Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.080

Ajusta normas para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.

A Resolução CMN nº 5.080, de 29 de junho de 2023, traz diversas alterações ao Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no Capítulo 10, que trata do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças incluem:

  • Os custos de assistência técnica para financiamentos específicos, como Pronaf ABC+Bioeconomia e Pronaf Produtivo Orientado, terão cálculos diferenciados.

  • Instituições financeiras devem registrar a denominação do programa no instrumento de crédito, sem necessidade de consignar a fonte de recursos, exceto com autorização do Ministério da Fazenda.

  • Inclusão de novas seções e beneficiários, como indígenas e quilombolas, em diversas linhas de crédito.

  • Regras específicas para financiamentos com recursos do BNDES e FAT, incluindo limites e condições estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

  • Atualização dos valores máximos de crédito para custeio e investimento, com destaque para financiamentos de sistemas agroflorestais.

  • Requisitos para aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo a necessidade de constarem na relação do Programa Mais Alimentos e do CFI do BNDES.

  • Definição de sistemas de produção de base agroecológica conforme normas do MDA.

  • Condições para concessão de crédito a beneficiários do PNCF, PNRA, PCRF, indígenas e quilombolas, incluindo a necessidade de anuência de lideranças e associações locais.

  • Criação de regras específicas para Pronaf Mulher e Pronaf Jovem, incluindo requisitos de DAP ativa ou CAF-Pronaf válido.

  • Estabelecimento de normas transitórias até 30 de junho de 2025 para financiamento de operações de crédito de custeio agrícola.

A resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, exceto para o item 5 do MCR 10-18, que entra em vigor em 2 de outubro de 2023.