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Estabelece regras para a mobilidade interna dos auditores do Banco Central originários do concurso de 2024.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 488, DE 16 DE JULHO DE 2025
Estabelece regras e critérios para a mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024.
O Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 16 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 19/2025–Coad, de 16 de julho de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º A mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024 observará o seguinte:
I - a participação na Rodada de Mobilidade somente será permitida após um ano de efetivo exercício;
II - durante o primeiro ano de efetivo exercício, a permuta somente será admitida tendo como destino unidade que recebeu vaga(s) do concurso de 2024;
III - não há restrição para a participação em concorrência;
IV - a alteração de unidade de lotação deve observar o disposto nos incisos I, II e III;
V - não há restrição para alteração da praça de lotação, ressaltada a importância de designação de servidor para acompanhamento presencial de servidor em estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 628, de 3 de junho de 2025; e
VI - a alteração da praça de exercício somente será considerada após um ano de efetivo exercício.
§ 1º No período previsto no inciso II do caput, a permuta poderá ocorrer entre servidores originários do concurso de 2024 ou entre servidor proveniente desse concurso e outro com maior tempo de efetivo exercício no Banco Central do Brasil.
§ 2º Na hipótese de a permuta envolver servidor com maior tempo de efetivo exercício no Banco Central do Brasil cuja praça de exercício seja distinta de Brasília, deverá ocorrer a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de destino de lotação do servidor proveniente do concurso de 2024.
§ 3º Fica o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes autorizado a deliberar sobre a alteração da praça de exercício no caso de permuta a ser realizada nos termos do § 2º no período previsto no inciso II do caput, após a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de destino de lotação do servidor proveniente do concurso de 2024.
§ 4º Após expirado o prazo constante do inciso II do caput, adotar-se-á a regra vigente.
§ 5º Fica o Chefe do Depes autorizado, em casos excepcionais, a deliberar sobre a alteração da praça de exercício no período previsto no inciso VI do caput, após a devida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de lotação do servidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
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