Norma
22/08/2025

Resolução CMN N° 5.240

Altera regras sobre financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, incluindo encargos financeiros diferenciados por finalidade.

Resumo

A resolução atualiza as condições de financiamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), alterando a forma de cálculo e as taxas de juros para projetos de sustentabilidade.

🔄 Novo Cálculo de Juros: A remuneração do FNMC passa a ser uma taxa anual (% a.a.) e não mais pontos percentuais (p.p.) somados à taxa do banco. A taxa final do contrato será calculada pela multiplicação dos fatores.

📊 Novas Taxas Anuais: Os encargos de remuneração ao FNMC foram redefinidos:

☀️ Energia Solar: 9,50% a.a.

🌬️ Demais Renováveis e Eficiência Energética: 6,50% a.a.

🏭 Indústria Verde e Desenvolvimento Urbano: 6,50% a.a.

🌳 Florestas e Recursos Hídricos: 1% a.a.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor imediatamente, a partir da data de publicação.

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.095, de 2023, que regulamenta os financiamentos concedidos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A principal modificação está na metodologia de cálculo e na definição dos encargos financeiros devidos pelos mutuários como remuneração ao FNMC.

A mudança mais significativa é a forma de expressar esses encargos. Anteriormente, eram definidos como pontos percentuais (p.p.) a serem somados à remuneração da instituição financeira. Com a nova regra, os encargos passam a ser definidos como uma taxa de juros anualizada (% a.a.). Além disso, a resolução introduz um novo parágrafo (§ 3º ao art. 2º da Res. 5.095/2023) que estabelece que a taxa de juros final do contrato será calculada pela multiplicação dos fatores correspondentes aos encargos da instituição financeira e do FNMC, abandonando o modelo de soma simples.

As novas taxas de remuneração anuais para o FNMC são definidas da seguinte forma, de acordo com a finalidade do financiamento:

Para projetos de transição energética:

• 9,50% a.a. para a finalidade específica de geração de energia solar.

• 6,50% a.a. para as demais finalidades, como novas fontes renováveis, energia eólica, biomassa, armazenamento de energia, eficiência energética e desenvolvimento de cadeias produtivas.

Para outros projetos:

• 6,50% a.a. para as finalidades de desenvolvimento urbano resiliente, indústria verde, logística de transporte verde e serviços e inovação verdes.

• 1% a.a. para a finalidade de florestas nativas e recursos hídricos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.