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Divulga a versão 1.12 do Manual das Interfaces de Comunicação do Regulamento do Pix, atualizando especificações técnicas.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a versão 1.12 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso VIII, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.12 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual das Interfaces de Comunicação está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 367, de 31 de março de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Pereira Araújo
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Manual das Interfaces de Comunicação Versão 1.12
Histórico de revisão
Data | Versão | Descrição das alterações |
14/11/2019 | 1.0 | Versão inicial. |
17/01/2020 | 1.1 | Conectividade: - Inclusão de referência ao Manual de Redes da RSFN; - Atualização do link para o Manual de Segurança RSFN; - Detalhamento do comportamento do DNS. Endpoints: |
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| - Mudança da URL base de produção e inclusão da URL de homologação; Endpoint Entrada: - Esclarecimento sobre idempotência no envio de mensagens duplicadas. Endpoint Saída: - Esclarecimento sobre interrupção. |
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| Diversos: - Cabeçalhos SPI-ResourceId e SPI-PullNext alterados para PI-ResourceId e PI-PullNext. |
17/02/2020 | 1.2 | Incluída a interface do DICT. Renomeado o arquivo de “Manual da Interface de Comunicação” para “Manual das Interfaces de Comunicação”. |
28/07/2020 | 1.3 | Retiradas referências ao documento de especificações e alterado o título e nome do arquivo. DICT: Modificada a sessão do DICT para referenciar assinatura de mensagens. ICOM: - Remoção de “Transfer-Encoding: gzip, chunked” para envio compactado. Recomendação de uso de “ContentEncoding” para essa finalidade; - Admitidos novos cabeçalhos; |
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| - Adoção de envio e recebimento de múltiplas mensagens em uma mesma requisição (multipart); - Incluído o endpoint Catálogo: versões das mensagens aceitas e enviadas pela API; - Remoção da seção “Pendências”. ARQ: incluída documentação sobre o serviço de transferência de arquivos. |
12/08/2020 | 1.4 | Alterado padrão visual. Adicionada seção com dicas para melhoria de desempenho na leitura de mensagens em situação de carga. Alteração nas portas HTTPS para os serviços ICOM e ARQ. |
19/08/2020 | 1.5 | Correção na documentação de PI-ResourceId nos casos de requisições multipart no endpoint de saída. |
06/10/2020 | 1.6 | API ARQ: informação sobre uso de cabeçalhos ETag, “ETag”, “Last-Modified”, “If-None-Match” e “If-ModifiedSince”. Cabeçalho Host deverá ser enviado sem a porta (ICOM, DICT e ARQ). |
14/10/2020 | 1.7 | Criação da seção 2.2.1.5 - Limitação da Quantidade Máxima de Transações Agendadas por Unidade de Tempo. Ajuste pontual na definição do PI-Resource-ID, na seção 2.2.1.3. |
30/04/2021 | 1.8 | Criação da seção 2.2.1.6 – Limitação de Tráfego de Mensagens e Operações. |
04/01/2022 | 1.9 | Alteração nos valores da seção 2.2.1.5 – Limitação da quantidade máxima de transações agendadas por unidade de tempo. |
17/10/2022 | 1.10 | Inclusão do texto na seção 2.2.1.6. para alteração dos parâmetros de balde dos participantes, a critério do BACEN. |
31/03/2023 | 1.11 | - Alteração nos valores do bucket e do acréscimo de tokens na seção 2.2.1.6 – com validade a partir de 02/05/2023. - Criação da seção 1.2 - Canais de transmissão de mensagens – com validade a partir de 29/10/2023. - Alterações nos textos das seções 2.2, 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.2.2.10 para inclusão das especificações relativas ao canal secundário – com validade a partir de 29/10/2023. |
23/12/2025 | 1.12 | - Remove texto desatualizado na seção Apresentação - Remove menções às datas passadas de implantação do canal secundário nas seções 1.2, 2.2 e 2.2.1.5 - Remove todo o item desatualizado “Limitação da quantidade máxima de transações agendadas por unidade de tempo” - Adiciona bucket para trck.002 - Adiciona informação sobre o tempo de exclusão dos arquivos no ARQ |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Ricardo Pereira Araújo
Chefe
do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
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