Norma
20/01/2026

Resolução BCB N° 545

Altera o regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, incluindo novas disposições sobre cobranças e cobertura.

Resumo

A Resolução BCB nº 545 altera pontos do Regulamento do PASBC.

🏛️ Comitê Gestor passa a poder dispensar cobrança administrativa de valores devidos ao PASBC (critérios virão em norma complementar).

🍶 Exclusões de cobertura ajustadas: “suplementos ou nutrientes alimentares” deixam de constar como exclusão genérica.

🏥 “Internações de cunho especial” serão definidas por norma complementar, com impacto direto na PDL (até 30%).

📅 Vigência: 1º de fevereiro de 2026.

✅ Ações: atualizar fluxos de cobrança e PDL; aguardar norma complementar; revisar diretrizes de cobertura para suplementos/nutrição.

O Banco Central atualizou o Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores (PASBC), anexo à Resolução BCB nº 415/2024, com três mudanças pontuais e de efeito prático imediato.

Competências do Comitê Gestor (art. 68): foi incluída a atribuição de decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC, conforme critérios e regras a serem definidos em norma complementar. Mantida a competência para decidir sobre casos omissos ou controversos.

Exclusões de cobertura (Anexo III, item 1.17): ajustado o texto para excluir de cobertura “adoçante de qualquer natureza e produtos dietéticos, alimentos, florais, chás e geleia real”. A expressão “suplementos ou nutrientes alimentares” foi suprimida do item, deixando de constar como exclusão genérica. A eventual cobertura de suplementos/nutrientes dependerá das diretrizes do PASBC e de norma complementar (ex.: critérios clínicos, indicação médica, programas específicos).

Glossário (Anexo IV): a definição de “Internações de cunho especial” passa a depender exclusivamente de norma complementar. Antes, o glossário citava expressamente internações psiquiátricas e partos cesáreos eletivos. Como a PDL (coparticipação) admite até 30% para internações de cunho especial (art. 54, II do Regulamento), a classificação definida na norma complementar impactará diretamente o percentual de coparticipação aplicado aos beneficiários.

Vigência: 1º de fevereiro de 2026.

Impactos e ações recomendadas:

  • Ajustar fluxos de cobrança/recuperação de créditos do PASBC para prever pedidos de dispensa, com documentação, trilhas de auditoria e aprovação pelo Comitê Gestor.

  • Aguardar e incorporar a norma complementar que definirá: (i) critérios/limites para dispensa de cobranças; e (ii) quais internações serão classificadas como de cunho especial. Até lá, trate a classificação e a PDL associada como dependentes de regulamentação adicional.

  • Revisar diretrizes de cobertura para casos envolvendo suplementos/nutrientes alimentares, adotando avaliação caso a caso até a publicação da norma complementar.

Informações pendentes: os critérios e regras para dispensa de cobrança e a lista/definição de “internações de cunho especial” não estão disponíveis no conteúdo original e serão detalhados em norma complementar do PASBC.