Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.230

Ajusta normas para operações de crédito rural no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar a partir de julho de 2025.

Resumo

A Resolução CMN 5.230 atualiza e consolida as regras do crédito rural para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com validade a partir de 1º de julho de 2025.

📜 CAF obrigatório: A apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido se torna requisito indispensável para acessar todas as linhas de crédito do Pronaf.

💰 Renda e Enquadramento: O limite da renda bruta familiar para ser beneficiário sobe para R$ 500 mil. Atividades como cafeicultura, fruticultura e leiteira terão um cálculo diferenciado (70% do VBP) para facilitar o enquadramento.

🤝 Cooperativas: Novas regras para acesso ao crédito, exigindo que no mínimo 75% dos sócios ativos sejam beneficiários do Pronaf e que participem de programas de gestão do MDA.

🏡 Modernização do Crédito: O Pronaf Mais Alimentos passa a financiar moradia rural, regularização fundiária e equipamentos de acessibilidade. Outras linhas, como Pronaf Floresta e Semiárido, tiveram prazos e finalidades ampliados.

transitional Exceção para Cooperativas: Até 30/06/2026, cooperativas com 60% a 74,99% de sócios do Pronaf poderão acessar certas linhas de crédito, sob condições especiais.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2025.

Esta resolução ajusta diversas normas aplicáveis às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com vigência a partir de 1º de julho de 2025. As alterações impactam o Manual de Crédito Rural (MCR) em várias seções.

Principais Alterações Gerais (MCR 10-1):

Assistência Técnica: A contratação de assistência técnica torna-se facultativa para financiamentos de custeio ou investimento, cabendo à instituição financeira avaliar a necessidade.

Garantias: Para operações de risco da União ou dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO) nas linhas para Grupos “A”, “A/C”, “B”, Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido e Pronaf Jovem, será exigida apenas a garantia pessoal do proponente.

Limites de Endividamento: O limite de endividamento total do mutuário no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sob uma metodologia específica, não pode ultrapassar R$50.000,00, com um teto de R$30.000,00 por operação.

Critérios para Beneficiários (MCR 10-2):

CAF Obrigatório: A apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido, com o devido enquadramento no Pronaf, passa a ser um requisito central para a concessão de crédito em todas as linhas do programa.

Renda Bruta Familiar: O limite de renda bruta familiar para enquadramento no Pronaf é de até R$500.000,00 nos 12 meses anteriores à solicitação do CAF. Para atividades de leite, café, fruticultura e olericultura, apenas 70% do Valor Bruto de Produção (VBP) será considerado para este cálculo.

Novas Regras para Cooperativas (MCR 10-3):

Cooperativas da agricultura familiar podem acessar créditos específicos se cumprirem requisitos como: receita bruta anual de até R$10 milhões, ter no mínimo 75% de seus sócios ativos classificados como beneficiários do Pronaf (comprovado por CAF válido) e participar de programas de qualificação do MDA, como o Mais Gestão ou o Coopera Mais Brasil.

Modernização das Linhas de Crédito:

Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5): O financiamento é ampliado para incluir construção ou reforma de moradias, regularização fundiária, aquisição de softwares de gestão, conectividade no campo e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência.

Pronaf Agroindústria (MCR 10-6): Define critérios mais claros para empreendimentos familiares rurais e cooperativas, exigindo que sejam formados majoritariamente por beneficiários do Pronaf e apresentem CAF ou RICAF ativo.

Pronaf Floresta (MCR 10-7): Os prazos de reembolso para projetos de sistemas agroflorestais são ampliados para até 20 anos, com carência de até 144 meses (12 anos).

Pronaf Semiárido (MCR 10-8): A linha é renomeada para “Crédito de Investimento para Adaptação às Mudanças Climáticas e Convivência com o Semiárido” e passa a financiar sistemas de irrigação com energia fotovoltaica.

Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13): O escopo é expandido para incluir o financiamento de “quintais produtivos para mulheres rurais” e a construção ou reforma de instalações sanitárias. O prazo de reembolso para investimento é de até 36 meses.

Normas Transitórias (MCR 10-18):

Até 30 de junho de 2026, cooperativas que tenham entre 60% e 74,99% de sócios beneficiários do Pronaf poderão, excepcionalmente, acessar linhas de crédito do Pronaf Agroindústria, Industrialização e Cotas-Partes, desde que cumpram outros requisitos específicos.

Revogações:

A norma revoga diversos itens de seções do MCR, incluindo disposições sobre beneficiários e créditos de custeio, consolidando as novas regras.