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Adia a entrada em vigor de alterações relacionadas ao cancelamento de antecipação pré-contratada.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, para adiar a entrada em vigor das alterações aos arts. 7º e 15 da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que incluem procedimentos relacionados ao cancelamento de antecipação pré-contratada.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 9º, caput, incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 8º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, caput, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e 2º, 4º e 5º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................................................
I - em 11 de maio de 2026, em relação às alterações dos arts. 7º, 11 e 15 da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022; e
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN RENATO
DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Regulação Diretor
de Organização do Sistema
Financeiro
e de
Resolução
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