Vigente Norma
22/08/2025
#89693

Resolução CMN N° 5.240

Altera regras sobre financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, incluindo encargos financeiros diferenciados por finalidade.

Resumo

​​RESOLUÇÃO CMN Nº 5.240, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e 16 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................................................

I - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração das instituições financeiras:

.................................................................................................................................................

II - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração ao FNMC:

a) para as finalidades de que trata o art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI: 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano); ou

b) .............................................................................................................................................

1. 9,50% a.a. (nove inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) para a seguinte finalidade específica: geração de energia solar; ou

2. 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) para as seguintes finalidades específicas: novas fontes renováveis e sistemas isolados com renováveis; geração de energia eólica; geração de energia de biomassa e resíduos; armazenamento de energia, eficiência energética e modernização de redes; e desenvolvimento das cadeias produtivas; ou

c) para a finalidade de que trata o art. 1º, caput, inciso V: 1% a.a. (um por cento ao ano);

.................................................................................................................................................

§ 3º  As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos I, alíneas “a” e “b”, e II do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil


Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Qual a taxa de encargo financeiro para remuneração do FNMC em projetos de eficiência energética e modernização de redes?
Para projetos com finalidade de eficiência energética e modernização de redes, a taxa de encargo financeiro a título de remuneração ao FNMC é de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).Essa taxa foi estabelecida pela resolução do Conselho Monetário Nacional publicada em 22 de agosto de 2025, que alterou a Resolução CMN nº 5.095 de 2023.
Quais são as taxas de encargos financeiros para remuneração do FNMC em financiamentos de energias renováveis?
Conforme alteração na Resolução CMN nº 5.095 de 2023, publicada em 22 de agosto de 2025, as taxas anuais de encargos financeiros para remuneração do FNMC em financiamentos de energias renováveis são distintas.Para projetos de geração de energia solar, a taxa é de 9,50% ao ano. Para outras finalidades no setor, como geração de energia eólica, geração de energia de biomassa e resíduos, e novas fontes renováveis, a taxa aplicável é de 6,50% ao ano.
O que são os encargos financeiros a título de remuneração ao FNMC?
Encargos financeiros a título de remuneração ao FNMC são taxas aplicadas aos mutuários, ou seja, àqueles que recebem um empréstimo, em determinadas operações de financiamento.De acordo com uma alteração na Resolução CMN nº 5.095 de 2023, publicada em 22 de agosto de 2025, as taxas anuais para essa remuneração variam conforme a finalidade do crédito. Para a geração de energia solar, a taxa é de 9,50% ao ano. Já para outras finalidades, como geração de energia eólica, de biomassa, novas fontes renováveis, armazenamento de energia e eficiência energética, a taxa é de 6,50% ao ano.Há também uma taxa de 1% ao ano para a finalidade específica descrita no art. 1º, caput, inciso V da resolução original. O significado da sigla FNMC não é especificado.
Como são calculadas as taxas de juros dos contratos de financiamento segundo a alteração na Resolução CMN nº 5.095/2023?
De acordo com a alteração na Resolução CMN nº 5.095 de 2023, publicada em 22 de agosto de 2025, as taxas de juros finais dos contratos de financiamento são calculadas em duas etapas.Primeiro, os encargos financeiros aplicáveis (que incluem a remuneração das instituições financeiras e a remuneração ao FNMC) devem ser convertidos em fatores. Em seguida, esses fatores são multiplicados entre si para se chegar à taxa de juros final do contrato.