Norma
13/08/2025
#91590

Instrução Normativa BCB N° 649

Atualiza procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas para instituições em funcionamento e prazos de declaração de aptidão.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 649, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022, que divulga procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas – STR, à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos  –  Deban, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” e pelo art. 112, inciso IV, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas – STR, da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  ...........……………...........................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) instituição em funcionamento: a solicitação é parte integrante do processo de autorização para criação da carteira comercial ou para mudança de objeto social para banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial;

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  ...........…………….........................................................................................................

I - com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início das operações ou da alteração da forma de acesso principal ao STR;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

FABIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA


NOTA

Esta Instrução Normativa tem por objetivo atualizar dispositivo referente a solicitação de abertura de conta por instituições em funcionamento para adequá-lo ao processo de autorização; bem como ajustar o prazo referente a apresentação de declaração de aptidão tendo em conta atuais necessidades de procedimentos prévios à entrada em produção.

Por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, bem como por contemplar atualização de baixo impacto, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório – AIR, nos termos do disposto no art. 4º, incisos II e III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

FABIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para apresentação da declaração de aptidão de acesso ao STR?
A Instrução Normativa BCB Nº 649/2025 estabelece que a declaração de aptidão deve ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início das operações ou para a alteração da forma de acesso principal ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O que são o Sistema de Transferência de Reservas (STR), a conta Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação?
A Instrução Normativa BCB Nº 649/2025 altera procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas – STR, à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação. O documento não fornece uma definição detalhada sobre o que são ou como funcionam, mas os cita como elementos regulados pela Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 649/2025 entra em vigor?
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Por que não foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a Instrução Normativa BCB Nº 649/2025?
A elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.Os motivos para a dispensa foram que a norma se destina a disciplinar obrigações já definidas em uma norma hierarquicamente superior que não permite alternativas regulatórias, e por se tratar de uma atualização de baixo impacto.
Como uma instituição financeira em funcionamento deve solicitar a abertura de conta, conforme a atualização da norma?
De acordo com a alteração promovida pela Instrução Normativa BCB Nº 649/2025, a solicitação de abertura de conta para uma instituição já em funcionamento passa a ser parte integrante do processo de autorização para a criação de uma carteira comercial ou para a mudança de seu objeto social para banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB Nº 649, de 13 de agosto de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 649, de 13 de agosto de 2025, tem como objetivo alterar dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022.As principais alterações são:1. Atualizar o procedimento para solicitação de abertura de conta por instituições em funcionamento, adequando-o ao processo de autorização.2. Ajustar o prazo para a apresentação da declaração de aptidão, considerando as necessidades de procedimentos prévios à entrada em produção no Sistema de Transferência de Reservas (STR).