Norma
23/02/2026
#86407

Instrução Normativa BCB N° 710

Atualiza o formato de envio das coordenadas geodésicas no Relatório de Comprovação de Perdas do Manual de Crédito Rural.

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Nota - Documento 6

 

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 710, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E:

Art. 1º  Os itens do MCR - Documento 3 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“8 - As informações a seguir, contidas no RCP, deverão ser registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em até 5 dias úteis do recebimento da Primeira ou da Segunda Parte do RCP, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), arquivo no formato Extensible Markup Language (XML), definido pelo layout ACRP301, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arquivosproagro:

.............................................................................................................................................

q) coordenadas geodésicas: coordenadas geodésicas da área vistoriada, conforme Campo 38. Local de implantação da lavoura observando-se as seguintes especificações:

I - as coordenadas geodésicas devem ser informadas com até 7 (sete) casas decimais, registrando-se, para cada ponto, a latitude e a longitude, não sendo necessária a indicação da altitude;

.............................................................................................................................................

III - os dados devem ser representados pelo formato Well-known text (WKT).” (NR)

Art. 2º  As Instruções de Preenchimento MCR - Documento 3 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Campo 38 - ........................................................................................................................

Nota: ....................................................................................................................................

a) as coordenadas geodésicas devem ser informadas com até 7 (sete) casas decimais, registrando-se, para cada ponto, a latitude e a longitude, não sendo necessária a indicação da altitude;

.............................................................................................................................................

c) o arquivo com as coordenadas geodésicas deve ser disponibilizado ao agente do Proagro no formato Well-known text (WKT), de acordo com as especificações contidas no layout do arquivo ACRP301, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arquivosproagro.” (NR)

Art. 3º  O MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2026.

CLAUDIO FILGUEIRAS​ PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop

 

​NOTA

                        As alterações promovidas nesta Instrução Normativa visam a atualizar o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP), a fim de compatibilizar o formato de envio das coordenadas geodésicas com o atualmente utilizado no Sicor para o registro de operações de crédito rural, passando do formato em arquivo KML (Keyhole Markup Language) para o formato WKT (Well-known Text).

2.                     Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso IV, por se tratar de ato normativo que visa à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Assim, com base no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, a presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

 

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop

 

 

Perguntas e respostas

Como devem ser informadas as coordenadas geodésicas da área vistoriada no RCP?
As coordenadas devem conter até sete casas decimais, registrando latitude e longitude para cada ponto, sem necessidade de indicar a altitude, e devem ser representadas em formato Well-known Text (WKT).
Qual é o objetivo principal das alterações introduzidas pela IN BCB nº 710/2026?
Atualizar o MCR Documento 3 para compatibilizar o formato de envio das coordenadas geodésicas com o atualmente utilizado no Sicor, trocando o formato KML (Keyhole Markup Language) pelo formato WKT (Well-known Text).
Quais informações do RCP devem ser registradas no Sicor e em quanto tempo?
As informações constantes do RCP devem ser registradas pelo agente do Proagro no Sicor, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), em até 5 dias úteis após o recebimento da Primeira ou da Segunda Parte do relatório.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 710, de 23 de fevereiro de 2026?
A Instrução Normativa BCB nº 710/2026 é um ato normativo do Banco Central do Brasil que altera o Documento 3 — Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) do Manual de Crédito Rural (MCR), adequando procedimentos e requisitos técnicos para o envio de informações ao Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O que é o MCR – Documento 3 (Relatório de Comprovação de Perdas – RCP)?
É um documento previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) utilizado para comprovar perdas em operações amparadas pelo Proagro; suas informações precisam ser registradas eletronicamente no Sicor pelos agentes do Programa.
Qual formato de dados foi substituído pelo WKT no envio de coordenadas geodésicas ao Sicor?
O formato substituído foi o KML (Keyhole Markup Language), antes utilizado para esse tipo de informação.
Onde é possível consultar o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O MCR pode ser consultado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Qual item do RCP trata do local de implantação da lavoura por meio de coordenadas geodésicas?
Trata-se do Campo 38, que reúne as informações sobre as coordenadas da área vistoriada.
O que é o layout ACRP301 mencionado na IN BCB nº 710/2026?
É a estrutura de arquivo em formato XML definida pelo Banco Central para o envio, via STA, das informações do RCP ao Sicor; o layout pode ser consultado no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arquivosproagro.
Qual é o formato de arquivo exigido para o envio das informações do RCP ao Sicor?
O arquivo deve estar em Extensible Markup Language (XML), obedecendo ao layout ACRP301 disponibilizado pelo Banco Central.
O que é o Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro)?
É o sistema do Banco Central do Brasil destinado ao registro de operações de crédito rural e do Proagro, no qual os agentes devem lançar as informações contidas no Relatório de Comprovação de Perdas (RCP).
O que é o formato Well-known Text (WKT)?
Well-known Text (WKT) é um padrão de texto para representar objetos geográficos, como pontos, linhas e polígonos, permitindo a descrição precisa de coordenadas geodésicas em sistemas de informação geográfica (SIG).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 710/2026 passa a vigorar?
O início da vigência está fixado para 1º de julho de 2026.
Para que serve o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) citado na IN BCB nº 710/2026?
O STA é o meio eletrônico utilizado pelos agentes do Proagro para enviar ao Sicor os arquivos XML contendo as informações do RCP, conforme o layout ACRP301.
Por que a IN BCB nº 710/2026 foi dispensada de realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Segundo o art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, atos que apenas atualizam ou revogam normas obsoletas, sem alterar seu mérito, estão dispensados de AIR; a IN BCB nº 710/2026 enquadra-se nessa hipótese, pois apenas atualiza o formato de envio de coordenadas geodésicas.