Resumo executivo
A Instrução Normativa BCB nº 631/2025 divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O pacote foi construído como retrato-fonte de uma norma essencialmente alteradora: em vez de recriar todos os fluxos do Manual, que já existiam em versões anteriores, a extração concentra os requisitos nos comandos novos ou materialmente ajustados pela versão 2.1, conforme o histórico de revisão do próprio Manual.
A versão 2.1 introduz o bloco de Pix por aproximação com tecnologia NFC, ajusta a forma de tratar canais de mensagens no Pix Automático, reforça uma dependência de liquidação antes de atualização de recorrência e esclarece a responsabilidade pelo cancelamento de agendamentos pendentes após cancelamento de autorização pelo usuário pagador. Também revoga a Instrução Normativa BCB nº 515/2024, que divulgava a versão anterior do Manual.
Do ponto de vista de compliance operacional, os impactos mais relevantes estão em jornadas digitais, mensageria Pix, integrações com DICT, fluxos com PSP do recebedor, atuação de prestadores de iniciação de transação de pagamento e controles sobre recorrências do Pix Automático. O documento não cria uma obrigação periódica com calendário recorrente. Os requisitos são acionados por evento transacional: iniciação por aproximação, processamento de Pix Automático, primeiro pagamento imediato em adesão de recorrência e cancelamento de autorização com débitos agendados pendentes.
Escopo e sujeitos regulados
O público regulado material são instituições participantes do Pix que atuem nos papéis descritos no Manual: PSP do pagador, PSP do recebedor e prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento. Como o dicionário de segmentação não possui tags granulares para participante Pix, PSP, PSI ou participante Pix Automático, o pacote usa a combinação de instituições financeiras e instituições de pagamento como roteamento inicial, sempre com condição explícita no campo de aplicabilidade. Essa escolha evita usar a tag ampla de todo o setor financeiro, mas ainda exige triagem no workspace para confirmar se a instituição efetivamente participa do Pix e se executa o papel descrito no requisito.
A norma não deve ser distribuída indiscriminadamente para empresas financeiras sem atuação no Pix. Uma instituição que seja apenas regulada pelo Banco Central, mas não atue como participante Pix ou não opere a funcionalidade específica, não deve tratar todos os requisitos como aplicáveis. A aplicabilidade depende do papel operacional: conduzir a jornada NFC como PSP do pagador, responder como PSP do recebedor, iniciar transação como PSI, operar Pix Automático, atualizar recorrência ou cancelar agendamentos pendentes.
Principais comandos operacionais
O primeiro bloco é a nova seção 2.6, que trata da geração de ordem de pagamento por aproximação de dispositivo habilitado com tecnologia NFC. O fluxo iniciado pelo PSP do pagador exige captura e interpretação dos dados de pagamento, identificação da location, consulta ao PSP do recebedor, recebimento do payload, consulta ao DICT, apresentação dos dados ao usuário pagador e confirmação antes da geração da ordem. Esse fluxo é central para o lançamento operacional do Pix por aproximação e exige controle de jornada, de integração e de logs transacionais.
O segundo bloco operacional é o papel do PSP do recebedor no Pix por aproximação. A instituição que mantém a cobrança precisa receber a requisição de consulta da location, carregar o payload com dados da cobrança e transmitir o payload ao participante que conduz a iniciação. Esse requisito tem evidência própria, distinta da jornada do pagador: logs de consulta da location, vínculo com a cobrança, payload transmitido e monitoramento de disponibilidade do serviço de resposta.
O terceiro bloco é o fluxo de Pix por aproximação iniciado por PSI. Aqui, além das etapas de captura NFC, consulta da location e consulta ao DICT, o Manual aponta que a ordem deve ser enviada ao PSP do pagador por meio das APIs do Open Finance. A aderência operacional depende de uma trilha consistente entre dados apresentados ao usuário, confirmação ou consentimento, payload utilizado e chamada de API. Para empresas que atuem como iniciadoras, esse é um ponto sensível porque combina Pix, Open Finance, experiência do usuário e segurança da jornada.
O quarto bloco está no Pix Automático. O Manual explicita a divisão dos fluxos por canal: autorização e cancelamento de autorização, bem como cancelamento de agendamentos, ocorrem pelo canal primário; agendamento da instrução de pagamento e liquidação ocorrem pelo canal secundário. A regra exige matriz de roteamento de mensagens, parametrização sistêmica por tipo de mensagem e monitoramento de rejeições ou desvios.
O quinto bloco trata da jornada de adesão ao Pix Automático com QR Code e primeiro pagamento imediato. O PSP do recebedor deve aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento antes de prosseguir com a atualização do status da recorrência. A consequência prática é que a recorrência não deve ser confirmada apenas porque o usuário autorizou a jornada; ela depende da liquidação bem-sucedida da primeira cobrança.
O sexto bloco trata do cancelamento de autorização pelo usuário pagador. Após o cancelamento da recorrência, se houver agendamentos pendentes, o fluxo aplicável passa a ser o cancelamento de débito agendado a partir da etapa indicada no Manual, com responsabilidade operacional do PSP do usuário pagador. Esse requisito é relevante para evitar cobranças futuras sem autorização válida.
Impactos para compliance, tecnologia e operações
A norma exige forte atuação conjunta de pagamentos, tecnologia, canais digitais e operações. Compliance não é o executor primário da maioria dos requisitos, mas deve acompanhar a aderência do desenho de controles, principalmente quando houver go-live de Pix por aproximação ou Pix Automático. A área de pagamentos deve ser dona das regras de negócio, tecnologia deve implementar integrações e trilhas, canais digitais devem garantir a apresentação adequada ao usuário e operações deve tratar exceções, cancelamentos e monitoramentos.
Nos fluxos NFC, os controles-chave são testes de jornada, registros de consulta ao PSP do recebedor e ao DICT, validação de payload e bloqueio de geração de ordem sem confirmação do usuário. O risco principal é transacional e de experiência do usuário: pagamento criado com dados incompletos, recebedor incorreto, payload divergente ou confirmação insuficiente.
Nos fluxos de Pix Automático, os controles-chave são matriz de roteamento de mensagens, conciliação de rejeições, trilha de liquidação da primeira cobrança e reconciliação de recorrências canceladas contra agendamentos pendentes. O risco principal é operacional e de consumidor: recorrência confirmada sem liquidação, débito agendado mantido após cancelamento ou mensagem enviada em canal inadequado.
Evidências e controles esperados
As evidências sugeridas no pacote foram estruturadas para permitir auditoria por amostragem. Para Pix por aproximação, a instituição deve conseguir demonstrar uma trilha ponta a ponta: captura NFC, identificação da location, consulta ao PSP do recebedor, payload retornado, consulta ao DICT, tela ou evento de confirmação e geração da ordem de pagamento. Para PSI, a trilha deve incluir a chamada de API do Open Finance, vinculada ao consentimento ou confirmação do usuário.
Para Pix Automático, a evidência mais importante é a matriz de roteamento por tipo de mensagem, com validação de canal primário ou secundário, além de logs de mensageria. Para o primeiro pagamento imediato, a evidência deve demonstrar a ordem temporal: liquidação concluída antes da atualização da recorrência. Para cancelamento de autorização, a evidência deve mostrar a identificação de agendamentos pendentes, o cancelamento interno, as mensagens de cancelamento e confirmação quando aplicável e as notificações aos usuários.
Os controles sugeridos não foram tratados como periodicidades normativas. A norma não determina revisões mensais, diárias ou anuais. Frequências como diária, contínua ou por evento foram usadas como sugestão de controle interno, especialmente para monitoramento de rejeições e reconciliação de mensagens.
Pontos de atenção
O principal ponto de atenção é a escolha de não duplicar todos os requisitos do Manual de Fluxos. Como a Instrução Normativa divulga uma nova versão integral do Manual e revoga a anterior, seria possível, em outro modelo de curadoria consolidada, recriar todo o conjunto de fluxos vigentes. Contudo, pela filosofia de retrato-fonte puro e pela regra de norma alteradora, este pacote extrai apenas comandos operacionais que nascem ou são materialmente ajustados na versão 2.1. Essa decisão evita multiplicar requisitos antigos e preserva a rastreabilidade da alteração.
Outro ponto é a segmentação. Não há tag granular para participante Pix, PSP do pagador, PSP do recebedor, PSI, participante do SPI ou participante Pix Automático. Por isso, a segmentação usa instituições financeiras e instituições de pagamento, mas a aplicabilidade real deve ser confirmada pelo papel operacional da instituição. Esse aviso é relevante para evitar falso positivo em empresas que estejam no setor financeiro, mas não executem o fluxo regulado.
A data de vigência foi tratada de forma conservadora. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas o pacote não usa essa informação para criar calendário ou vencimento, pois os requisitos são essencialmente procedimentos acionados por evento. Caso o workspace use data de vigência como campo crítico, recomenda-se validar a publicação oficial no Diário Oficial antes de promover os requisitos.
Por fim, os fluxos de Open Finance, DICT, Catálogo de Serviços do SFN e Manual das Interfaces de Comunicação aparecem como referências operacionais, não como normas posteriores usadas para atualizar o estado da Instrução Normativa. Eles ajudam a executar e auditar os requisitos, mas não foram usados para criar obrigações externas ao texto do Manual divulgado.