Artigo
06/10/2024

Resolução CMN nº 4.966/2021: Um Novo Marco para a gestão de risco nas instituições financeiras

Explica as mudanças na gestão de risco e provisão de perdas esperadas em instituições financeiras brasileiras.

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A contabilidade de instrumentos financeiros nas instituições financeiras brasileiras passará por uma transformação com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.966/2021. A nova norma, alinhada aos padrões internacionais (IFRS9), substituirá a antiga Resolução CMN nº 2.682/1999, (esta foi tema da minha monografia de graduação no ano de 2005), trazendo mudanças substanciais na forma como as instituições, em especial as cooperativas de crédito, devem avaliar e provisionar seus ativos.

A nova resolução busca aprimorar a qualidade das informações contábeis, introduzindo um modelo de perda esperada para o reconhecimento de provisões, em substituição ao modelo de perda incorrida previsto pela resolução em vigor. A partir de janeiro de 2025, pretende-se aumentar a precisão na mensuração de riscos, melhorar a gestão de crédito e garantir a integridade das demonstrações financeiras, refletindo-a de forma mais próxima da realidade econômica da instituição.

A contabilidade de instrumentos financeiros é um assunto complexo e em constante evolução. Este artigo tem como objetivo fornecer uma visão geral e comparativa das duas resoluções, mas não substitui uma análise aprofundada e personalizada para cada caso específico.

Resolução CMN nº 2.682/1999: O modelo atual

A Resolução CMN n° 2.682/1999 estabelece um sistema de classificação de risco para as operações de crédito, considerando nove níveis de risco (“AA” a “H”), e define percentuais mínimos de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD para cada nível. Esse modelo, embora revolucionário para a época em que foi publicado (1999), apresenta algumas limitações como por exemplo:

  • Rigidez e provisão baseada em perda incorrida: A classificação das operações se dá por meio de níveis de risco que são atribuídos na origem das operações (concessão) e são agravados, mais fortemente, pelos atrasos observados no fluxo de pagamentos (perda incorrida), muito embora possam ser alterados com base na piora da capacidade financeira do tomador. Percebe-se, dessa forma, uma maior rigidez na classificação de risco e uma visão mais voltada ao risco incorrido para a assunção desse novo cenário no fluxo da operação.

  • Classificação e avaliação: A classificação dos instrumentos financeiros era relativamente simples, dividindo-os em ativos e passivos financeiros. A avaliação, em sua maioria, era realizada pelo valor contábil amortizado.

  • Menor alinhamento internacional: Este modelo de avaliação não está alinhado às práticas contábeis internacionais, presentes no IFRS9, o que dificulta a comparação das instituições financeiras do Brasil com o mercado internacional.

Resolução CMN nº 4.966/2021: A Evolução

A Resolução CMN 4.966/2021 veio com uma série de avanços em relação à norma anterior, buscando maior precisão na avaliação do risco de crédito e o alinhamento com as normas internacionais:

  • O modelo de provisão é baseado em perda esperada: A nova norma adota o modelo de Provisão para Perda Esperada - PPE, ao considerar a probabilidade de inadimplência e o valor esperado de recuperação. Essa abordagem permite uma avaliação mais precisa do risco de crédito e uma alocação mais adequada das provisões.  Esta norma exige que as instituições financeiras calculem a PPE associada ao risco de crédito e para isso, podem ser utilizados diversos métodos e modelos, como por exemplo: modelos estatísticos que utilizam dados históricos de inadimplência para estimar a probabilidade de default e a perda esperada; Modelos de score que atribuem uma pontuação de crédito aos clientes, baseada em diversas variáveis, e relacionam essa pontuação à probabilidade de default; Modelos baseados fatores macroeconômicos, setoriais e específicos do cliente/associado para avaliar o risco de crédito etc. Este modelos de cálculo da PPE, podem envolver e considerar fatores como:

Perdas esperadas em 12 meses: Relacionadas à inadimplência de clientes existentes.

Perdas esperadas em longo prazo: Relacionadas a eventos de crédito futuros.

Perdas esperadas por vida: Considerando o ciclo de vida total da operação de crédito.

A avalição da PPE deverá estar associada ao risco de crédito dos instrumentos financeiros e será necessário construir modelos consistentes com parâmetros de Probalibity of Default - PD, Loss Given Default - LGD e Exposition At Default - EAD, ajustados por correlações com indicadores macroeconômicos e projeções. E aqui cabe um destaque para as instituições classificadas nos segmentos S4 ou S5, que poderão utilizar a metodologia simplificada para apuração da PPE (conforme especificações definidas na Resolução BCB n° 309, de 28 de março de 2023).

Os critérios mencionados devem ser observados pelas instituições para manter nos níveis mínimos de provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito para os ativos financeiros inadimplidos (com atraso superior a 90 dias), conforme estabelecido na Resolução BCB nº 309/2023.

Para determinar os níveis de provisão, os ativos financeiros deverão ser segregados em carteiras (C1 à C5), dependendo do tipo de ativo financeiro e de garantia.

  • Classificação e mensuração: Os instrumentos financeiros são classificados em três estágios, de acordo com o risco de crédito: 1° estágio (baixo risco), 2° estágio (risco significativo) e 3° estágio (inadimplente). Essa classificação permite uma gestão mais granular do risco de crédito, tornando-a mais complexa, com a introdução de novas categorias e critérios de classificação. A mensuração também passou a ser mais diversificada, permitindo a utilização do valor justo para determinados instrumentos.

  • Contabilidade de hedge: A nova norma aprimorou as regras com detalhes para a contabilidade de hedge (estratégia utilizada para um melhor gerenciamento de riscos), permitindo uma gestão mais eficiente dos riscos de mercado.

  • Baixa para Prejuízo: Os critérios para baixa para prejuízo também foram aperfeiçoados, exigindo uma avaliação mais rigorosa da recuperabilidade dos ativos financeiros.

  • Divulgação: As exigências de divulgação das demonstrações financeiras são mais robustas, proporcionando maior transparência sobre a exposição ao risco de crédito e sobre a qualidade da carteira de crédito. Os impactos nas demonstrações financeiras podem estar associados à diminuição do resultado em alguns casos, devido ao aumento da provisão para perdas esperadas - PPE; Volatilidade do resultado, pois a PPE pode apresentar maior volatilidade ao longo do tempo, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas características da carteira de crédito; Maior transparência na divulgação de informações financeiras, permitindo aos usuários das demonstrações avaliar de forma mais precisa a qualidade dos ativos da instituição.

Comparativo entre as Resoluções

Impactos e desafios

A implementação da Resolução CMN nº 4.966/21 traz à luz diversos desafios para as instituições financeiras, como:

  • Necessidade de ajustes nos sistemas e processos: As instituições vão precisar adaptar seus sistemas de informação para calcular a PPE e atender aos novos requisitos de divulgação. É muito provável que a sua cooperativa de crédito já esteja se preparando para a “virada de chave”, pois esta resolução entra em vigor a parir de 1° de janeiro de 2025. Uma boa alternativa neste exercício é rodar em paralelo o modelo de PDD e PPE para uma melhor avaliação e entendimento do novo modelo.

  • Coleta e qualidade dos dados: A implementação do modelo PPE exige uma maior quantidade e qualidade de dados, o que pode representar um desafio para algumas instituições financeiras, principalmente cooperativas de crédito de sistemas de 2 níveis ou solteiras. Serão necessários dados precisos e atualizados sobre os clientes, suas operações com a instituição e o histórico de crédito, informações essenciais para a calibragem dos modelos de risco e a obtenção de resultados confiáveis.

  • Capacitação dos profissionais: É fundamental capacitar os profissionais de contabilidade e profissionais de risco para que possam aplicar corretamente a nova resolução. O tema é uma novidade e pode gerar desconfortos na instituição, principalmente em cooperativas de crédito de menor porte, onde é relativamente comum os colaboradores acumularem algumas funções e controles compensatórios.

  • Impacto na avaliação patrimonial: A nova resolução pode levar a variações significativas no valor contábil dos instrumentos financeiros, o que pode afetar a avaliação patrimonial das instituições.

Desafios e dicas na implementação do modelo em cooperativas de crédito

As cooperativas de crédito, especialmente as de pequeno porte, têm um desafio significativo para a implementação da resolução a partir de janeiro/2025,  com destaque para os seguintes desafios:

  • Custos: A implementação de novos sistemas e a contratação de especialistas.

  • Capacitação: É necessário capacitar os colaboradores para utilizar as novas ferramentas e interpretar os resultados adequadamente.

  • Disponibilidade de dados: Nem todas as cooperativas possuem sistemas de informação capazes de gerar os dados necessários para a aplicação da nova norma, o que pode se tonar um dificultador.

  • Complexidade dos modelos: Os modelos de cálculo da perda esperada podem ser complexos e exigirem conhecimentos técnicos especializados.

Nesse sentido, as cooperativas devem adotar estratégias preparatórias, como:

  • Piloto: Considerando as mudanças que a norma trará para a contabilidade de instrumentos financeiros, uma alternativa é que as cooperativas implementem pilotos comparativos entre a resolução atual (2.682) e a nova (4.966), ainda este ano.

  • Planejamento: Elaborar um plano de implementação detalhado, definindo prazos, responsáveis e recursos necessários, caso a sua cooperativa não tenha um sistema

  • Parcerias: Buscar parcerias com cooperativas maiores ou empresas de tecnologia para compartilhar custos e expertise “intercooperação” (Neste aspecto, há que se considerar especial atenção ao atendimento da Resolução CMN n° 4.893/21 que aborda Resiliência Cibernética e Lei 13.709/18 - LGPD).

  • Simplificação: Iniciar a implementação com modelos mais simples e gradualmente aumentar a complexidade e aprimorar o modelo.

  • Monitoramento contínuo: Monitorar os resultados dos modelos e ajustar os parâmetros sempre que necessário.

A Resolução CMN n° 4.966/2021 traz desafios e oportunidades para as cooperativas de crédito. As cooperativas de menor porte precisam encontrar soluções criativas para superar os desafios e aproveitar os benefícios da nova norma. 

Contudo, é importante destacar que a implementação da resolução representa um avanço significativo na contabilidade de instrumentos financeiros no Brasil. Embora possa gerar desafios no curto prazo, a longo prazo os benefícios são inúmeros, como uma gestão de riscos mais eficiente, maior transparência e maior solidez financeira. O objetivo principal é garantir que a provisão seja suficiente para cobrir as perdas esperadas e que os recursos da instituições estejam em operações de crédito e não em provisões desnecessárias.

Agradeço imensamente as pertinentes considerações de Nestor Campos Filho.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CMN nº 4.966/2021?
A Resolução CMN nº 4.966/2021 é uma norma que substituirá a antiga Resolução CMN nº 2.682/1999, alinhando-se aos padrões internacionais (IFRS9) e introduzindo mudanças significativas na avaliação e provisionamento de ativos financeiros nas instituições brasileiras.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021?
A Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz o modelo de Provisão para Perda Esperada (PPE), substituindo o modelo de perda incorrida anterior, e alinha a contabilidade financeira do Brasil aos padrões internacionais (IFRS9). Também inclui uma classificação dividida em três estágios de acordo com o risco de crédito e aprimora as regras para contabilidade de hedge.
O que foi estabelecido pela Resolução CMN nº 2.682/1999?
A Resolução CMN nº 2.682/1999 estabeleceu um sistema de classificação de risco para operações de crédito, com nove níveis de risco ("AA" a "H"), atribuindo percentuais mínimos de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) para cada nível. Este modelo se baseia na perda incorrida.
Quais são as limitações do modelo de perda incorrida da Resolução CMN nº 2.682/1999?
As principais limitações do modelo de perda incorrida incluem sua rigidez na classificação de risco, uma visão mais voltada ao risco incorrido no fluxo de operações e um menor alinhamento com as práticas contábeis internacionais (IFRS9).
Como a Resolução CMN nº 4.966/2021 melhora a qualidade das informações contábeis?
A Resolução CMN nº 4.966/2021 melhora a qualidade das informações contábeis ao introduzir um modelo de perda esperada para reconhecimento de provisões, permitindo uma avaliação mais precisa dos riscos e uma maior transparência nas demonstrações financeiras.
O que é a Provisão para Perda Esperada (PPE)?
A Provisão para Perda Esperada (PPE) é um modelo adotado para calcular a provisão associada ao risco de crédito, considerando a probabilidade de inadimplência e o valor esperado de recuperação. Este modelo permite uma avaliação mais precisa do risco de crédito.
Quais métodos podem ser usados para calcular a Provisão para Perda Esperada (PPE)?
A PPE pode ser calculada usando diversos métodos, como modelos estatísticos baseados em dados históricos de inadimplência, modelos de score de crédito e modelos que consideram fatores macroeconômicos, setoriais e específicos do cliente.
O que são Perdas Esperadas em 12 Meses, Longo Prazo e por Vida na avaliação da PPE?
Perdas Esperadas em 12 Meses se referem à inadimplência dos clientes existentes. Perdas Esperadas em Longo Prazo consideram eventos de crédito futuros, e Perdas Esperadas por Vida contemplam o ciclo de vida total da operação de crédito.
O que são PD, LGD e EAD na avaliação da PPE?
PD (Probability of Default) é a probabilidade de inadimplência, LGD (Loss Given Default) é a perda esperada em caso de inadimplência e EAD (Exposition At Default) é a exposição ao risco no momento da inadimplência. Esses parâmetros são ajustados por indicadores macroeconômicos e projeções.
Como os ativos financeiros serão segregados na Resolução CMN nº 4.966/2021?
Os ativos financeiros serão segregados em carteiras (C1 à C5) de acordo com o tipo de ativo financeiro e de garantia, para determinar os níveis de provisão em conformidade com a Resolução BCB nº 309/2023.
Como os instrumentos financeiros são classificados e mensurados na Resolução CMN nº 4.966/2021?
Os instrumentos financeiros são classificados em três estágios baseados no risco de crédito: 1° estágio (baixo risco), 2° estágio (risco significativo) e 3° estágio (inadimplente). A mensuração também passou a ser mais diversa, incluindo a utilização do valor justo para determinados instrumentos.
Como a contabilidade de hedge foi aprimorada pela Resolução CMN nº 4.966/2021?
A Resolução CMN nº 4.966/2021 aprimorou as regras para contabilidade de hedge, permitindo uma gestão mais eficiente dos riscos de mercado.
Quais são os desafios da implementação da Resolução CMN nº 4.966/2021 para as instituições financeiras?
A implementação da Resolução CMN nº 4.966/2021 traz desafios como a necessidade de ajustar sistemas e processos, assegurar a qualidade dos dados, capacitar profissionais e lidar com o impacto na avaliação patrimonial das instituições.
Quais são os desafios específicos para cooperativas de crédito na implementação da Resolução CMN nº 4.966/2021?
As cooperativas de crédito enfrentam desafios como custos de implementação, necessidade de capacitação, disponibilidade de dados e complexidade dos modelos de cálculo da perda esperada.
Que estratégias podem ser adotadas pelas cooperativas de crédito para implementar a Resolução CMN nº 4.966/2021?
Estratégias incluem a implementação de pilotos comparativos entre a resolução atual e a nova, planejamento detalhado, buscar parcerias, iniciar com modelos mais simples e monitorar continuamente os resultados para ajustes de parâmetros.
Qual é o objetivo principal da Resolução CMN nº 4.966/2021?
O objetivo principal da Resolução CMN nº 4.966/2021 é garantir que a provisão seja suficiente para cobrir as perdas esperadas e que os recursos das instituições estejam em operações de crédito e não em provisões desnecessárias, promovendo uma gestão de riscos mais eficiente e maior transparência.

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Rafael Cavalheri Alexandre

Gerente de Auditoria Contábil | CNAI QTG e BCB | Gerente de Auditoria de TI | ISO27001 Auditor Líder | COBIT | ITIL | Gestão de riscos | Governança de TI | Segurança da informação | Controladoria | LGPD | Cooperativismo