Impacto Alto Norma
26/02/2026
#86797

Resolução CMN N° 5.280

Resolução CMN nº 5.280 considera as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições financeiras para fins da Lei Complementar nº 105/2001.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 5.280/2026 entra em vigor?
A norma entra em vigor em 1º de março de 2026.
O que é a Resolução CMN nº 5.280, de 26 de fevereiro de 2026?
A Resolução CMN nº 5.280, publicada em 26 de fevereiro de 2026, é um ato normativo do Conselho Monetário Nacional que trata da aplicação da Lei Complementar nº 105/2001 às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A que lei a Resolução CMN nº 5.280/2026 faz referência ao tratar do sigilo das operações?
A resolução refere-se à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras e outras providências.
Qual é o fundamento legal utilizado para enquadrar prestadoras de ativos virtuais como instituições financeiras?
O enquadramento baseia-se no art. 1º, § 1º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 105/2001, que permite ao Conselho Monetário Nacional incluir outras entidades no regime de sigilo bancário.
Quais empresas passam a ser consideradas instituições financeiras segundo a Resolução CMN nº 5.280/2026?
Todas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser legalmente tratadas como instituições financeiras para os efeitos previstos na Lei Complementar nº 105/2001.
Qual é o principal objetivo da Resolução CMN nº 5.280/2026?
Incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no escopo da Lei Complementar nº 105/2001, equiparando-as a instituições financeiras para fins de sigilo bancário e demais disposições legais correlatas.
Qual órgão publicou a Resolução CMN nº 5.280/2026 e quem a assinou?
O Banco Central do Brasil tornou pública a resolução, que foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, então Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução CMN nº 5.280 entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de março de 2026.
Para quais finalidades as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são consideradas instituições financeiras pela Resolução CMN nº 5.280?
São consideradas instituições financeiras apenas para fins da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
A Resolução CMN nº 5.280 altera o regime geral aplicável às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais?
Não. Ela apenas as equipara às instituições financeiras para fins específicos da LC nº 105/2001, sem criar regime operacional detalhado ou alterar outras legislações.
A Resolução CMN nº 5.280 altera a definição de instituições financeiras na Lei nº 4.595/1964?
Não. A resolução utiliza a Lei nº 4.595/1964 como fundamento institucional, mas não altera a definição de instituições financeiras prevista nela.
Qual é o principal efeito jurídico da Resolução CMN nº 5.280 para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais?
  • Inclusão subjetiva dessas sociedades no regime de sigilo previsto na LC nº 105/2001.
  • Aproximação do tratamento conferido a instituições financeiras para o sigilo das operações.