Vigente Impacto Médio Norma
24/12/2025
#90435

Resolução BCB N° 544

Altera a Resolução BCB nº 51/2020 para estabelecer prazo de adequação de contratos e autorizações de débitos em conta.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 544, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2025, com base nos arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, caput, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A.  ...............................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2º  As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser implementada até 1º de janeiro de 2027.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Regulação substituto

Perguntas e respostas

Quais normas legais foram utilizadas como fundamento para a nova resolução aprovada em dezembro de 2025?
Os fundamentos são os arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795/2008; arts. 6º, §1º, 9º, caput, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865/2013; e o art. 13 da Resolução nº 4.282/2013.
O que determina o novo §2º do art. 2º-A da Resolução BCB nº 51/2020?
Determina que instituições depositárias e destinatárias ajustem contratos e autorizações de débitos, atuais e futuros, e implementem as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos no artigo.
Qual órgão editou a alteração à Resolução BCB nº 51/2020?
A alteração foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da sessão que aprovou a nova resolução do Banco Central do Brasil?
A sessão ocorreu em 23 de dezembro de 2025.
Qual é o prazo geral para que as instituições adequem contratos e autorizações de débitos conforme o §2º do art. 2º-A?
O prazo geral vai até 1º de janeiro de 2026.
Quem assinou a resolução como Diretor de Regulação substituto?
Nilton José Schneider David assinou a resolução na condição de Diretor de Regulação substituto.
Existem exceções ao prazo geral de adequação previsto no §2º do art. 2º-A?
Sim. Contratos e autorizações de débitos relacionados ao pagamento de tributos, convênios de prestação de serviços públicos e planos de saúde podem ser adequados até 1º de janeiro de 2027.
Quando a nova resolução entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação.