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23/09/2019

A adoção do IFRS 9 nas instituições financeiras

Analisa a adoção do IFRS 9 e seus impactos na classificação, mensuração e perdas de crédito em instituições financeiras.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

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Os conceitos sobre a adoção do IFRS 9 pelas instituições financeiras devem ser lidos à luz da Resolução CMN nº 4.966/2021, publicada em 29/11/2021 e com vigência principal desde 1º/1/2025. A norma revogou a Resolução nº 2.682 e recebeu alterações posteriores; por isso, a regulamentação e a aderência antes projetadas para 2020–2022 já integram o regime vigente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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O IFRS 9 já está vigente desde 1/1/2018, mas como as instituições financeiras somente adotam uma prática contábil após regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN), o mercado aguarda ansiosamente por uma Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A instituição em que você trabalha já está preparado para implantação dos conceitos do IFRS 9, assim que o CMN regulamentar essa norma?

A norma internacional IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, emitida pelo IASB em julho de 2014, em substituição ao IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ainda não foi aprovada pelo CMN para ser adotada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

O IFRS 9 apresenta uma nova abordagem para classificação e mensuração de ativos financeiros, levando em consideração o modelo de negócios da entidade. Além disso, há modificações relevantes no que tange ao tratamento das perdas de crédito (<><>) e da contabilização de hedge.

Um dos destaques do IFRS 9 é o reconhecimento das perdas de crédito, que sob o IAS 39, eram reconhecidas somente quando incorridas, e agora serão reconhecidas perdas esperadas. Na prática, significa dizer que deveria haver um evento de perda para justificar o reconhecimento contábil da provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD), e que, com o IFRS 9, essa análise passa a ser mais prospectiva, incluindo uma análise de cenários futuros. No modelo do BACEN, expresso na Resolução 2.682, a provisão para perdas de crédito é reconhecida em função da quantidade de dias de atraso de uma operação, porém, o próprio normativo já dizia que essa era a provisão mínima, e que, caso a perda esperada fosse maior do que a calculada em função dos atrasos, a instituição deveria adotar o maior valor.

Já em relação ao hedge accounting, a norma apresenta regras mais flexíveis, possibilitando o alinhamento entre as atividades de hedge e as atividades de gerenciamento de risco, não mais exigindo testes retrospectivos, e dispensando a faixa de efetividade de 80% a 125%.

Em termos de aplicação obrigatória, o IFRS 9 considera períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. Nesse sentido, os grandes bancos brasileiros já adotaram o IFRS 9 em suas demonstrações consolidadas, atendendo ao disposto da Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, e as instituições internacionais ajustam suas demonstrações para reporte à matriz.

A relevância do IFRS 9 para os Bancos é considerável, haja vista que quase todo o balanço de uma instituição financeira é formado por instrumentos financeiros. Nesse contexto, embora as atuais normas do BACEN sejam, no geral, mais conservadoras, as carteiras mais longas e com alta inadimplência poderão sofrer um impacto significativo, principalmente para as pequenas e médias instituições.

Por meio do IFRS 9, as informações relacionadas aos instrumentos financeiros colaboram para um ambiente mais transparente para os usuários das demonstrações financeiras, principalmente levando em consideração que: (1) os ativos financeiros são classificados segundo suas características do fluxos de caixa o modelo de negócio da entidade, (2) a metodologia de modelagem para cálculo da PCLD considera informações prospectivas e classificação do ativo financeiro em estágios relacionados à sua qualidade de crédito.

O BACEN, por meio dos editais 54/2017 e 60/2018, apresentou uma proposta de adaptação do IFRS 9. A expectativa é que entre 2020 e 2022 as instituições financeiras estejam aderentes aos principais tópicos do IFRS 9.

Se a instituição em que você trabalha ainda não estiver completamente preparada para o IFRS 9 ou se precisar adaptar o seu IFRS 9 à interpretação do BACEN, os especialistas da M2M SABER estarão à disposição para colaborar através de consultorias e treinamentos técnicos.

Para aprofundar seus conhecimentos no tema, recomendamos o livro “Contabilidade de Instrumentos Financeiros: IFRS 9 / CPC 48” (Editora Atlas), que tem o Eric Barreto, diretor da M2M SABER, como um dos autores.

Fontes:
GALDI, F.; BARRETO, Eric; FLORES, E. Contabilidade de Instrumentos Financeiros: IFRS 9 / CPC 48”, Editora Atlas, 2018.
IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgação
IFRS 9 – Instrumentos Financeiros
Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009; Site do BACEN: WWW.bcb.gov.br.

Perguntas e respostas

O que é o IFRS 9?
O IFRS 9 é uma norma internacional de contabilidade para instrumentos financeiros, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em julho de 2014, que substitui o IAS 39.
Quando o IFRS 9 entrou em vigor?
O IFRS 9 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
O que o IFRS 9 muda em relação ao reconhecimento de perdas de crédito?
O IFRS 9 introduz o reconhecimento de perdas de crédito esperadas, ao contrário do IAS 39, que reconhecia perdas somente quando incorridas. Isso significa que a análise passa a ser mais prospectiva, incluindo cenários futuros.
Qual é a abordagem do IFRS 9 para a classificação e mensuração de ativos financeiros?
O IFRS 9 apresenta uma nova abordagem para a classificação e mensuração de ativos financeiros, levando em consideração o modelo de negócios da entidade e as características dos fluxos de caixa dos ativos financeiros.
Como o IFRS 9 impacta o hedge accounting?
O IFRS 9 apresenta regras mais flexíveis para o hedge accounting, permitindo o alinhamento entre as atividades de hedge e as de gerenciamento de risco, eliminando a exigência de testes retrospectivos e a faixa de efetividade de 80% a 125%.
Qual é a relevância do IFRS 9 para os bancos?
O IFRS 9 é altamente relevante para os bancos, pois quase todo o balanço de uma instituição financeira é formado por instrumentos financeiros. A norma pode ter um impacto significativo, especialmente em carteiras mais longas e com alta inadimplência.
O que a Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, dispõe sobre o IFRS 9?
A Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, exige que os grandes bancos brasileiros adotem o IFRS 9 em suas demonstrações consolidadas.
Quais são as expectativas de adaptação do IFRS 9 pelo BACEN?
O BACEN apresentou propostas de adaptação do IFRS 9 por meio dos editais 54/2017 e 60/2018, com a expectativa de que entre 2020 e 2022 as instituições financeiras estejam aderentes aos principais tópicos do IFRS 9.
Quais são os benefícios do IFRS 9 para a transparência das demonstrações financeiras?
O IFRS 9 contribui para um ambiente mais transparente nas demonstrações financeiras, classificando ativos financeiros segundo suas características de fluxos de caixa e o modelo de negócio da entidade, além de considerar informações prospectivas para o cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD).
Onde posso encontrar mais informações sobre o IFRS 9?
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o IFRS 9, recomenda-se o livro “Contabilidade de Instrumentos Financeiros: IFRS 9 / CPC 48” (Editora Atlas), que tem Eric Barreto, diretor da M2M SABER, como um dos autores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autores

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.