Norma
28/11/2025

Instrução Normativa BCB N° 683

Altera procedimentos operacionais e leiaute de códigos no sistema Selic.

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Perguntas e respostas

Quais canais de envio de comandos ao Selic foram confirmados ou adicionados pela alteração normativa?
Os comandos podem ser encaminhados: 1) por telas dos módulos Oferta Pública (Ofpub) ou Oferta a Dealers (Ofdealers); 2) pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN); 3) por arquivo na RSFN enviado pelo participante responsável pelo Tesouro Direto; e 4) por meio da plataforma Pre-matching, desde que autorizada pelo participante que transmite a ponta 1 em operações "1:N" ou "N:1".
Quando as novas regras entram em vigor e há exceções de prazo?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. A única exceção refere-se à alteração do art. 15, § 2º, inciso I, alínea “b” da IN BCB nº 506/2024, que produzirá efeitos apenas em 2 de março de 2026.
Por que a nova Instrução Normativa foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
O Decreto nº 10.411/2020 exige AIR para atos normativos, mas prevê dispensa no art. 4º, inciso III, quando o ato é considerado de baixo impacto. Como a instrução apenas orienta a execução de obrigação já prevista em norma vigente, enquadra-se nessa hipótese e, portanto, não foi necessário elaborar a AIR.
Qual alteração foi feita no Anexo II – Tipos de cliente no Selic?
O código 25 passou a ser denominado "Fundo/classe regulamentado(a) pela CVM", ajustando a descrição do tipo de cliente no cadastro do Selic.
O que significam os códigos de operação 1054, 1044, 1047 e 1057 mencionados para operações compromissadas à vista?
São identificadores padronizados usados no Selic para categorizar operações compromissadas à vista firmadas entre partes cujos liquidantes e transmissores de comandos são distintos, excetuadas as transações com cliente não residente e aquelas com direito unilateral de retorno. O código “1054” é uma possibilidade, enquanto “1044”, “1047” e “1057” constituem outras classificações admitidas para esse mesmo tipo de operação.
Qual o papel da RSFN nas operações reguladas pelo Selic?
A Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) é a infraestrutura de comunicação eletrônica por meio da qual os participantes enviam mensagens ou arquivos de comandos para execução de operações no Selic, conforme normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Qual fundamento legal confere competência ao Chefe Substituto do Demab para editar instruções normativas?
A competência decorre do art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Esse dispositivo autoriza o titular ou o substituto do Demab a expedir atos normativos no âmbito de suas atribuições.
Quais são as principais alterações trazidas pela nova Instrução Normativa em relação ao art. 15 da IN BCB nº 506/2024?
Entre as mudanças, destacam-se: inclusão de comandos para constituição ou liberação antecipada de depósito voluntário a prazo no Banco Central; possibilidade de envio de comandos referentes a operações do art. 74, inciso I, do Regulamento do Selic; autorização de transmissões via RSFN e por arquivo enviado pelo participante do Tesouro Direto; e habilitação do envio pela plataforma Pre-matching em operações "1:N" ou "N:1" quando autorizado pelo participante da ponta 1.
O que é o Demab e qual é seu papel no Banco Central do Brasil?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é a área do Banco Central do Brasil responsável por conduzir as operações no mercado aberto, isto é, aquelas envolvendo títulos públicos federais e instrumentos de política monetária. O Demab gerencia emissões, resgates, operações compromissadas e demais procedimentos vinculados ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), garantindo o funcionamento eficiente desses mercados.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024?
Trata-se de ato normativo do Banco Central do Brasil que estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais no âmbito do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme previsto na Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.