Comunicado
13/10/2025

Comunicado N° 44.013

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

TR do período 10/10/2025 a 10/11/2025 divulgada: 0,1721%. TBF 1,0792%; Redutor R 1,00905535.

🗓️ Vigência: 10/10/2025 a 10/11/2025

📈 TR (mensal): 0,1721%

🔢 TBF: 1,0792% | Redutor R: 1,00905535

⚙️ Atualize sistemas e cálculos de produtos indexados à TR (poupança, FGTS e contratos)

✅ Registre evidências e comunique áreas internas (Produtos, Tesouraria, Jurídico)

🚨 Se houver necessidade de TR diária, usar a metodologia da Resolução CMN 4.624/2018 (não informada no comunicado).

Nos termos da Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgados os indexadores para o período de 10/10/2025 a 10/11/2025.

Taxas do período: TBF: 1,0792%; Redutor “R”: 1,00905535; TR (mensal): 0,1721%.

Aplicações práticas: A TR mensal informada deve ser utilizada na remuneração/atualização de produtos e obrigações indexadas à TR no ciclo de aniversário correspondente (ex.: caderneta de poupança, FGTS e contratos que preveem correção pela TR). A TBF e o redutor “R” são parâmetros para cálculo da TR diária quando aplicável, segundo a metodologia da Res. 4.624.

Ações recomendadas para Compliance/Operações: Atualizar tabelas de taxas (TR mensal 0,1721%) no core banking/ERP; recalcular remuneração de poupança e correção de saldos vinculados à TR conforme regras internas; validar parametrização de TR diária (se aplicável) utilizando a TBF e o fator “R”; comunicar áreas de Produtos, Tesouraria e Jurídico e arquivar evidências da atualização.

Observação: O comunicado não apresenta a TR diária nem explicita a fórmula de cálculo; informa apenas os valores consolidados do período. Caso seja necessária apuração diária, seguir a metodologia definida na Resolução CMN nº 4.624/2018.

Vigência: 10/10/2025 a 10/11/2025.