Norma
16/07/2025
#87074

Resolução BCB N° 488

Estabelece regras para a mobilidade interna dos auditores do Banco Central originários do concurso de 2024.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 488, DE 16 DE JULHO DE 2025

Estabelece regras e critérios para a mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024.

O Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 16 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 19/2025–Coad, de 16 de julho de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  A mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024 observará o seguinte:

I - a participação na Rodada de Mobilidade somente será permitida após um ano de efetivo exercício;

II - durante o primeiro ano de efetivo exercício, a permuta somente será admitida tendo como destino unidade que recebeu vaga(s) do concurso de 2024;

III - não há restrição para a participação em concorrência;

IV - a alteração de unidade de lotação deve observar o disposto nos incisos I, II e III;

V - não há restrição para alteração da praça de lotação, ressaltada a importância de designação de servidor para acompanhamento presencial de servidor em estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 628, de 3 de junho de 2025; e

VI - a alteração da praça de exercício somente será considerada após um ano de efetivo exercício.

§ 1º  No período previsto no inciso II do caput, a permuta poderá ocorrer entre servidores originários do concurso de 2024 ou entre servidor proveniente desse concurso e outro com maior tempo de efetivo exercício no Banco Central do Brasil.

§ 2º  Na hipótese de a permuta envolver servidor com maior tempo de efetivo exercício no Banco Central do Brasil cuja praça de exercício seja distinta de Brasília, deverá ocorrer a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de destino de lotação do servidor proveniente do concurso de 2024.

§ 3º  Fica o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes autorizado a deliberar sobre a alteração da praça de exercício no caso de permuta a ser realizada nos termos do § 2º no período previsto no inciso II do caput, após a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de destino de lotação do servidor proveniente do concurso de 2024.

§ 4º  Após expirado o prazo constante do inciso II do caput, adotar-se-á a regra vigente.

§ 5º  Fica o Chefe do Depes autorizado, em casos excepcionais, a deliberar sobre a alteração da praça de exercício no período previsto no inciso VI do caput, após a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de lotação do servidor.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração

Perguntas e respostas

Quais são as regras para um Auditor do concurso de 2024 solicitar uma permuta durante o primeiro ano de serviço?
Durante o primeiro ano de efetivo exercício, um Auditor do concurso de 2024 só pode realizar uma permuta (troca de posição) se o destino for uma unidade que tenha recebido vagas daquele mesmo concurso.A Resolução BCB Nº 488 de 2025 esclarece que essa permuta pode acontecer entre dois servidores do concurso de 2024 ou entre um servidor desse concurso e outro com mais tempo de serviço no Banco Central do Brasil.
Como funciona uma permuta que envolve um Auditor do concurso de 2024 e um servidor sênior lotado fora de Brasília?
De acordo com a Resolução BCB Nº 488 de 2025, caso a permuta envolva um servidor com mais tempo de serviço no Banco Central, cuja praça de exercício seja diferente de Brasília, é necessário que o chefe da unidade de destino do novo servidor (do concurso de 2024) caracterize formalmente a movimentação como de interesse institucional.Após essa caracterização, a deliberação sobre a alteração da praça de exercício do novo servidor fica a cargo do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes). Esta regra é válida para permutas realizadas durante o primeiro ano de exercício do novo servidor.
Quais são as regras para alterar a praça de lotação de um Auditor do concurso de 2024?
A Resolução BCB Nº 488 de 2025 indica que não há restrições para a alteração da praça de lotação. No entanto, o normativo ressalta a importância de que um servidor seja designado para o acompanhamento presencial de outro servidor que esteja em estágio probatório, conforme os termos da Instrução Normativa BCB nº 628, de 3 de junho de 2025.
Quais regras de mobilidade se aplicam aos Auditores do concurso de 2024 após o primeiro ano de serviço?
Após o término do primeiro ano de efetivo exercício, as regras de mobilidade específicas detalhadas na Resolução BCB Nº 488 de 2025, como as restrições para permuta, deixam de vigorar para os Auditores do concurso de 2024. A partir desse momento, passa a ser aplicada a regra geral de mobilidade vigente no Banco Central do Brasil.
Sob quais condições um Auditor do concurso de 2024 pode alterar sua cidade de trabalho (praça de exercício)?
A Resolução BCB Nº 488 de 2025 determina que a alteração da praça de exercício para um Auditor do concurso de 2024 só é permitida após um ano de efetivo exercício.Contudo, em situações excepcionais, o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) pode autorizar essa mudança antes de completar um ano, desde que o chefe da unidade de lotação do servidor justifique e caracterize a movimentação como de interesse institucional.
Qual o objetivo da Resolução BCB Nº 488, de 16 de julho de 2025?
A Resolução BCB Nº 488, de 16 de julho de 2025, tem como objetivo estabelecer as regras e os critérios para a mobilidade interna dos servidores que ocupam o cargo de Auditor do Banco Central do Brasil, especificamente aqueles originários do concurso público realizado em 2024.
Existem restrições para um Auditor do concurso de 2024 participar de uma concorrência interna?
Não. A Resolução BCB Nº 488 de 2025 estabelece que não há restrições para a participação em concorrência por parte dos Auditores do Banco Central do Brasil que ingressaram por meio do concurso de 2024.
Quando um Auditor do concurso de 2024 pode participar de uma Rodada de Mobilidade?
Conforme a Resolução BCB Nº 488 de 2025, o servidor ocupante do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil, originário do concurso de 2024, somente pode participar da Rodada de Mobilidade após completar um ano de efetivo exercício no cargo.