.Isso significa que aumentos no patrimônio líquido decorrentes de valorizações de ativos que ainda não foram efetivamente realizadas (por exemplo, um lucro obtido na marcação a mercado de um título classificado como “valor justo por resultado abrangente”, conforme as normas IFRS 9/CPC 48) não são computados no Capital Principal.No entanto, a resolução prevê exceções a essa regra. Os ganhos não realizados que podem ser incluídos são aqueles referentes a ajustes positivos de hedge de fluxo de caixa e ajustes positivos decorrentes do risco de crédito próprio da instituição. Anteriormente, a Resolução BCB nº 199/2022 (em sua redação original do art. 3º, inciso I, alínea c, conforme COSIF) permitia a soma de outros ganhos não realizados ao Capital Principal.
Qual o tratamento dado às perdas não realizadas pela Resolução BCB nº 474/2025 no cálculo do capital regulatório?
Em relação às perdas não realizadas, que são reduções no patrimônio líquido devido a ajustes de avaliação patrimonial negativos, a Resolução BCB nº 474/2025 manteve a regra geral de que elas devem ser deduzidas do Capital Principal. Assim, desvalorizações de ativos que ainda não foram realizadas continuam a impactar negativamente o Patrimônio de Referência (PR).Contudo, a resolução também manteve e explicitou exceções importantes para certos tipos de perdas não realizadas, com o objetivo de não penalizar o capital por efeitos contábeis que podem ser temporários ou voláteis. Especificamente, não são deduzidas do PR as perdas não realizadas associadas a:
  • Hedge de fluxo de caixa: perdas registradas no patrimônio líquido decorrentes de derivativos utilizados como hedge (proteção) de fluxos de caixa futuros.
  • Alterações no risco de crédito próprio em passivos financeiros: perdas não realizadas que resultam da melhora no próprio risco de crédito da instituição, quando este efeito é reconhecido em outros resultados abrangentes, conforme a norma IFRS 9.
A Resolução 474/2025 consolidou essas exceções, deixando claro que tais ajustes não entram no cômputo geral das perdas a deduzir do capital.
Quais correções técnicas no Art. 3º da Resolução BCB nº 199/2022 foram introduzidas pela Resolução BCB nº 474/2025?
A Resolução BCB nº 474/2025 ajustou pontos técnicos na redação do artigo 3º da Resolução BCB nº 199/2022 para aprimorar a clareza e evitar o duplo cômputo de efeitos no cálculo do Patrimônio de Referência.As principais correções foram nas referências cruzadas dentro do artigo:
  • A alínea 'c' do inciso I do art. 3º, que trata dos ganhos não realizados, passou a excluir expressamente os ajustes de hedge de fluxo de caixa e de risco de crédito próprio, os quais são tratados nas alíneas 'g' e 'h'. Esta informação é referenciada como proveniente de bcb.gov.br.
  • A alínea 'a' do inciso II do art. 3º, referente às perdas não realizadas a serem deduzidas, agora exclui os itens 'e' (hedge de fluxo de caixa) e 'f' (risco de crédito próprio), e não apenas o item 'e' como na redação anterior.
Com essas alterações, cada componente de ajuste de avaliação patrimonial é tratado de forma isolada em suas respectivas alíneas, garantindo que não sejam somados ou deduzidos indevidamente na apuração geral dos ganhos e perdas não realizados.
De que forma a Resolução BCB nº 474/2025 busca alinhar o capital regulatório à qualidade do patrimônio das instituições?
A Resolução BCB nº 474/2025 busca alinhar o capital regulatório à qualidade do patrimônio ao tornar o indicador de capitalização mais conservador e robusto. Isso é feito principalmente pela exclusão de ganhos meramente contábeis (não realizados) do Patrimônio de Referência (PR) e pela filtragem de perdas que têm natureza temporária ou volátil.Com essa abordagem, o Capital Nível I (Capital Principal) passa a refletir de forma predominante os recursos de alta qualidade, como capital social, reservas de lucro e outros componentes que estão efetivamente disponíveis para absorver prejuízos. Evita-se, assim, que o PR seja inflado por reservas de marcação a mercado que podem desaparecer rapidamente com a volatilidade do mercado, conforme análise referenciada como do portal okcompliance.okai.com.br.Embora não haja alteração na forma como esses ajustes são reconhecidos nas demonstrações financeiras (seguindo os pronunciamentos contábeis CPCs/IFRS), a apuração do capital regulatório passa a expurgar certos efeitos. Isso gera uma divergência intencional entre o patrimônio líquido contábil e o PR regulatório, diferença essa que deve ser evidenciada pelas instituições em suas demonstrações e relatórios de gerenciamento de riscos, conforme as exigências do Pilar 3 do Acordo de Basileia.
Quais são os potenciais impactos da Resolução BCB nº 474/2025 sobre os índices de capital e o apetite de risco das instituições financeiras?
A Resolução BCB nº 474/2025 pode ter diversos impactos sobre os índices de capital e o apetite de risco das instituições financeiras:
  • Redução nos Índices de Capital: Instituições que contavam com um volume significativo de ganhos não realizados para compor seu capital regulatório podem observar uma redução em seus índices de Capital Nível I e Capital Total. Isso pode exigir ajustes em suas estratégias de capitalização.
  • Benefício para Instituições com Perdas em OCI: Por outro lado, instituições que vinham sendo negativamente impactadas por perdas acumuladas em Outros Resultados Abrangentes (OCI) – por exemplo, devido à desvalorização de carteiras de títulos causada pela elevação de taxas de juros – podem se beneficiar da filtragem parcial dessas perdas, mantendo um índice de capitalização mais estável.
  • Redução da Volatilidade dos Índices: Espera-se uma diminuição da volatilidade dos índices de capital em resposta a oscilações de mercado, pois flutuações momentâneas de patrimônio (ganhos não realizados) não entram mais integralmente no cômputo regulatório. Isso é considerado positivo para a estabilidade do sistema.
  • Foco em Capital Genuíno: Ao desconsiderar ganhos não realizados, a norma incentiva as instituições a buscarem capital genuíno – como lucros retidos, emissão de ações ou outros instrumentos elegíveis – para cumprir os requerimentos mínimos, em vez de dependerem de "almofadas" contábeis potencialmente voláteis.
  • Revisão de Políticas: As áreas de compliance e riscos precisarão atualizar suas métricas internas, políticas de apetite de risco e planos de capital para refletir a impossibilidade de contar com reservas de valor justo positivas para fins regulatórios.
Em resumo, a medida representa um refinamento prudencial que pode demandar, de algumas instituições, uma revisão no planejamento de capital e no gerenciamento de riscos de mercado.
Como as Instituições de Pagamento (IPs) são afetadas pela Resolução BCB nº 474/2025?
Embora a Resolução BCB nº 474/2025 altere explicitamente a norma referente a bancos (Resolução BCB nº 199/2022), o princípio prudencial por trás dela se estende também às Instituições de Pagamento (IPs).As IPs estão sujeitas a exigências de capital regulatório, conhecido como Patrimônio de Referência da Instituição de Pagamento (PRIP), conforme a Resolução BCB nº 198/2022, e geralmente seguem critérios análogos aos dos bancos para o cálculo de seu capital próprio. Muitas IPs investem seus recursos em ativos como títulos públicos federais, que sofrem ajustes de avaliação patrimonial devido a variações nas taxas de juros.Com a mudança regulatória introduzida pela Resolução BCB nº 474/2025, o eventual ganho não realizado nesses títulos não poderá mais ser considerado como capital elegível para cobrir os riscos operacionais da IP. Por outro lado, eventuais perdas não realizadas nesses títulos continuarão a diminuir o PRIP, a menos que estejam relacionadas a hedge accounting, uma prática menos comum nas IPs.Na prática, as IPs devem monitorar atentamente o enquadramento contínuo do PRIP ao requerimento mínimo, pois aquelas que possuíam uma folga de capital devido a ganhos de marcação a mercado podem ver essa folga diminuir. Para fins de compliance, as IPs precisarão reportar ao Banco Central seus indicadores de capital observando os novos critérios, o que pode incluir a adaptação de sistemas de envio de dados, como o Relatório do Conglomerado Prudencial (se aplicável) e informes específicos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
De que maneira a Resolução BCB nº 474/2025 influencia o cálculo de risco e as estratégias de <em>hedge</em> das instituições?
A Resolução BCB nº 474/2025, ao alterar o tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial, impacta indiretamente as considerações sobre gestão de risco de mercado e a contabilização de operações de hedge (proteção).Anteriormente, perdas temporárias em hedge de fluxo de caixa, mesmo que ficassem registradas no patrimônio líquido, reduziam o capital regulatório. Isso poderia desestimular a realização de hedges de longo prazo com derivativos, pois poderia piorar os indicadores de capital no curto prazo. A nova regra, ao neutralizar os efeitos de hedge de fluxo de caixa no Patrimônio de Referência (PR), remove esse desincentivo. Com isso, a volatilidade contábil proveniente de instrumentos de hedge eficazes não prejudicará os índices de capital, o que tende a encorajar boas práticas de gerenciamento de risco.De forma similar, ao excluir ganhos não realizados do cômputo do capital, a resolução evita que instituições sejam incentivadas a assumir riscos excessivos na busca por lucros contábeis temporários para inflar artificialmente seu capital. A medida, portanto, alinha os incentivos: os ganhos só passam a contar para o capital regulatório quando são realizados ou considerados suficientemente seguros, e as perdas provocadas por estratégias de hedge prudenciais não penalizam desnecessariamente a instituição.
Quais são os objetivos gerais de uma regulação prudencial como a Resolução BCB nº 474/2025?
Regulações prudenciais como a Resolução BCB nº 474/2025, editada em 22 de maio de 2025, têm como objetivo central fortalecer o sistema financeiro. Os principais propósitos incluem:
  • Aprimorar a qualidade do capital regulatório: Garantir que o capital que as instituições utilizam para cobrir riscos seja robusto e confiável.
  • Fortalecer a resiliência financeira das instituições: Aumentar a capacidade das instituições de suportar perdas, especialmente em cenários de estresse econômico ou financeiro.
  • Assegurar a composição adequada do Patrimônio de Referência (PR): Determinar que o PR – base para cobertura de riscos de crédito, mercado e operacional – seja composto por elementos que sejam efetivamente capazes de absorver perdas.
  • Convergência com padrões internacionais: Alinhar as práticas regulatórias nacionais com as boas práticas internacionais, como as estabelecidas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Acordo de Basileia III), buscando promover a estabilidade financeira global.
Ao focar na qualidade do capital, privilegiando componentes permanentes e realizados, essas normas protegem o sistema contra flutuações transitórias e reforçam a confiança de investidores e do próprio regulador nos indicadores de solvência das instituições.
Qual o contexto da criação da Resolução BCB nº 199/2022, que foi posteriormente alterada pela Resolução BCB nº 474/2025?
A Resolução BCB nº 199/2022 foi editada como parte de uma reformulação mais ampla do arcabouço prudencial brasileiro, um processo que ocorreu após a concessão de autonomia formal ao Banco Central do Brasil.O principal objetivo dessa resolução original era consolidar e atualizar as regras de capital para os diversos tipos de instituições que atuam no sistema financeiro e de pagamentos, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, cooperativas de crédito e entidades como fintechs de pagamento.Desde a sua edição, o Banco Central do Brasil (BCB) tem realizado calibrações nesse arcabouço. Esses ajustes incluíram, por exemplo, mudanças relacionadas à implementação das normas internacionais de contabilidade IFRS 9 (no Brasil, CPC 48), que a partir de 2025 alteraram a classificação de ativos financeiros e os critérios para provisão para perdas esperadas. Também foram introduzidas novas métricas de sensibilidade de risco de mercado (como a RWAsens), conforme noticiado pela CNN Brasil em 2025. A Resolução BCB nº 474/2025 se insere nesse contexto de evolução contínua da regulamentação prudencial.
O que representam as normas IFRS 9/CPC 48 (Instrumentos Financeiros) e qual sua relevância para as normas prudenciais de capital discutidas?
IFRS 9 é uma norma internacional de contabilidade emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), e CPC 48 é o pronunciamento técnico correspondente no Brasil, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Instrumentos Financeiros. Essas normas substituíram padrões anteriores (IAS 39/CPC 38).Sua relevância para as normas prudenciais de capital, como as atualizadas pela Resolução BCB nº 474/2025, é significativa porque, desde a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil – impulsionada pela Lei 11.638/2007 e, de forma mais completa, com a entrada em vigor do IFRS 9/CPC 48 para fins regulatórios em 2025 – os bancos passaram a incorporar ao seu patrimônio líquido os ajustes de valor justo de diversos instrumentos financeiros, bens e derivativos.O IFRS 9/CPC 48 introduziu, por exemplo, a categoria de ativos financeiros classificados como “valor justo por meio de outros resultados abrangentes” (FVOCI), que é equivalente aos antigos “títulos disponíveis para venda”. As variações de valor justo desses ativos são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido, em "outros resultados abrangentes", gerando os ajustes de avaliação patrimonial que são objeto de tratamento específico nas normas de capital regulatório.
O que é o Capital Nível I – Capital Principal, conforme definido nas normas prudenciais brasileiras?
O Capital Nível I – Capital Principal é um dos componentes fundamentais do Patrimônio de Referência (PR) de uma instituição financeira ou de pagamento, conforme as normas prudenciais brasileiras, como a Resolução BCB nº 199/2022 (alterada pela Resolução BCB nº 474/2025).Ele é considerado o capital de mais alta qualidade, composto por elementos que oferecem a maior capacidade de absorção de perdas sem que a instituição precise interromper suas atividades. De acordo com o Artigo 3º da Resolução BCB nº 199/2022, o Capital Principal inclui, entre outros itens:
  • Capital social realizado;
  • Reservas de capital;
  • Reservas de lucros;
  • Lucros ou prejuízos acumulados.
Os ajustes de avaliação patrimonial (ganhos e perdas não realizados) também são considerados, mas com restrições e deduções específicas, conforme atualizado pela Resolução BCB nº 474/2025, para garantir que o Capital Principal reflita predominantemente recursos efetivamente disponíveis para absorver prejuízos.
Qual a relação entre a Resolução CMN nº 5.214/2025 e a Resolução BCB nº 474/2025?
A Resolução BCB nº 474/2025 foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de maio de 2025, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.214/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi editada na mesma data.A Resolução CMN nº 5.214/2025 também trata da atualização de normas prudenciais relacionadas ao capital das instituições financeiras. O BCB, ao emitir a Resolução BCB nº 474/2025, que altera especificamente a metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (Resolução BCB nº 199/2022), está, na prática, implementando e detalhando as determinações ou orientações mais amplas provenientes do CMN. Ambas as resoluções compartilham o objetivo de fortalecer a resiliência do sistema financeiro e convergir para as boas práticas internacionais de Basileia.
O que significa "marcação a mercado" e qual sua relação com os ajustes de avaliação patrimonial?
A "marcação a mercado" é um processo contábil que consiste em avaliar e registrar determinados ativos e passivos financeiros pelo seu valor justo de mercado corrente, em vez de seu custo histórico de aquisição ou valor de emissão.A relação com os ajustes de avaliação patrimonial é direta: esses ajustes são, em essência, os ganhos ou perdas não realizados que surgem como resultado da marcação a mercado. Quando o valor de mercado de um ativo aumenta, gera-se um ganho não realizado; quando diminui, uma perda não realizada. Esses ganhos ou perdas, antes de serem efetivamente realizados (por exemplo, pela venda do ativo), são registrados diretamente no patrimônio líquido da instituição, usualmente em contas específicas denominadas "outros resultados abrangentes". São exemplos típicos as variações no valor justo de títulos que uma instituição financeira mantém em sua carteira.
Como a Resolução BCB nº 474/2025 afeta as exigências de divulgação de informações pelas instituições financeiras sob o Pilar 3 do Acordo de Basileia?
A Resolução BCB nº 474/2025, ao alterar o tratamento dos ajustes de avaliação patrimonial no cálculo do Patrimônio de Referência (PR), tem implicações para as exigências de divulgação de informações sob o Pilar 3 do Acordo de Basileia.O Pilar 3 foca na disciplina de mercado, exigindo que as instituições financeiras divulguem informações detalhadas sobre seus riscos, adequação de capital e processos de gerenciamento de riscos. Com as novas regras, espera-se uma divergência maior e intencional entre o patrimônio líquido contábil (apurado conforme as normas contábeis IFRS/CPC) e o PR regulatório.Essa diferença deverá ser claramente evidenciada nas demonstrações financeiras e nos relatórios de gerenciamento de riscos das instituições. Especificamente, as notas explicativas que conciliam o patrimônio contábil com o patrimônio regulatório deverão destacar os novos ajustes. Por exemplo, as instituições precisarão expor o montante de ajustes de avaliação patrimonial positivos (ganhos não realizados) que foram desconsiderados do PR, em atendimento aos requisitos de transparência do Pilar 3. Isso permite que o mercado e os analistas compreendam melhor a composição e a qualidade do capital regulatório da instituição.
Quando a Resolução BCB nº 474/2025 foi publicada e qual regulamentação ela modifica?
A Resolução BCB nº 474/2025 foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de maio de 2025.Esta resolução altera a Resolução BCB nº 199/2022, que é o marco regulatório que estabelece a metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR) para as instituições financeiras e de pagamento no Brasil.

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