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Atualiza procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas para instituições em funcionamento e prazos de declaração de aptidão.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 649, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022, que divulga procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas – STR, à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” e pelo art. 112, inciso IV, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas – STR, da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........……………...........................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) instituição em funcionamento: a solicitação é parte integrante do processo de autorização para criação da carteira comercial ou para mudança de objeto social para banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial;
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 15. ...........…………….........................................................................................................
I - com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início das operações ou da alteração da forma de acesso principal ao STR;
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
FABIO
MARTINS TRAJANO DE ARRUDA
NOTA
Esta Instrução Normativa tem por objetivo atualizar dispositivo referente a solicitação de abertura de conta por instituições em funcionamento para adequá-lo ao processo de autorização; bem como ajustar o prazo referente a apresentação de declaração de aptidão tendo em conta atuais necessidades de procedimentos prévios à entrada em produção.
Por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, bem como por contemplar atualização de baixo impacto, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório – AIR, nos termos do disposto no art. 4º, incisos II e III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
FABIO
MARTINS TRAJANO DE ARRUDA
Chefe
do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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