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Revoga dispositivos antigos que regulavam sociedades de crédito, financiamento e investimento.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 489, DE 24 DE JULHO DE 2025
Revoga o Capítulo IV da Portaria nº 309, de 30 de novembro de 1959, que regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das sociedades de crédito, financiamento e das de investimento e institui regime de fiscalização, o dispositivo XVI da Resolução nº 45, de 30 de dezembro de 1966, e a Circular nº 1.137, de 9 de março de 1987.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de julho de 2025, com base no disposto nos arts. 36 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Capítulo IV da Portaria nº 309, de 30 de novembro de 1959, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 1959;
II - o dispositivo XVI da Resolução nº 45, de 30 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1967; e
III - a Circular nº 1.137, de 9 de março de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 1987.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
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