Norma
25/09/2025

Resolução CMN N° 5.250

Altera regras sobre financiamentos da Linha Eco Invest Brasil para projetos elegíveis no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Resumo

Esta resolução atualiza as regras da Linha Eco Invest Brasil, criando condições específicas para investimentos em participação societária (equity).

📈 Define regras para leilões de equity, visando fomentar investimentos em empresas de transformação ecológica.

⏳ Estabelece prazos escalonados para o aporte de capital: 25% em até 24 meses, 75% em até 36 meses e 100% em até 60 meses.

⚠️ Define penalidades claras para o descumprimento, como a devolução de recursos com juros de Selic + 1,5% a.a. em caso de uso irregular.

💰 Fixa os encargos financeiros ao mutuário: até 4% a.a. para o banco + 1% a.a. para a Linha Eco Invest Brasil.

🎯 Determina como elegíveis para investimento em equity as empresas inovadoras, em estágio inicial ou de expansão, e spin-offs corporativos.

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.130/2024, que regulamenta os financiamentos da Linha Eco Invest Brasil, vinculada ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A principal mudança é a introdução de regras específicas para leilões destinados à mobilização de investimentos por meio de equity (participações societárias).

Para as operações de equity, foram estabelecidos prazos escalonados para o aporte de capital nas empresas elegíveis, contados a partir do primeiro desembolso. As instituições financeiras devem investir: no mínimo 25% do total em até 24 meses; no mínimo 75% em até 36 meses; e 100% em até 60 meses (5 anos). Prazos maiores podem ser solicitados para projetos de alta complexidade.

A norma estabelece sanções claras para o descumprimento. A aplicação irregular dos recursos obriga a devolução dos valores com juros de taxa Selic + 1,5% ao ano. O atraso no aporte de equity, após o prazo final, implica na remuneração da parcela não investida à taxa Selic até a sua efetivação. Já o não cumprimento dos compromissos firmados no leilão resulta na devolução dos recursos com remuneração de Selic + 1% ao ano (ou outra forma definida pelo Ministério da Fazenda).

As condições financeiras para os mutuários finais nas operações de equity foram definidas com encargos de até 4% ao ano para remunerar a instituição financeira, mais 1% ao ano como remuneração para a própria Linha Eco Invest Brasil. Além disso, a resolução determina que, caso o desinvestimento ocorra antes do vencimento da linha, os recursos devem ser reinvestidos em outras empresas elegíveis.

São elegíveis para receber os investimentos em equity as empresas inovadoras (em estágio inicial ou de expansão) e spin-offs corporativos com governança própria, seguindo critérios que serão detalhados pelo Ministério da Fazenda.

A resolução também amplia a aplicação do art. 3º-A da norma original (sobre os instrumentos que viabilizam os financiamentos) para abranger todas as sublinhas do programa. A norma entra em vigor na data de sua publicação.