RESOLUÇÃO CMN Nº 5.286, DE 26 DE MARÇO
DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de
abril de 2024, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo da Linha de
Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Linha Eco Invest
Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026,
com base no disposto no art. 33,
§ 1º, no art. 34 e no art. 40, todos da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
§ 2º Como condição para acesso às operações
de financiamento de que trata esta Resolução, as instituições financeiras
poderão ser requeridas a prever mecanismos de apoio a ações de fomento,
capacitação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou estruturação de projetos
relacionados às atividades elegíveis do Programa Eco Invest Brasil.
§ 3º Os mecanismos previstos no § 2º deverão
ser implementados com recursos próprios das instituições financeiras como
contrapartida para acesso à Linha Eco Invest Brasil, nos termos da
regulamentação a que se refere o § 1º.
§ 4º O descumprimento do disposto nos §§ 2º
e 3º caracterizará infração no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil