1. BREVE HISTÓRICO
A norma IAS 39 foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) para padronizar o reconhecimento e a mensuração de instrumentos financeiros. Antes da sua introdução, não havia uma estrutura consolidada para o tratamento contábil desses instrumentos, o que resultava em inconsistências entre diferentes jurisdições. IAS 39 foi posteriormente substituída pela IFRS 9, mas ainda é relevante para entidades que não adotaram integralmente a nova norma.
2. ALCANCE
A norma IAS 39 estabelece princípios para o reconhecimento e a mensuração de ativos e passivos financeiros, incluindo instrumentos derivativos. Aplica-se a todas as entidades que possuem ativos e passivos financeiros, com exceção de contratos de seguro, participações em subsidiárias, coligadas e empreendimentos conjuntos, que são tratados por normas específicas.
3. DEFINIÇÕES
Os principais conceitos definidos pela norma incluem:
Ativo financeiro: Qualquer ativo que seja caixa, um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade, um instrumento patrimonial de outra entidade ou um contrato derivativo.
Passivo financeiro: Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro.
Instrumento derivativo: Um contrato cujo valor se altera em resposta a mudanças em uma variável subjacente, que requer investimento inicial pequeno e é liquidado em data futura.
Custo amortizado: Método de avaliação de ativos e passivos financeiros utilizando a taxa de juros efetiva.
4. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL E IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ATIVOS FINANCEIROS MENSURADOS PELO CUSTO AMORTIZADO
IAS 39 exige que as entidades avaliem, em cada data de balanço, se há indícios objetivos de perda no valor recuperável de ativos financeiros registrados pelo custo amortizado. Caso haja evidência de perda, a entidade deve reconhecer a redução no valor contábil por meio de uma despesa no resultado.
A perda por impossibilidade de cobrança ocorre quando existe uma evidência objetiva de que a entidade não será capaz de recuperar totalmente o valor devido. Nestes casos, a entidade deve registrar a perda por meio da constituição de uma provisão para devedores duvidosos ou desreconhecimento (baixa) do ativo.
5. COBERTURA
5.1 Instrumentos de Hedge
Instrumentos financeiros utilizados para reduzir riscos financeiros, como contratos a termo, swaps, contratos futuros e opções.
5.2 Instrumentos que se Qualificam
Para um instrumento ser designado como de proteção (hedge), deve satisfazer requisitos como alta correlação entre o instrumento e o item protegido e documentação formal da relação de hedge.
5.3 Designação de Instrumentos de Hedge
Os instrumentos são designados com base no tipo de risco coberto e no tipo de item protegido.
5.4 Itens Protegidos
Itens financeiros e não financeiros podem ser protegidos, desde que haja documentação adequada e eficácia na cobertura.
5.5 Designação de Itens Financeiros como Itens Protegidos
Ativos financeiros, passivos financeiros e compromissos firmes podem ser designados como itens protegidos.
5.6 Designação de Itens Não-Financeiros como Itens Protegidos
Estoques, propriedades e outros ativos tangíveis podem ser protegidos contra variações de preço.
5.7 Designação de Grupos de Itens como Itens Protegidos
Grupos de ativos ou passivos também podem ser protegidos desde que compartilhem a mesma exposição ao risco.
6. HEDGE ACCOUNTING
6.1 Hedge de Valor Justo
Protege contra variações no valor justo de um ativo ou passivo. As mudanças no valor justo do instrumento de hedge e do item protegido são reconhecidas no resultado.
6.2 Hedge de Fluxo de Caixa
Visa proteger fluxos de caixa futuros contra variações de mercado. As mudanças no valor do instrumento de hedge são reconhecidas em outros resultados abrangentes.
6.3 Hedge de um Investimento Líquido
Protege contra variações cambiais em investimentos no exterior. Os efeitos são reconhecidos em outros resultados abrangentes.
7. COMPARATIVO COM AS NORMAS BRASILEIRAS
No Brasil, a norma IAS 39 foi substituída pela IFRS 9, que está harmonizada com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O equivalente brasileiro é o CPC 48 - Instrumentos Financeiros. As principais diferenças incluem:
Classificação e mensuração: O CPC 48 adota um modelo mais simplificado com três categorias de classificação para ativos financeiros.
Perda de valor: IAS 39 utiliza um modelo de perdas incorridas, enquanto o CPC 48 segue o modelo de perdas esperadas.
Contabilização de hedge: O CPC 48 alinha-se à IFRS 9, tornando a contabilidade de hedge mais flexível e alinhada às práticas de gestão de risco.
IAS 39 foi um marco importante na contabilidade financeira, mas sua substituição pela IFRS 9 aprimorou a relevância e a confiabilidade das informações financeiras.