Norma
26/09/2025
#86842

Instrução Normativa BCB N° 668

Estabelece normas complementares ao regulamento do Programa de Pós-Graduação do Banco Central do Brasil.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, no uso das atribuições constantes do art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 502 de 11 de setembro de 2025,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil – BCB, anexo à Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025.

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 2º  A Orientação Institucional – OI visa:

I - zelar pelo alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos, à Cadeia de Valor e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB com foco na sua aplicabilidade na instituição; e

II - colaborar com o acompanhamento do servidor afastado, estabelecendo um elo com o participante do PPG.

Parágrafo único. A OI será representada pela Área que, de forma mais direta, for beneficiada pela participação do servidor no PPG e pelos conhecimentos adquiridos ao longo de seus estudos.

Art. 3º  Nos casos de patrocínio por afastamento, a OI observará as seguintes disposições:

 I - o Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização/Universidade Banco Central – Depes/UniBC indicará a área responsável pela OI, após consulta a membro do Comitê de Pós-Graduação – CPG, com base na área de conhecimento mais diretamente relacionada ao tema de estudo proposto, considerando a Taxonomia de Conhecimentos e a aplicabilidade do conhecimento à instituição, no momento da candidatura ao PPG;

II - caberá ao Comitê de Administração – Coad, no Voto de autorização, designar a área responsável pela OI do participante, podendo ainda indicar áreas coorientadoras;

III - a área responsável pela OI e as áreas coorientadoras deverão informar ao Depes/UniBC, antes do início do afastamento, o nome do servidor que atuará como seu representante;

IV - o acompanhamento técnico do participante do PPG durante o período de afastamento será realizado pelo orientador institucional, com o apoio de servidores designados pelas demais áreas com interesse no tema de estudo;

V - durante o processo de orientação institucional, caso seja identificada mais adequação do tema de estudo a área coorientadora ou a outra Área, a OI deverá ser ajustada mediante parecer favorável do orientador institucional originalmente indicado e do chefe de gabinete da respectiva área, bem como anuência expressa do chefe de gabinete da nova área responsável pela orientação.

Art. 4º  Nos casos de patrocínio financeiro, a OI será desempenhada por área ou unidade indicada pelo Depes/UniBC, quando necessária.

Art. 5º  Nos casos de ação de desenvolvimento em serviço, a OI será exercida pela unidade de lotação do participante do PPG.

CAPÍTULO III

DOS AFASTAMENTOS ESPECIAIS

Art. 6°  Os afastamentos especiais a que se refere o art. 9° do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 502, de 2025, poderão ser solicitados ao longo do ano para:

I - elaboração de tese ou dissertação de mestrado ou doutorado acadêmicos;

II - pós-doutorado.

Art. 7º  Os pedidos de afastamento especial deverão ser formalizados por meio de processo eletrônico individual, encaminhado ao Depes/UniBC/Divex/Copex, devidamente instruídos conforme as orientações estabelecidas pelo Depes/UniBC, atendendo, no que for possível, as exigências da Portaria mais recente de processo seletivo para afastamentos regulares. 

Parágrafo único.  Nos afastamentos destinados à elaboração de tese, dissertação, ou trabalho de conclusão de curso, será obrigatória a apresentação de comprovante de aprovação do respectivo projeto de pesquisa pelo orientador acadêmico. 

Art. 8º  As disposições referentes aos afastamentos regulares aplicam-se, no que couber, aos afastamentos especiais.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Art. 9º  Durante a ação de desenvolvimento em serviço, para mestrado profissional ou doutorado profissional, o servidor deverá demonstrar mensalmente, ao seu chefe imediato, as atividades realizadas no período e apresentar evidências, tais como notas e conceitos atribuídos ou evolução dos estudos ou da pesquisa que estão sendo desenvolvidos no âmbito do PPG, para o qual foi autorizado a participar.

Parágrafo único. Em caso de não demonstração, o chefe imediato deverá anotar no Plano de Trabalho do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e informar imediatamente ao Depes/UniBC.

 

Art. 10.  Para as ações de desenvolvimento em serviço, ficam vedadas:

I - a acumulação da carga horária de dedicação ao curso, permitida no âmbito do Programa, de um Plano de Trabalho no PGD para o outro;

II - a dedicação superior a trinta horas semanais, o que inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho, conforme previsto na Resolução BCB nº 212, de 23 de março de 2022.

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO AFASTAMENTO

Art. 11.  A transformação do curso de mestrado acadêmico em doutorado acadêmico, desde que realizada na mesma instituição de ensino, dependerá de requerimento formal do participante do PPG, a ser encaminhado ao Depes/UniBC, acompanhado da seguinte documentação:

I - pareceres do orientador acadêmico e do orientador institucional;

II - comprovante de que o servidor está participando de processo seletivo para ingresso, ou já foi aprovado no curso de doutorado da mesma instituição de ensino; e

III - anteprojeto de tese ou documento equivalente.

§ 1º  O pedido será analisado pelo Depes/UniBC e por membro do CPG, cabendo a decisão final ao Diretor de Administração.

§ 2º  Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 12, sendo obrigatória a apresentação de novo Termo de Concordância e Compromisso.

Art. 12.  A mudança de instituição de ensino pelo participante do PPG dependerá de requerimento formal dirigido ao Depes/UniBC, instruído com a seguinte documentação:

I - pedido devidamente fundamentado;

II - comprovação de regularidade acadêmica na instituição de ensino de origem; e

III - apresentação das informações exigidas à época do processo seletivo, em relação à nova instituição de ensino.

Parágrafo único.  O Depes/UniBC analisará o requerimento com base na documentação apresentada e nas manifestações que considerar pertinentes, podendo, se necessário, solicitar informações complementares, antes de submetê-lo à decisão do Diretor de Administração.

Art. 13.  O redirecionamento do tema de estudo previamente aprovado para fins de afastamento dependerá de requerimento formal do participante do PPG, devidamente fundamentado e acompanhado das manifestações do orientador acadêmico e do orientador institucional.

§ 1º  O novo tema de estudo deverá guardar relação direta com os conhecimentos prioritários definidos pela Coad, bem como com a Taxonomia de Conhecimentos do BCB, devendo ainda possuir aplicabilidade nas atividades da instituição.

§ 2º  O Depes/UniBC analisará o requerimento com base na documentação apresentada e nas manifestações que considerar pertinentes, podendo, se necessário, solicitar informações complementares, cabendo-lhe deliberar sobre o pedido.

§ 3º  Aprovado o redirecionamento, a Área de OI deverá ser alterada, caso o novo tema mostre-se mais aderente às atribuições de outra unidade do BCB.

CAPÍTULO VII

DO RETORNO DO AFASTAMENTO

Art. 14.  O processo de localização do servidor egresso do PPG, nos casos de afastamento regular, observará as seguintes diretrizes:

I - a localização será preferencialmente efetuada na unidade indicada pela área de OI, nos termos do art. 36 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 502, de 2025;

II - previamente à data prevista para o retorno do participante do PPG, o Depes/UniBC consultará a área de OI quanto à unidade e ao componente organizacional mais adequados para a aplicação dos conhecimentos adquiridos;

III - após manifestação da área de OI, o Depes/UniBC dará ciência ao servidor acerca da unidade indicada;

IV - a localização do servidor será formalizada pelo Depes/UniBC, conforme a indicação da área de OI.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.  O Depes/UniBC divulgará periodicamente a relação atualizada de servidores participantes do PPG, nas modalidades de patrocínio por afastamento e ação de desenvolvimento em serviço, contendo as informações mais relevantes.

Art. 16.  A efetivação de qualquer modalidade do PPG fica condicionada à apresentação do respectivo Termo de Concordância e Compromisso, devidamente assinado, conforme os modelos constantes dos anexos.

Art. 17.  O Regulamento vigente até a data da assinatura do Termo de Compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas.

Art. 18.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Depes/UniBC.

Art. 19.  Fica revogada a Portaria nº 111.408, de 6 de setembro de 2021.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor em na data de sua publicação.

MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA

 


 

ANEXO I

TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – PATROCÍNIO POR AFASTAMENTO (REGULAR OU ESPECIAL)

Eu, ........................................................................................................................................., matrícula ............................, ocupante do cargo de ............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no ........................................, autorizado(a) a participar do curso de ........................................................................................................................., durante o período compreendido entre ......../......../........ e ......../......../........, promovido pelo(a) ......................................................., ao amparo do Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB), firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas, com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG, as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e integral cumprimento e observância.

Cláusula Primeira - Enquanto estiver cumprindo o programa de estudos do curso de pós-graduação, ficarei desobrigado(a) da frequência ao serviço, permanecendo íntegra, todavia, minha situação funcional para todos os efeitos, no que não colidir com as condições tratadas neste Termo e na legislação acima citada.

Cláusula Segunda - Em decorrência da minha participação no  Programa de Pós-Graduação – PPG, comprometo-me a:

I - cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Universidade Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para cumprimento das obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o bom andamento do curso;

II - manter relacionamento com o meu orientador institucional, bem como com eventuais representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB;

III - colaborar com o acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo tempestivamente aos questionários acerca do andamento do meu curso e de outros aspectos que possam impactar o bom andamento da minha formação;

IV - acatar a decisão do BCB quanto a minha localização ao fim do meu afastamento, ainda que essa localização implique remoção a pedido para outra praça, hipótese em que assumo inteira responsabilidade pelo ônus, inclusive financeiro, decorrente da remoção;

V - permanecer em efetivo exercício no BCB, por período igual ao da duração do meu afastamento ao amparo do PPG, a contar do seu término;

VI - apresentar ao Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do afastamento, os seguintes documentos:

a)                 comprovante, emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da obtenção de título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais exigências definidas em regras complementares;

b)                 relatório final, de acordo com as especificações do Depes/UniBC;

c)                  cópia do trabalho de conclusão de curso ou pós-doutorado, em arquivo eletrônico;

VII - compartilhar o conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do Depes/UniBC.

Cláusula Terceira - O descumprimento das regras do Programa de Pós-Graduação e das obrigações previstas neste Termo de Concordância e de Compromisso:

I - autorizará o BCB a determinar o meu retorno imediato ao BCB, no caso de o descumprimento decorrer do desligamento do curso, abandono, reprovação, redirecionamento do tema ou troca de instituição de ensino sem a prévia autorização do Depes/UniBC;

II - implicará minha obrigação de indenizar os valores despendidos pelo BCB com o meu afastamento, nos casos previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta.

Cláusula Quarta - Caberá indenização ao BCB pela despesa havida com meu afastamento, na forma da legislação de regência, nos seguintes casos:

I - exoneração do cargo ou aposentadoria durante a realização do curso ou antes de cumprido o período de permanência igual ao de duração do afastamento, ressalvado o disposto na Cláusula Sexta;

II - não obtenção do título ou grau que justificou meu afastamento no período previsto neste Termo, salvo na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, a critério da autoridade competente;

III - concessão de licença para tratar de interesses particulares antes de cumprido o período de permanência igual ao de duração do afastamento;

IV - minha não permanência em efetivo exercício no BCB, por período igual ou superior ao da duração do meu afastamento ao amparo do PPG, a contar do seu término.

Cláusula Quinta - O cumprimento extemporâneo da obrigação ensejará multa de 10% (dez por cento) da minha remuneração bruta referente à folha individual de pagamento sobre cada mês do período de mora, considerando-se a inadimplência iniciada a partir do mês seguinte ao retorno do servidor e o término no mês imediatamente anterior ao depósito da dissertação ou da tese.

Cláusula Sexta - Não caberá indenização, caso eu venha a solicitar exoneração ou vacância do cargo antes de cumprido o período de permanência igual ao de duração do meu afastamento, em razão de posse em outro cargo público federal inacumulável, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

Cláusula Sétima - Na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, não me será exigida indenização, caso não obtenha o título ou grau que justificou meu afastamento no período previsto neste Termo.

Cláusula Oitava - Estou ciente  de que a não quitação do débito, no prazo previsto, poderá implicar sua inscrição na Dívida Ativa do BCB e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, sem prejuízo das demais medidas de cobrança cabíveis.

Cláusula Nona - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações constantes dessas obras para fins institucionais.

Cláusula Décima - Autorizo o BCB a obter informações junto à instituição de ensino na qual estudarei, ou já estudo, de modo a permitir ao Depes/UniBC o acompanhamento das minhas atividades acadêmicas.

Cláusula Décima Primeira - Comprometo-me a:

I - não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor da Autarquia ao amparo do PPG; e

II - respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira ou atividade de entretenimento.

Cláusula Décima Segunda - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a qualquer das cláusulas ou itens do presente instrumento ou a inobservância das normas que disciplinam o PPG poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto disciplinar.

Cláusula Décima Terceira - O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas decorrentes de decisão definitiva ou direito adquirido.

Cláusula Décima Quarta - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins de execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.

Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.

E assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que trata da concessão do afastamento.

 

Local e data: ............................................................................................................................

 

Assinatura do participante do PPG: ............................................................................................

Matrícula do servidor: ......................................................

 


 

ANEXO II

TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - PATROCÍNIO FINANCEIRO.

Eu, ...................................................................................................................................., matrícula ............................, ocupante do cargo de ............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no ........................................, autorizado(a) a participar do curso de ........................................................................................................................., durante o período compreendido entre ......../......../........ e ......../......../........, promovido pelo(a) ......................................................., ao amparo do Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB), firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas, com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG, as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e integral cumprimento e observância.

Cláusula Primeira - Em decorrência da minha participação no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – PPG Lato Sentu, comprometo-me a:

I - cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Universidade Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para cumprimento das obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o bom andamento do curso;

II - manter relacionamento com o meu orientador institucional, caso tenha sido definido, bem como com eventuais representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB, com foco na sua aplicabilidade no âmbito interno;

III - colaborar com o acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo tempestivamente aos questionários acerca do andamento do meu curso e de outros aspectos que possam impactar o bom andamento da minha formação;

IV - apresentar ao Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do curso, o comprovante, emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da obtenção de título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais exigências definidas em regras complementares;

V - compartilhar o conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do Depes/UniBC.

Cláusula Segunda - Obrigo-me a permanecer em exercício no BCB, imediatamente após a conclusão do curso, por prazo, no mínimo, igual ao de sua duração, ressalvada a indenização das despesas efetuadas, a qualquer título, com a minha participação no evento, incluídos os gastos relativos a taxas de matrícula/inscrição, prevista neste Termo.

Cláusula Terceira - Comprometo-me a indenizar o BCB pelas despesas, a qualquer título, efetuadas com a minha participação no curso (incluídos os gastos referentes a taxas de matrícula/inscrição), nas seguintes hipóteses e de acordo com os seguintes termos:

I - nos casos de não cumprimento do prazo previsto na Cláusula Segunda, reprovação, abandono ou desligamento do curso antes de sua conclusão, a indenização será feita pelo total das despesas, observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112, de  11 de dezembro de 1990;

II - no caso de exoneração, salvo se para exercer outro cargo público federal, a indenização será feita pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso, observado o disposto no art. 47 da Lei nº 8.112, de 1990;

III - no caso de aposentadoria voluntária, a indenização será feita pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso, observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990;

IV - previamente à concessão de licença para tratar de interesses particulares ou de licença incentivada sem remuneração, pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso.

Cláusula Quarta - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações constantes dessas obras para fins institucionais.

Cláusula Quinta - Comprometo-me a:

I - não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor da Autarquia ao amparo do PPG; e

II - respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira ou atividade de entretenimento.

Cláusula Sexta - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a qualquer das cláusulas ou itens do presente instrumento poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto disciplinar.

Cláusula Sétima – O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas decorrentes de decisão definitiva ou direito adquirido.

Cláusula Oitava - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins de execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.

Cláusula Nona - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.

E assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que trata da concessão do patrocínio.

Local e data: ............................................................................................................................

Assinatura do participante do PPG: ............................................................................................

Matrícula do servidor: ......................................................




ANEXO III

TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Eu, .........................................................................................................................., matrícula ............................, ocupante do cargo de ............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no ........................................, autorizado(a) a participar do curso de ........................................................................................................................., durante o período compreendido entre ......../......../........ e ......../......../........, promovido pelo(a) ......................................................., ao amparo do Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB), firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas, com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG, as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e integral cumprimento e observância.

Cláusula Primeira - Enquanto estiver cumprindo o programa de estudos do curso de pós-graduação, ficarei autorizado a conciliar minha participação em curso de mestrado profissional ou doutorado profissional no Brasil com minhas atividades laborais ordinárias, por meio do registro das horas de dedicação ao curso em meu Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, conforme normas vigentes do Programa de Pós-Graduação – PPG.

Cláusula Segunda - Em decorrência da minha participação no PPG, comprometo-me a:

I - cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Universidade Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para cumprimento das obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o bom andamento do curso;

II - manter relacionamento com o meu orientador institucional, bem como com eventuais representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB, com foco na sua aplicabilidade no âmbito interno;

III - demonstrar mensalmente, ao meu chefe imediato, as atividades realizadas no período e apresentar evidências, tais como notas e conceitos atribuídos ou evolução dos estudos ou da pesquisa que estão sendo desenvolvidos, no âmbito do PPG para o qual fui autorizado a participar;

IV - colaborar com o acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo tempestivamente aos questionários acerca do andamento do meu curso e de outros aspectos que possam impactar o bom andamento da minha formação;

V - apresentar ao Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do afastamento, os seguintes documentos:

a) comprovante, emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da obtenção de título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais exigências definidas em regras complementares; e

b) cópia do trabalho de conclusão de curso ou pós-doutorado, em arquivo eletrônico.

VI - compartilhar o conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do Depes/UniBC.

Cláusula Terceira - O descumprimento da regulamentação do PPG e das obrigações previstas neste Termo de Concordância e de Compromisso autorizará o BCB a determinar a interrupção da minha participação no PPG, no caso de o descumprimento decorrer por desligamento do curso, abandono, reprovação, redirecionamento do tema ou troca de instituição de ensino sem a prévia autorização do Depes/UniBC, ou no caso de haver constatação de que o curso aprovado para a ação de desenvolvimento em serviço não esteja sendo realizado conforme previsto.

Cláusula Quarta - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações constantes dessas obras para fins institucionais.

Cláusula Quinta - Autorizo o BCB a obter informações junto à instituição de ensino na qual estudarei, ou já estudo, de modo a permitir ao Depes/UniBC o acompanhamento das minhas atividades acadêmicas.

Cláusula Sexta - Comprometo-me a:

I - não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor da Autarquia ao amparo do PPG; e

II - respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira ou atividade de entretenimento.

Cláusula Sétima - O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas decorrentes de decisão definitiva ou direito adquirido.

Cláusula Oitava - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a qualquer das cláusulas ou itens do presente instrumento ou a inobservância das normas que disciplinam o PPG poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto disciplinar.

Cláusula Nona - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins de execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.

Cláusula Décima - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.

E assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que trata da concessão do afastamento.

Local e data: ............................................................................................................................

 

Assinatura do participante do PPG: ............................................................................................

Matrícula do servidor: ......................................................

Perguntas e respostas

A quem pertencem os direitos autorais dos trabalhos acadêmicos produzidos durante o PPG?
Os direitos morais e patrimoniais sobre as obras criadas durante o Programa de Pós-Graduação (PPG) pertencem ao servidor. No entanto, o Banco Central do Brasil (BCB) tem o direito de utilizar ou usufruir das informações contidas nesses trabalhos para fins institucionais.
Quais os principais compromissos de um servidor que participa do PPG com patrocínio por afastamento?
Ao participar do PPG com patrocínio por afastamento, o servidor assume diversos compromissos, formalizados no Termo de Concordância e de Compromisso. Os principais são:• Cumprir integralmente o programa do curso;• Manter contato com seu orientador institucional;• Colaborar com o acompanhamento periódico realizado pelo Depes/UniBC;• Acatar a decisão do BCB sobre sua localização ao final do afastamento;• Permanecer em exercício no BCB por um período igual ao da duração do afastamento;• Apresentar os documentos comprobatórios e o trabalho de conclusão em até 30 dias após o término do afastamento;• Compartilhar o conhecimento adquirido conforme as orientações recebidas.
O que são os afastamentos especiais no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG) do BCB?
Afastamentos especiais são licenças que podem ser solicitadas ao longo do ano para fins específicos, conforme previsto no art. 9º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 502, de 2025. As finalidades permitidas são:• Elaboração de tese ou dissertação de mestrado ou doutorado acadêmicos;• Realização de pós-doutorado.
Quais são as obrigações do servidor durante uma ação de desenvolvimento em serviço no PPG?
Durante uma ação de desenvolvimento em serviço, como mestrado ou doutorado profissional, o servidor deve demonstrar mensalmente ao seu chefe imediato as atividades realizadas. Isso inclui apresentar evidências como notas, conceitos ou a evolução dos estudos e da pesquisa. Caso essa demonstração não ocorra, o chefe imediato deve registrar a ocorrência no Plano de Trabalho do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e informar imediatamente ao Depes/UniBC.
Existe um limite de horas semanais para dedicação a uma ação de desenvolvimento em serviço?
Sim. A dedicação a uma ação de desenvolvimento em serviço não pode ser superior a trinta horas semanais, para não inviabilizar o cumprimento da jornada de trabalho regular, conforme previsto na Resolução BCB n° 212, de 23 de março de 2022. Além disso, a carga horária de dedicação ao curso não pode ser acumulada de um Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o outro.
O que é o Termo de Concordância e de Compromisso no Programa de Pós-Graduação (PPG)?
O Termo de Concordância e de Compromisso é um documento formal e obrigatório para a efetivação da participação em qualquer modalidade do Programa de Pós-Graduação (PPG). Ao assiná-lo, o servidor manifesta plena concordância com as normas, obrigações e procedimentos do programa, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento. Existem modelos específicos do termo para cada modalidade de participação, como patrocínio por afastamento, patrocínio financeiro e ação de desenvolvimento em serviço.
Após concluir um curso com afastamento, o servidor deve permanecer no Banco Central do Brasil?
Sim. O servidor se compromete a permanecer em efetivo exercício no Banco Central do Brasil (BCB) por um período igual ao da duração do seu afastamento, contado a partir do término deste.
O que é a Orientação Institucional (OI) no Programa de Pós-Graduação (PPG) do Banco Central?
A Orientação Institucional (OI) é um mecanismo do Programa de Pós-Graduação (PPG) com dois objetivos principais:1. Garantir que o tema de estudo do servidor esteja alinhado com os objetivos estratégicos, a Cadeia de Valor e a Taxonomia de Conhecimentos do Banco Central (BCB), focando na sua aplicação prática na instituição.2. Servir como um elo entre a instituição e o servidor afastado, colaborando com seu acompanhamento durante o programa.A OI é representada pela área que será mais diretamente beneficiada pelos conhecimentos que o servidor irá adquirir.
Um participante do PPG pode aceitar patrocínio de entidades supervisionadas pelo Banco Central?
Não. O participante do Programa de Pós-Graduação (PPG) se compromete a não aceitar patrocínio de qualquer espécie que seja ofertado por uma entidade supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para subsidiar seus estudos.
Qual documento é obrigatório ao solicitar um afastamento especial para elaboração de tese ou dissertação?
Para solicitar um afastamento especial destinado à elaboração de tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso, é obrigatória a apresentação de um comprovante de que o projeto de pesquisa foi aprovado pelo orientador acadêmico.
Como é definida a área responsável pela Orientação Institucional (OI) nos casos de patrocínio por afastamento?
Nos casos de patrocínio por afastamento, a definição da área de Orientação Institucional (OI) segue um processo estruturado:1. O Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização/Universidade Banco Central (Depes/UniBC) indica uma área candidata, com base na relação do tema de estudo com a Taxonomia de Conhecimentos da instituição.2. O Comitê de Administração (Coad), no Voto de autorização, designa formalmente a área responsável pela OI, podendo também indicar áreas coorientadoras.3. A área designada informa ao Depes/UniBC o nome do servidor que atuará como orientador institucional.
Um participante do PPG pode transformar seu curso de mestrado acadêmico em doutorado acadêmico?
Sim, é possível transformar o curso de mestrado acadêmico em doutorado acadêmico, desde que a mudança ocorra na mesma instituição de ensino. Para isso, o participante deve fazer um requerimento formal ao Depes/UniBC, acompanhado dos seguintes documentos:• Pareceres favoráveis do orientador acadêmico e do orientador institucional;• Comprovante de participação ou aprovação no processo seletivo do doutorado;• Anteprojeto de tese ou documento equivalente.A decisão final sobre o pedido cabe ao Diretor de Administração.
Como um participante do PPG pode alterar seu tema de estudo?
A alteração do tema de estudo previamente aprovado requer um pedido formal do participante, que deve ser bem fundamentado e acompanhado de manifestações favoráveis do orientador acadêmico e do orientador institucional.O novo tema deve ter relação direta com os conhecimentos prioritários definidos pelo Comitê de Administração (Coad) e com a Taxonomia de Conhecimentos do BCB, além de ter aplicabilidade na instituição. O Depes/UniBC é responsável por deliberar sobre o pedido.
É permitido que um participante do PPG mude de instituição de ensino durante o curso?
Sim, a mudança de instituição de ensino é permitida, mas depende de um requerimento formal dirigido ao Depes/UniBC. O pedido deve ser devidamente fundamentado e instruído com comprovação de regularidade acadêmica na instituição de origem, além das informações sobre a nova instituição exigidas no processo seletivo original. A decisão final é submetida ao Diretor de Administração.
Existe exceção à regra de indenização caso o servidor deixe o BCB para assumir outro cargo público?
Sim. A indenização não será exigida caso o servidor solicite exoneração ou vacância do cargo para tomar posse em outro cargo público federal inacumulável, antes de cumprir o período de permanência. Para isso, é necessário comprovar a efetiva participação e o aproveitamento da ação de desenvolvimento no período em que esteve afastado.
Como é definida a lotação do servidor ao retornar de um afastamento do PPG?
Ao retornar de um afastamento regular, a localização do servidor é definida preferencialmente na unidade indicada pela sua área de Orientação Institucional (OI). O Depes/UniBC consulta a área de OI para identificar o local mais adequado para a aplicação dos conhecimentos adquiridos. Após essa consulta, o Depes/UniBC informa o servidor sobre a unidade indicada e formaliza a sua nova lotação.
Uma mudança nas regras do PPG afeta os participantes que já assinaram o Termo de Compromisso?
Não. O regulamento que está vigente na data da assinatura do Termo de Compromisso permanece válido para o participante. Qualquer mudança regulamentar posterior não terá efeito retroativo para atingir situações jurídicas já consolidadas, como aquelas decorrentes de um direito adquirido.
Quem exerce a Orientação Institucional (OI) em uma ação de desenvolvimento em serviço?
Nos casos de ação de desenvolvimento em serviço, a Orientação Institucional (OI) é exercida pela unidade de lotação do próprio participante do Programa de Pós-Graduação (PPG).
Qual é o objetivo da Instrução Normativa que detalha o Programa de Pós-Graduação (PPG) do Banco Central do Brasil (BCB)?
A Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil, que foi anexo à Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025.
Em que situações o servidor deve indenizar o Banco Central do Brasil pelos custos do afastamento?
O servidor deverá indenizar o BCB pelas despesas com seu afastamento nos seguintes casos:• Exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprir o período de permanência exigido (igual ao tempo do afastamento);• Não obtenção do título ou grau que justificou o afastamento, salvo em caso de força maior ou caso fortuito;• Concessão de licença para tratar de interesses particulares antes de cumprido o período de permanência;• Não permanência em efetivo exercício no BCB pelo período exigido após o retorno.