INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 718, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Divulga procedimentos, documentos, prazos e
informações necessários à instrução de pedidos relacionados ao credenciamento e
ao descredenciamento de Provedor de
Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI e à prestação de informações ao Banco Central do
Brasil pelo PSTI.
Os chefes dos Departamentos de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf), de Tecnologia da Informação (Deinf) e de Gestão Estratégica e Supervisão
Especializada (Degef), no
uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base no art. 36 da Resolução BCB nº 498, de 5 de
setembro de 2025,
R E S O L V E M:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Ficam divulgados
procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução de pedidos
relacionados ao credenciamento e ao descredenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação –
PSTI e à prestação
de informações ao Banco Central do Brasil pelo PSTI.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
Seção I
Do
Credenciamento
Art. 2º O
pedido de credenciamento deve ser protocolizado no Banco Central do Brasil, por
meio do Protocolo Digital, direcionado ao Departamento de Organização do
Sistema Financeiro (Deorf), na forma da regulamentação vigente, acompanhado dos
seguintes documentos e informações:
I - requerimento, na forma do Anexo
I;
II - designação
dos administradores;
III - declaração, firmada pelos controladores,
pessoas naturais, de que atendem ao requisito reputação ilibada e às condições
estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor, na forma do Anexo
II, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade
anônima ou de sociedade limitada;
IV - declaração, firmada pelos controladores,
exceto pessoas naturais, de que atendem às condições estabelecidas pela
legislação e pela regulamentação em vigor, na forma do Anexo III, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade
anônima ou de sociedade limitada;
V - autorização, firmada pelos controladores, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade
anônima ou de sociedade limitada,
na forma do Anexo II ou III, ao Banco Central do Brasil
para:
a) acesso a
informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e
informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e
inquéritos policiais;
b) realizar o tratamento e o uso compartilhado
de dados pessoais de sua titularidade, inclusive daqueles considerados
sensíveis e acobertados por sigilo, nos termos da legislação em vigor;
VI - declaração, firmada pelos administradores
designados, de que atendem aos requisitos reputação ilibada e capacitação
técnica compatível com as funções a serem exercidas no curso do mandato, bem
como às condições estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor,
na forma do Anexo IV;
VII - autorização, firmada pelos
administradores designados, na forma do Anexo IV, ao Banco Central do Brasil
para, durante o processo de avaliação de seus nomes e o período de exercício das
funções:
a) acesso a informações a seu respeito em qualquer
sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e
procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais;
b) realizar o tratamento e o uso compartilhado de
dados pessoais de sua titularidade, inclusive daqueles considerados sensíveis e
acobertados por sigilo, nos termos da legislação em vigor;
VIII - declaração, firmada pelo PSTI, na forma
do Anexo V,
de:
a) ter conhecimento dos requisitos e das
condições legais e regulamentares a que os administradores designados
estão sujeitos para o exercício das funções, bem como das hipóteses de
inelegibilidade;
b) ter realizado pesquisas a respeito
dos administradores designados em sistemas públicos e privados de
cadastros e informações e que eles cumprem os requisitos e as condições legais
e regulamentares necessários para o exercício das funções;
c) ter verificado que os administradores designados
possuem capacitação técnica compatível com as funções a serem exercidas no
curso do mandato;
d) ter sido autorizado, pelos administradores
designados, a ter acesso a qualquer informação, protegida por sigilo legal ou
não, ou documentos relacionados à análise pelo Banco Central do Brasil de seus
nomes para o exercício das funções e enquanto durar seus mandatos;
e) ter sido autorizado, pelos administradores
designados, a ter ciência da tramitação dos respectivos processos relacionados
ao credenciamento, monitoramento ou supervisão e obter cópias de documentos
neles contidos, inclusive os que contenham dados de sua titularidade protegidos
por qualquer espécie de sigilo, mesmo aqueles considerados sensíveis, nos
termos da legislação em vigor;
IX - declaração, firmada pelos
controladores, relativa à definição do controle e a acordos e outros
instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas, na forma do Anexo VI, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade
anônima ou de sociedade limitada;
X - demonstrações financeiras do
PSTI relativas ao último exercício social, auditadas por auditoria independente
registrada na Comissão de Valores Mobiliários;
XI - declaração, no modelo de
que trata o Anexo I, da constituição regular do PSTI;
XII - declaração, no modelo de
que trata o Anexo I, de que o PSTI não se enquadra nas vedações estabelecidas
no art. 6º da Resolução BCB nº 498, de 2025;
XIII - declaração, no modelo de
que trata o Anexo I, relativa ao arquivamento, comunicação e fornecimento de
acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade
anônima ou de sociedade limitada;
XIV - formulário cadastral
preenchido pelos controladores, na forma do Anexo VII ou VIII, no caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade anônima ou de
sociedade limitada;
XV - formulário cadastral
preenchido pelos administradores designados, na forma do Anexo VII;
XVI - plano de negócios, de acordo com o disposto no Anexo IX, contendo
a descrição do negócio e das evidências de que o PSTI possui capacidade e
estrutura organizacional, técnica, operacional e financeira adequada e
suficiente para prestar os serviços de processamento de dados, para fins de
acesso à RSFN, observando os requisitos estabelecidos no Capítulo III da
Resolução BCB nº 498, de 2025, e os padrões técnicos referentes à comunicação
eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - SFN e do Sistema
de Pagamentos Brasileiro - SPB;
XVII - Termo de Adesão e Responsabilidade, conforme
o disposto no Anexo X, firmado pelo representante legal do PSTI mediante uso de
certificado digital emitido por autoridade certificadora da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, comprovando a adesão aos princípios e
às regras da RSFN;
XVIII - comprovação de capacidade técnico-operacional do PSTI para
prestar os serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN,
observando os requisitos estabelecidos no Capítulo III da Resolução BCB nº 498,
de 2025, e os padrões técnicos referentes à comunicação eletrônica de dados no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional - SFN e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro – SPB, conforme o disposto no Anexo XI;
XIX - certificação de segurança
da informação em norma reconhecida internacionalmente;
XX - contrato firmado com auditoria independente com o objetivo de
realizar avaliações anuais em segurança da informação e, quando aplicável, em
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
XXI - documentação comprobatória da contratação de seguro de
responsabilidade civil e de riscos operacionais, observado o art. 3º;
XXII - documentação comprobatória do estabelecimento de procedimentos
para fornecimento, ao Banco Central do Brasil e às instituições contratantes,
dos relatórios elaborados pela auditoria independente a partir das avaliações
anuais em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
XXIII - organograma completo da sua estrutura de
governança, de forma a assegurar que é compatível com a sua natureza, porte,
complexidade e perfil de risco, incluindo comitês, fóruns e outras
estruturas de governança estabelecidas;
XXIV - plano de saída ordenada, com a identificação dos cenários que
possam impedir o PSTI de executar suas atividades críticas, e de estratégias definidas de forma a garantir o encerramento das suas atividades, evidenciando os
aspectos relacionados aos requisitos legais, operacionais e tecnológicos que
assegurem aos seus clientes a capacidade para continuar com as suas operações
fora do ambiente do PSTI;
XXV - as políticas e os planos previstos no Capítulo III da Resolução
BCB nº 498, de 2025, com comprovação de que foram submetidos e aprovados pelo
conselho de administração, ou órgão de administração colegiado equivalente;
XXVI - documentos e informações sobre os testes de
continuidade de negócios realizados nos últimos 12 (doze) meses;
XXVII - os relatórios dos testes de intrusão
realizados nos últimos 12 (doze) meses;
XXVIII - contratos, ou acordos, firmados com empresas prestadoras de
serviços relevantes, especialmente os que envolvam a contratação de serviços de
processamento, de armazenamento de dados e de computação em nuvem.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil, no curso do processo de
análise do pedido de credenciamento, poderá exigir outros documentos e
informações, convocar reuniões ou entrevistas, e realizar testes, visitas técnicas
ou outros tipos de ação a fim de verificar as informações e a estrutura do
PSTI.
Art. 3º O seguro de responsabilidade civil e de
riscos operacionais deve abranger, no mínimo, as seguintes coberturas:
I
- de resposta a incidentes cibernéticos e fraudes digitais;
II
- de perdas financeiras por atos internos e externos;
III - de responsabilidade civil e operacional; e
IV
- de governança e responsabilidade de executivos.
Parágrafo único. O PSTI deverá submeter, juntamente
com a comprovação de que trata o caput, as premissas técnicas, a
metodologia de dimensionamento de limites e a memória de cálculo detalhada que
fundamentaram a definição do valor da apólice.
Seção II
Do Descredenciamento
Art. 4º O
pedido de descredenciamento deve ser
protocolizado no Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital,
direcionado ao Deorf, na forma da regulamentação vigente, acompanhado dos
seguintes documentos:
I - requerimento, na forma do Anexo XII;
II - declaração, no modelo de que trata o Anexo XII, de que
foi concluído o plano de saída ordenada;
III - declaração, no modelo de que trata o Anexo
XII, de que foram encerrados todos os serviços
de processamento de dados, para fins de acesso à Rede do Sistema Financeiro
Nacional – RSFN, às instituições financeiras e às demais instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, bem
como de que a conexão à RSFN foi desativada e os serviços de suporte e conectividade
com a RSFN foram cancelados;
IV - declaração de responsabilidade, na forma do Anexo XIII.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Seção I
Da Designação de Administradores
Art. 5º A
comunicação da designação de administradores
deve ser protocolizada
no Banco Central do Brasil, no prazo de dez dias
da sua ocorrência, por meio do Protocolo Digital, direcionada ao Deorf, na forma
da regulamentação vigente, acompanhada dos seguintes
documentos:
I - comunicação, na forma do Anexo XIV;
II - declaração, firmada pelos administradores
designados, de que atendem aos requisitos reputação ilibada e capacitação
técnica compatível com as funções a serem exercidas no curso do mandato, bem
como às condições estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor,
na forma do Anexo IV;
III - autorização, firmada pelos
administradores designados, na forma do Anexo IV, ao Banco Central do Brasil
para, durante o processo de avaliação de seus nomes e o período de exercício
das funções:
a) acesso a informações a seu respeito em qualquer
sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e
procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais;
b) realizar o tratamento e o uso compartilhado de
dados pessoais de sua titularidade, inclusive daqueles considerados sensíveis e
acobertados por sigilo, nos termos da legislação em vigor;
IV - declaração, firmada pelo PSTI, na forma do
Anexo V,
de:
a) ter conhecimento dos requisitos e das
condições legais e regulamentares a que os administradores designados
estão sujeitos para o exercício das funções, bem como das hipóteses de
inelegibilidade;
b) ter realizado pesquisas a respeito
dos administradores designados em sistemas públicos e privados de
cadastros e informações e que eles cumprem os requisitos e as condições legais
e regulamentares necessários para o exercício das funções;
c) ter verificado que os administradores designados
possuem capacitação técnica compatível com as funções a serem exercidas no
curso do mandato;
d) ter sido autorizado, pelos administradores
designados, a ter acesso a qualquer informação, protegida por sigilo legal ou
não, ou documentos relacionados à análise pelo Banco Central do Brasil de seus
nomes para o exercício das funções e enquanto durar seus mandatos;
e) ter sido autorizado, pelos administradores
designados, a ter ciência da tramitação dos respectivos processos relacionados ao
credenciamento, monitoramento ou supervisão e obter cópias de
documentos neles contidos, inclusive os que contenham dados de sua titularidade
protegidos por qualquer espécie de sigilo, mesmo aqueles considerados
sensíveis, nos termos da legislação em vigor;
V - formulário cadastral
preenchido pelos administradores designados, na forma do Anexo VII.
Seção II
Do Desligamento de Administradores
Art. 6º A
comunicação do desligamento de administradores
deve ser protocolizada
no Banco Central do Brasil, no prazo máximo de
três dias úteis contados da data do evento, por meio do Protocolo Digital, direcionada ao Deorf, na forma da regulamentação vigente,
conforme o Anexo XV.
Seção III
Da Transferência ou Alteração de Controle
Art. 7º A
comunicação de transferência ou alteração de controle societário de PSTI organizado sob a forma de sociedade anônima ou de
sociedade limitada deve
ser protocolizada
no Banco Central do Brasil, no prazo máximo de
quinze dias contados de sua ocorrência, por meio do Protocolo Digital, direcionada ao Deorf, na forma
da regulamentação vigente, acompanhada dos seguintes documentos
e informações:
I - comunicação, na forma do Anexo XVI;
II - declaração, firmada pelos novos controladores,
pessoas naturais, de que atendem ao requisito reputação ilibada e às condições
estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor, na forma do Anexo
II;
III - declaração, firmada pelos novos controladores,
exceto pessoas naturais, de que atendem às condições estabelecidas pela
legislação e pela regulamentação em vigor, na forma do Anexo III;
IV - autorização, firmada pelos novos controladores, na
forma do Anexo II ou III, ao Banco Central do Brasil para:
a) acesso a informações a seu respeito em qualquer
sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e
procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais;
b) realizar o tratamento e o uso compartilhado
de dados pessoais de sua titularidade, inclusive daqueles considerados
sensíveis e acobertados por sigilo, nos termos da legislação em vigor;
V - informações acerca do
contrato de compra e venda, do ato societário ou do instrumento que formaliza a
operação;
VI - declaração, firmada pelos
controladores, relativa à definição do controle e a acordos e outros
instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas, na forma do Anexo VI;
VII - declaração, no modelo de
que trata o Anexo XVI, relativa ao arquivamento, comunicação e fornecimento de
acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas;
VIII - formulário cadastral
preenchido pelos novos controladores, na forma do Anexo VII ou VIII.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Carolina Pancotto Bohrer Caio Moreira Fernandes
Chefe do Deorf Chefe
do Deinf
Aristides
Andrade Cavalcante Neto
Chefe do Degef
ANEXO I
REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO
1.
IDENTIFICAÇÃO
Denominação social:
CNPJ:
Endereço completo:
Responsável pela condução do pleito: informar nome, CPF, telefone e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada, em
conformidade com o estabelecido no artigo 3º da Resolução BCB nº 498, de 2025,
vem requerer ao Banco Central do Brasil, credenciamento como Provedor de
Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) para a prestação de serviços de
processamento de dados, para fins de acesso à Rede do Sistema Financeiro
Nacional (RSFN), às instituições financeiras e às demais instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
3. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
3.1. Identificação dos controladores, com as respectivas participações
societárias: (no caso de PSTI organizado sob
a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
Informar para cada um dos
controladores:
a) nome/denominação social:
b) CPF/CNPJ: (se aplicável)
c) nacionalidade:
d) participações societárias:
(em qualquer nível da cadeia de participação, por sociedade participada)
e) critério de identificação:
(evidenciar a aderência do critério de identificação dessas pessoas ao disposto
no art. 4º-A, incisos I e II, da Resolução BCB nº 498, de 2025, ou, nos casos
em que o controle da sociedade não seja identificado segundo os critérios dos
incisos I e II do art. 4º-A da Resolução BCB nº 498, de 2025, a instituição
deverá demonstrar que os controladores identificados detêm: i) a maioria de
votos nas deliberações de reunião ou assembleia e o poder de eleger a maioria
dos administradores; e/ou ii) a efetividade na condução dos negócios sociais)
3.2. Capital Social Realizado e Patrimônio Líquido: informar o
capital social realizado e o patrimônio líquido da instituição relativos ao
último exercício social.
3.3. Administradores designados:
Informar para cada um dos administradores:
a) nome;
b) CPF;
c) órgão estatutário ou
contratual;
d) cargo estatutário ou
contratual;
e) data da designação; e
f) prazo para exercício da
função.
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1. Anexa os seguintes documentos e informações:
[ ] declaração e autorização, firmadas pelos
controladores, relativas ao atendimento do requisito reputação ilibada, no caso
de pessoas naturais, e das condições estabelecidas pela legislação e pela
regulamentação em vigor, na forma do Anexo II ou III desta Instrução
Normativa; (no caso de PSTI
organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
[ ] declaração e autorização, firmadas pelos
administradores designados, relativas ao atendimento dos requisitos reputação
ilibada e capacitação técnica compatível com as funções a serem exercidas no
curso do mandato, bem como das condições estabelecidas pela legislação e pela
regulamentação em vigor, na forma do Anexo IV desta Instrução Normativa;
[ ] declaração, firmada pelo PSTI, relativa aos
administradores designados, na forma do Anexo V desta Instrução Normativa;
[ ] declaração, firmada pelos controladores,
relativa à definição do controle e a acordos e outros instrumentos celebrados
por acionistas ou quotistas, na forma do Anexo VI desta Instrução
Normativa; (no caso de PSTI
organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
[ ]
demonstrações financeiras do PSTI relativas ao último exercício social,
auditadas por auditoria independente registrada na Comissão de Valores
Mobiliários;
[ ] formulário
cadastral preenchido pelos controladores, na forma do Anexo
VII ou VIII desta
Instrução Normativa; (no caso de PSTI
organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
[ ] formulário
cadastral preenchido pelos administradores designados, na forma do Anexo VII desta Instrução Normativa;
[ ] plano de negócios, de acordo com o disposto no
Anexo IX desta
Instrução Normativa,
contendo a descrição do negócio e das evidências de que o PSTI possui
capacidade e estrutura organizacional, técnica, operacional e financeira
adequada e suficiente para prestar os serviços de processamento de dados, para
fins de acesso à RSFN, observando os requisitos estabelecidos no Capítulo III
da Resolução BCB nº 498, de 2025, e os padrões técnicos referentes à
comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - SFN
e do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;
[ ] Termo de
Adesão e Responsabilidade, conforme o disposto no Anexo X desta Instrução
Normativa, firmado pelo representante legal do PSTI
mediante uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, comprovando a adesão
aos princípios e às regras da RSFN;
[ ] comprovação de capacidade técnico-operacional do
PSTI para prestar os serviços de processamento de dados, para fins de acesso à
RSFN, observando os requisitos estabelecidos no Capítulo III da Resolução BCB
nº 498, de 2025, e os padrões técnicos referentes à comunicação eletrônica de
dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - SFN e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro – SPB, conforme o disposto no Anexo XI desta Instrução
Normativa;
[ ] certificação
de segurança da informação em norma reconhecida internacionalmente;
[ ] contrato
firmado com auditoria independente com o objetivo de realizar avaliações anuais
em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
[ ] documentação comprobatória da contratação de seguro
de responsabilidade civil e de riscos operacionais, observado o art. 3º desta Instrução
Normativa;
[ ] documentação comprobatória do estabelecimento de
procedimentos para fornecimento, ao Banco Central do Brasil e às instituições
contratantes, dos relatórios elaborados pela auditoria independente a partir
das avaliações anuais em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção
à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
[ ] organograma
completo da sua estrutura de governança, de forma a assegurar que é compatível
com a sua natureza, porte, complexidade e perfil de risco, incluindo comitês,
fóruns e outras estruturas de governança estabelecidas;
[ ] plano de
saída ordenada, com a identificação dos cenários que possam impedir o PSTI de
executar suas atividades críticas, e de estratégias definidas de forma a
garantir o encerramento das suas atividades, evidenciando os aspectos
relacionados aos requisitos legais, operacionais e tecnológicos que assegurem
aos seus clientes a capacidade para continuar com as suas operações fora do
ambiente do PSTI;
[ ] as políticas e os planos previstos no Capítulo
III da Resolução BCB nº 498, de 2025, com comprovação de que foram submetidos e
aprovados pelo conselho de administração, ou órgão de administração colegiado
equivalente;
[ ] documentos
e informações sobre os testes de continuidade de negócios realizados nos
últimos 12 (doze) meses;
[ ] os
relatórios dos testes de intrusão realizados nos últimos 12 (doze) meses;
[ ] contratos,
ou acordos, firmados com empresas prestadoras de serviços relevantes,
especialmente os que envolvam a contratação de serviços de processamento, de
armazenamento de dados e de computação em nuvem.
4.2. Declara que:
[ ] está constituída regularmente;
[ ] não se enquadra nas vedações estabelecidas
no art. 6º da Resolução BCB nº 498, de 2025;
[ ] todos
os acordos de sócios ou acionistas e demais instrumentos contratuais,
societários ou de governança, firmados em qualquer nível da cadeia de controle
da instituição, encontram-se arquivados na sua sede; (no
caso de PSTI organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade
limitada)
[ ] se
compromete a fornecer ao Banco Central do Brasil quaisquer acordos de sócios ou
acionistas e demais instrumentos contratuais, societários ou de governança,
firmados em qualquer nível da cadeia de controle da instituição, de forma
imediata, quando solicitados; (no caso de PSTI
organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
[ ] se
compromete a comunicar a ocorrência ou a instruir comunicação de transferência
ou alteração de controle societário junto ao Banco Central do Brasil,
conforme o caso, a respeito da celebração de eventuais acordos de sócios ou
acionistas ou de quaisquer outros instrumentos, firmados em qualquer nível da
cadeia de controle da instituição. (no caso de PSTI
organizado sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada)
4.3. Outras informações/observações:
Local e data
Nome e CPF dos signatários
Observação: o requerimento deve
ser assinado digitalmente por administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto ou contrato social da instituição.
ANEXO II
DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES – CONTROLADOR – PESSOA NATURAL
Eu, ... (nome do controlador), CPF..., na condição de controlador do(a)
... (citar a instituição),
DECLARAÇÕES
DECLARO ao Banco Central do Brasil que:
Observações:
No caso de
resposta afirmativa para qualquer um dos questionamentos, registrar, em
“Ocorrências”, a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os
fatos não sejam considerados restritivos para o cumprimento dos requisitos e
das condições regulamentares estabelecidos, juntando a esta declaração a
documentação comprobatória que julgar pertinente.
Devem ser
incluídas todas as ocorrências, independentemente de sua relevância.
No caso de
ocorrências de mesma natureza relativas a inadimplemento de obrigações e a
processos administrativos sancionadores instaurados pelo Banco Central do
Brasil, as justificativas poderão ser apresentadas em bloco.
No caso de
resposta negativa, registrar, em “Ocorrências”, a expressão “nada a declarar”.
I – cumpro o requisito reputação ilibada, inclusive em relação às
seguintes questões:
a) responde por processo criminal ou inquérito policial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
b) responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação
com o Sistema Financeiro Nacional, o Sistema de Consórcios, o Sistema de
Pagamentos Brasileiro ou a prestação de serviços de ativos virtuais?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
c) responde por processo relativo à insolvência, liquidação,
intervenção, falência ou recuperação judicial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
d) responde por inadimplemento de obrigações?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
II – cumpro as condições exigidas pela legislação e pela regulamentação
em vigor para a assunção da condição de controlador, inclusive as especificadas
nas seguintes questões:
a) está impedido por lei especial, condenado por crime falimentar, de
sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão,
de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o
Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
b) está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos em
órgãos estatutários ou contratuais em instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades
sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
c) está declarado falido ou insolvente?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
d) seu nome foi objeto de prévia decisão de indeferimento ou
de revisão de decisão em razão da apresentação de declaração falsa, omissa ou
discrepante dos correspondentes fatos em pedido perante o Banco Central do
Brasil, nos três anos anteriores à instrução do presente pedido?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
III – estou ciente dos princípios que regem o tratamento de dados
pessoais e dos direitos dos titulares dos dados previstos, respectivamente, nos
arts. 6º e 18 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
AUTORIZAÇÕES
AUTORIZO, na análise dos requisitos e das condições estabelecidos na
Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, para a assunção da
condição de controlador:
a) o Banco Central do Brasil a ter acesso a informações a meu respeito,
constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações,
inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos
policiais; e
b) o Banco Central do Brasil a realizar o tratamento e o uso
compartilhado de dados pessoais de minha titularidade, inclusive daqueles
considerados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709, de
2018 (LGPD), e daqueles acobertados por outras espécies de sigilo, a exemplo do
sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora
prestadas – ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a
delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele –
e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a
discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e
regulamentares.
Local e data
Nome e assinatura digital
do controlador
ANEXO III
DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÃO – CONTROLADOR – EXCETO PESSOA NATURAL
O(A) ... (denominação do controlador), CNPJ ..., na condição de
controlador do(a) ... (citar a instituição),
DECLARAÇÕES
DECLARA ao Banco Central do Brasil que:
Observações:
No caso de
resposta afirmativa para qualquer um dos questionamentos, registrar, em
“Ocorrências”, a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os
fatos não sejam considerados restritivos para o cumprimento das condições
regulamentares estabelecidas, juntando a esta declaração a documentação
comprobatória que julgar pertinente.
Devem ser
incluídas todas as ocorrências, independentemente de sua relevância.
No caso de
resposta negativa, registrar, em “Ocorrências”, a expressão “nada a declarar”.
I – cumpre as condições exigidas pela legislação e pela regulamentação
em vigor para a assunção da condição de controlador, inclusive as especificadas
nas seguintes questões:
a) está impedido por lei especial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
b) está declarado falido ou insolvente?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZA, na análise das condições estabelecidas na Resolução BCB nº
498, de 5 de setembro de 2025, para a assunção da condição de controlador,
o Banco Central do Brasil a ter acesso a informações a seu respeito, constantes
de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive
processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos
policiais.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUME integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora
prestadas – ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a
delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele –
e ESTÁ CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a
discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e
regulamentares.
Local e data
Nome, CPF e
assinatura digital dos representantes legais do controlador
ANEXO IV
DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES – ADMINISTRADOR DESIGNADO
Eu, ... (nome do administrador designado), CPF..., tendo sido designado
para o exercício da função de ... (informar o cargo estatutário ou contratual:
Diretor de Segurança da Informação e Cibernética, Diretor de Riscos e Compliance,
Diretor responsável pelo relacionamento com o Banco Central do Brasil, Diretor
responsável pela gestão de crises operacionais e pela coordenação do Comitê de
Gestão de Crises Operacionais etc.) do(a) ... (citar a instituição), em ...
(informar a data da designação),
DECLARAÇÕES
DECLARO ao Banco Central do Brasil que:
Observações:
No caso de
resposta afirmativa para qualquer um dos questionamentos, registrar, em
“Ocorrências”, a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os
fatos não sejam considerados restritivos para o cumprimento dos requisitos e
das condições regulamentares estabelecidos, juntando a esta declaração a
documentação comprobatória que julgar pertinente.
Devem ser
incluídas todas as ocorrências, independentemente de sua relevância.
No caso de
ocorrências de mesma natureza relativas a inadimplemento de obrigações e a
processos administrativos sancionadores instaurados pelo Banco Central do
Brasil, as justificativas poderão ser apresentadas em bloco.
No caso de
resposta negativa, registrar, em “Ocorrências”, a expressão “nada a declarar”.
I – cumpro o requisito reputação ilibada, inclusive em relação às
seguintes questões:
a) responde por processo criminal ou inquérito policial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
b) responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação
com o Sistema Financeiro Nacional, o Sistema de Consórcios, o Sistema
de Pagamentos Brasileiro ou a prestação de serviços de ativos virtuais?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
c) responde por processo relativo à insolvência, liquidação,
intervenção, falência ou recuperação judicial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
d) responde por inadimplemento de obrigações?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
II – cumpro as condições para o exercício da função para a qual fui
designado especificadas nas seguintes questões:
a) está impedido por lei especial, condenado por crime falimentar, de
sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão,
de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o
Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
b) está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos em
órgãos estatutários ou contratuais em instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades
sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
c) está declarado falido ou insolvente?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
d) seu nome foi objeto de prévia decisão de indeferimento ou
de revisão de decisão em razão da apresentação de declaração falsa, omissa ou
discrepante dos correspondentes fatos em pedido perante o Banco Central do
Brasil, nos três anos anteriores à instrução do presente pedido?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar
ou informar “nada a declarar”)
III – cumpro as demais condições exigidas pela legislação e pela
regulamentação em vigor para o exercício da função para a qual fui designado,
inclusive o requisito de ser residente no País.
IV – possuo capacitação técnica compatível com as funções a serem
exercidas no curso do mandato, envolvendo as seguintes competências e
qualificações: (exceto no
caso de administrador cujo nome já tenha sido objeto de apreciação pelo Banco
Central do Brasil para o exercício da função)
Detalhar:
a) nível de escolaridade/formação acadêmica, especificando o nome
do curso, a instituição em que foi realizado e o período de conclusão;
b) cursos de capacitação e/ou de pós-graduação relacionados com as
funções do cargo, especificando o nome do curso, a instituição em que foi
realizado e o período de conclusão;
c) experiências profissionais compatíveis com as funções do cargo,
contemplando os respectivos períodos;
V – estou ciente dos princípios que regem o tratamento de dados
pessoais e dos direitos dos titulares dos dados previstos, respectivamente, nos
arts. 6º e 18 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
AUTORIZAÇÕES
AUTORIZO, na análise dos requisitos e das condições estabelecidos na
Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, para o exercício da função
para a qual fui designado e enquanto durar meu mandato:
a) o Banco Central do Brasil a ter acesso a informações a meu respeito,
constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações,
inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos
policiais; e
b) o Banco Central do Brasil a realizar o tratamento e o uso
compartilhado de dados pessoais de minha titularidade, inclusive daqueles
considerados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709, de
2018 (LGPD), e daqueles acobertados por outras espécies de sigilo, a exemplo do
sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001.
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora
prestadas – ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a
delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele –
e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a
discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e
regulamentares.
Local e data
Nome e assinatura digital
do administrador designado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO PSTI RELATIVA AOS ADMINISTRADORES DESIGNADOS
O(A) ... (citar a instituição), inscrito(a) no CNPJ ...,
relativamente aos administradores designados abaixo relacionados,
DECLARA ao Banco Central do Brasil:
a) ter conhecimento dos requisitos e das condições legais e
regulamentares a que os administradores designados
estão sujeitos para o exercício das funções, bem como das hipóteses
de inelegibilidade;
b) ter realizado pesquisas a respeito dos administradores designados em
sistemas públicos e privados de cadastros e informações;
c) ter sido autorizado(a) pelos administradores designados a ter
acesso a qualquer informação, protegida por sigilo legal ou não, ou documentos
relacionados à análise pelo Banco Central do Brasil de
seus nomes para o exercício das funções e enquanto durarem
seus mandatos, bem como a ter ciência da tramitação dos respectivos
processos relacionados ao credenciamento, monitoramento ou supervisão e a obter
cópias de documentos neles contidos, inclusive os que contenham dados de sua
titularidade protegidos por qualquer espécie de sigilo, mesmo aqueles
considerados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
d) ter verificado que os administradores designados identificados a
seguir cumprem os requisitos, inclusive de capacitação técnica, e as condições
legais e regulamentares necessários para o exercício das funções, e não
apresentam ocorrências relacionadas ao cumprimento dos requisitos e das
condições:
(Informar: nome,
CPF e cargo dos administradores designados)
E/OU
e) ter verificado que os administradores designados identificados a
seguir cumprem os requisitos, inclusive de capacitação técnica, e as condições
legais e regulamentares necessários para o exercício das funções, embora
apresentem ocorrências relacionadas ao cumprimento dos requisitos e das
condições:
(Informar:
nome, CPF e cargo dos administradores designados)
(Descrever
a natureza e a situação das ocorrências relativas a cada administrador
designado e apresentar justificativa para que essas ocorrências não sejam
consideradas restritivas)
E/OU
f) ter verificado que os administradores designados identificados a
seguir não cumprem os requisitos, inclusive de capacitação técnica, e/ou as
condições legais e regulamentares necessários para o exercício das funções:
(Informar:
nome, CPF e cargo dos administradores designados)
(Especificar
os requisitos e/ou as condições que os administradores designados não cumprem,
descrever as ocorrências relativas a cada administrador designado e apresentar
justificativa para que essas ocorrências sejam consideradas restritivas pela
instituição)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUME integral responsabilidade pela fidelidade da declaração ora
prestada – ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a dela
fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e
ESTÁ CIENTE de que a falsidade ou a omissão na declaração ou, ainda, a
discrepância entre a declaração e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome, CPF e cargo dos signatários
Observação:
a declaração deve ser assinada digitalmente por administradores cuja
representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da
instituição.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO
A(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), na condição de controlador(es)
do(a) ... (denominação social e CNPJ da instituição), DECLARA(M) ao Banco
Central do Brasil, para todos os efeitos legais, que:
I - relativamente à definição do controle societário da instituição:
(assinalar
a alternativa aplicável)
[ ] não existem acordos de acionistas ou quotistas e/ou outros
instrumentos contratuais, societários ou de governança, que tenham por objeto a
definição do controle societário direto ou indireto da instituição ou que
possam significar influência direta ou indireta em seu controle;
[ ] existe(m) o(s) seguinte(s) acordo(s) de acionistas ou
quotistas e/ou outro(s) instrumento(s) contratual(is), societário(s) ou de
governança, que tem por objeto a definição do controle societário direto ou
indireto da instituição ou que possa(m) significar influência direta ou
indireta em seu controle, e que:
a) possui(em) as seguintes características:
(apresentar para
cada um dos instrumentos existentes em qualquer nível da cadeia de controle da
instituição as informações abaixo)
a.1) tipo e data do instrumento:
a.2) sociedade no âmbito da qual o instrumento foi celebrado:
a.3) signatários do instrumento: (especificar as partes e intervenientes anuentes, incluindo a própria
sociedade no âmbito da qual o instrumento foi celebrado, e a instituição)
a.4) forma de eleição ou nomeação dos administradores:
(se não
houver previsão no instrumento, informar “nada a declarar”; se houver,
descrever, detalhadamente, a forma de eleição ou nomeação dos administradores
da sociedade, esclarecendo-se os direitos atribuídos a cada um dos acionistas
ou sócios sobre a matéria, sejam eles integrantes ou não do grupo de controle.
Caso seja reservado a algum acionista ou sócio não controlador a eleição ou
nomeação de administradores que detenham área de atuação ou poderes
específicos, determinados em estatuto ou por qualquer instrumento contratual,
devem ser descritas de forma completa essas atribuições)
a.5) a forma de aprovação periódica do plano de negócios e do orçamento:
(se não
houver previsão no instrumento, informar “nada a declarar”; se houver,
descrever, detalhadamente, a forma de aprovação periódica do plano de negócios
e do orçamento da sociedade, esclarecendo os direitos de cada um dos acionistas
ou sócios sobre a matéria, sejam eles integrantes ou não do grupo de controle.
Caso seja reservado a algum acionista ou sócio não controlador direitos de veto
ou voto qualificado sobre a aprovação do plano de negócios ou orçamento da
sociedade, devem ser descritas de forma completa os termos em que tais
prerrogativas podem ser exercidas)
a.6) direitos ou poderes reservados aos acionistas ou sócios não
controladores:
(se não
houver previsão no instrumento, informar “nada a declarar”; se houver,
descrever, detalhadamente, todos os direitos ou poderes reservados aos
acionistas ou sócios não controladores)
a.7) prazo de validade e condições de renovação do instrumento:
b) contempla(m) os seguintes aspectos ou cláusulas:
(no caso de
instrumento(s) em que não são aplicáveis os aspectos e/ou cláusulas abaixo
listados, apresentar informações a respeito de aspectos e/ou cláusulas nele(s)
contidos(s) que possam suprir e/ou justificar essa ausência)
b.1) a definição do controle societário prevista no instrumento está
sujeita à apreciação do Banco Central do Brasil;
b.2) a prevalência do instrumento sobre qualquer outro não informado ao
Banco Central do Brasil;
b.3) a qualificação das partes convenentes do acordo;
b.4) a interveniência anuência da sociedade no âmbito da qual está sendo
celebrado o acordo e da instituição;
b.5) a vinculação ao acordo das ações ou quotas possuídas ou que venham
a ser possuídas pelas partes convenentes;
b.6) a previsão da forma de exercício do controle, em que as partes
convenentes declaram que, nos termos e para os fins do artigo 116 combinado com
o artigo 118, ambos da Lei nº 6.404, de 1976, são os controladores da sociedade
e se comprometem a votar, de modo uniforme e permanente, em todas as matérias
de competência das assembleias gerais e especiais da sociedade, bem como a
eleger a maioria dos administradores e a utilizar efetivamente seu poder de
controle para orientar o funcionamento dos órgãos e dirigir as atividades da
sociedade;
(se a
definição do controle societário depender de instrumento firmado no exterior,
incluir informações sobre a fundamentação legal e regulamentar acerca da
validade e plena eficácia do negócio jurídico firmado na localidade/jurisdição
estrangeira, preferencialmente acompanhado de informações contidas em parecer
jurídico emitido por escritório devidamente habilitado a atuar na jurisdição
pertinente)
b.7) o arquivamento e a averbação, mencionando que o acordo será
arquivado na sede da sociedade no âmbito da qual foi firmado e da instituição,
além de averbado, no caso de sociedade anônima, nos livros de registro de ações
e certificados de ações, se emitidos (Lei 6.404/1976, art. 118, caput e § 1º);
b.8) o prazo do acordo;
b.9) o foro para dirimir dúvidas ou controvérsias sobre o acordo;
b.10) o local e a data;
b.11) a assinatura das partes e da interveniente anuente.
II - relativamente a instrumentos de constituição de usufruto do direito
de voto:
(assinalar
a alternativa aplicável)
[ ] não existem instrumentos de constituição de usufruto do
direito de voto relativo a participações societárias em qualquer nível da
cadeia de controle da instituição;
[ ] existe(m) o(s) seguinte(s) instrumento(s) de constituição de
usufruto do direito de voto relativo a participações societárias em qualquer
nível da cadeia de controle da instituição que possui(em) as seguintes
características:
(apresentar para
cada um dos instrumentos existentes na cadeia de controle da instituição as
informações abaixo)
a) data do instrumento:
b) sociedade no âmbito da qual o instrumento foi celebrado:
c) partes do instrumento: (identificar o(s) proprietário(s) e o(s) usufrutuário(s))
d) objeto do usufruto: (especificar a quantidade e tipo das ações ou quotas por proprietário e
usufrutuário)
e) tipo de usufruto: (especificar quais direitos foram concedidos ao(s) usufrutuários e em
quais condições, inclusive se será parcial ou total, direitos e deveres das
partes, restrições e limitações)
f) duração do usufruto: (especificar o prazo de duração, se for por tempo determinado, ou se é
vitalício)
III – relativamente à proteção de investimentos e outros aspectos
que não o controle societário:
(assinalar
a alternativa aplicável)
[ ] não existem acordos de sócios ou acionistas, instrumentos
contratuais, societários ou de governança;
[ ] existe(m) acordo(s) de sócios ou acionistas ou outro(s)
instrumento(s) contratual(is), societário(s) ou de governança. Em relação a
esse(s) instrumento(s), declara(m) ainda que:
(no caso de
resposta afirmativa para qualquer um dos questionamentos, registrar, em
“Detalhamento”, o tipo e a data do instrumento, as partes e o teor do aspecto
e/ou da cláusula)
a) existem aspectos e/ou cláusulas que dão poderes aos sócios ou
acionistas não controladores para aprovar ou vetar em parte ou em sua
totalidade, diretamente ou por meio de seus administradores indicados, o
orçamento e/ou o plano de negócios da instituição?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
b) existem aspectos e/ou cláusulas que dão poderes aos sócios ou
acionistas não controladores para vetar qualquer deliberação dos acionistas ou
sócios controladores, em especial aquelas que tenham relação com o orçamento e
plano de negócios, ressalvadas as deliberações extraordinárias que extrapolem a
condução ordinária dos negócios e que tenham por objetivo a proteção do
investimento?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
c) existem aspectos e/ou cláusulas que dão poderes aos sócios ou
acionistas não controladores para vetar a deliberação pelo aumento de capital
social, em especial quando determinado pelo órgão regulador?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
d) existem aspectos e/ou cláusulas que dão poderes aos sócios ou
acionistas não controladores para eleger ou nomear membro do conselho de
administração ou da diretoria que tenha poder de veto sobre as deliberações dos
demais integrantes do respectivo órgão, ressalvadas as deliberações
extraordinárias que extrapolem a condução ordinária dos negócios e que tenham
por objetivo a proteção do investimento?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
e) existem aspectos e/ou cláusulas que dão poderes aos sócios ou
acionistas não controladores para eleger ou nomear o principal administrador
que tenha poder de veto sobre as deliberações dos demais e/ou atue de forma
autônoma, com poderes para representar a sociedade individualmente e/ou
planejar, implementar e coordenar a política financeira, bem como gerenciar seu
relacionamento com instituições financeiras em geral, administrar o caixa e as
contas a pagar e a receber da companhia, e dirigir as áreas contábil, de
tesouraria ou fiscal/tributária?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
f) existem aspectos e/ou cláusulas que concedem aos sócios ou acionistas
não controladores outro(s) direito(s) que possa(m) limitar o poder dos sócios
ou acionistas controladores de eleger ou nomear a maioria dos administradores
da companhia, ou para se contrapor ou limitar o poder dos sócios ou acionistas
controladores de efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da companhia?
Sim ( ) Não ( )
Detalhamento: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
IV – ASSUME(M) o compromisso de:
a) providenciar o arquivamento, na sede da instituição, de cópia
de todos os acordos de sócios ou acionistas e demais instrumentos
contratuais, societários ou de governança, firmados em qualquer nível da cadeia
de controle da instituição, com vistas a possibilitar que a instituição forneça
os referidos documentos ao Banco Central do Brasil, de forma imediata, quando
solicitados;
b) manter a instituição permanentemente atualizada a respeito
da celebração de eventuais acordos de sócios ou acionistas ou de quaisquer
outros instrumentos, firmados em qualquer nível da cadeia de controle da
instituição, com vistas a possibilitar que a instituição comunique a ocorrência
ou instrua comunicação
de transferência ou alteração de controle societário junto ao Banco Central do Brasil, conforme o caso.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUME(M) integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora
prestadas – ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a delas
fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e
ESTÁ(ÃO) CIENTE(S) de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a
discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e
regulamentares.
Local e data
Nome, CPF e assinatura digital (no caso de pessoa natural)
Denominação social, CNPJ, nome, CPF e assinatura digital do(s)
representante(s) legal(is) da sociedade (no caso de pessoa jurídica)
Observação:
esta declaração deve ser assinada por todos os controladores da instituição,
inclusive os controladores atuais que permanecerão no grupo de controle após a
operação.
ANEXO VII
FORMULÁRIO CADASTRAL – PESSOA NATURAL
FINALIDADE DE
PREENCHIMENTO
[ ] CONTROLADOR [
] ADMINISTRADOR DESIGNADO |
IDENTIFICAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
NACIONALIDADE | LOCAL/DATA NASCIMENTO (CIDADE E ESTADO) | SEXO |
PROFISSÃO | ESTADO CIVIL E REGIME DE CASAMENTO |
NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) |
IDENTIDADE Nº | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA EMISSÃO | CPF |
TÍTULO ELEITORAL Nº | E-MAIL |
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | BAIRRO OU DISTRITO |
CEP | MUNICÍPIO | UF | DDD/TELEFONE |
Declaro
assumir integral responsabilidade pela fidelidade das informações ora
prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já autorizado a delas fazer,
nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
ANEXO VIII
FORMULÁRIO CADASTRAL – CONTROLADOR – EXCETO PESSOA NATURAL
IDENTIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL | CNPJ |
NOME FANTASIA |
NATUREZA JURÍDICA |
DADOS DE ENDEREÇO PRINCIPAL
ENDEREÇO |
COMPLEMENTO | CEP |
BAIRRO | MUNICÍPIO |
UF | PAÍS DE ORIGEM |
| | |
DADOS TELEFÔNICOS
DADOS DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
E-MAIL(S) | CONTATO(S) |
SITE NA WEB |
Declaro assumir integral responsabilidade pela
fidelidade das informações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil
desde já autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele,
o uso que lhe aprouver.
LOCAL E DATA | ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL) |
ANEXO IX
CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS
Art. 1º O plano de negócios
deverá contemplar, no mínimo, o resumo executivo do PSTI, descrevendo, de forma
resumida:
I - objetivo;
II - motivação;
III - público-alvo;
IV - oportunidades de mercado que
justificam o empreendimento;
V - Patrimônio Líquido previsto
pelo PSTI para suportar todas as atividades que pretende exercer;
VI - informações sobre a
estrutura de capital e fontes de financiamento do negócio;
VII - apresentação dos resultados
financeiros (atuais e esperados), segregados (despesas e receitas) de cada
atividade desempenhada;
VIII - arquitetura tecnológica
utilizada pelo PSTI para prestar os serviços de
processamento de dados, para fins de acesso à RSFN; e
IX - fluxograma(s) que represente(m), tanto resumida quanto detalhadamente, o
processo operacional do PSTI.
ANEXO X
TERMO DE ADESÃO E
RESPONSABILIDADE - PRINCÍPIOS E REGRAS DA RSFN
Eu, <responsável legal pela
instituição>, inscrito no CPF sob o nº <número do CPF>, ocupante do
cargo de <nome do cargo>, na <instituição requerente), ente em nome do
qual firmo o presente Termo de Adesão aos Princípios e às Regras da RSFN com o
Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro
de 2025.
Por meio do presente Termo,
manifesto plena ciência quanto às cláusulas estabelecidas neste instrumento, às
disposições estabelecidas na Circular Nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, no
Manual de Redes do SFN, no Manual de Segurança do SFN e no Catálogo de Serviços
do SFN e as demais normas aplicáveis na comunicação eletrônica de dados no SFN,
as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me, em nome
instituição acima identificada, ao seu fiel e integral cumprimento e
observância.
Declaro, ainda, estar ciente das
obrigações abaixo especificadas, comprometendo-me, em nome instituição acima
identificada, a cumpri-las fiel e integralmente:
I - permitir a conexão aos
serviços da RSFN somente para clientes previamente autorizados pelo Banco
Central do Brasil;
II - fornecer e manter atualizado o contato do suporte técnico,
capacitado para atuar prontamente na solução de problemas que afetem os
serviços prestados pelo PSTI, para clientes e para a Gerência Integrada de
Segundo Nível;
III - assegurar e preservar o
sigilo das informações processadas por intermédio do PSTI;
IV - Observar os acordos de
nível de serviço dos serviços da RSFN na prestação de serviços de PSTI.
Brasília/DF,
<A data do documento corresponde à da assinatura>
Assinatura
<deve
ser firmado eletronicamente, com Certificado Digital – ICP Brasil>
ANEXO XI
CONTEÚDO DA AVALIAÇÃO DE
CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Art. 1º Para fins de cumprimento
ao disposto no art. 2º, inciso XVIII, desta Instrução Normativa, deverá ser
encaminhado relatório de asseguração razoável emitido por auditoria
independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Art. 2º O relatório deverá
apresentar opinião conclusiva para os seguintes aspectos:
I - observância dos requisitos
estabelecidos nos arts. 13, 15-A, 17, 19, 22, 23, 25, 27 e 29 da
Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025;
II - aderência ao Manual de Redes
do SFN; e
III - aderência ao Manual de
Segurança do SFN.
Parágrafo único. Relatórios de
asseguração razoável emitidos nos últimos 12 (doze) meses sobre os aspectos
mencionados poderão ser considerados na emissão da opinião conclusiva.
Art. 3º Deve ser apresentado pela
auditoria independente contratada o Relatório de Controles Internos, com
achados e recomendações, assim como os papéis de trabalho e as evidências dos
testes realizados.
ANEXO XII
REQUERIMENTO
DE DESCREDENCIAMENTO
1.
IDENTIFICAÇÃO
Denominação social:
CNPJ:
Endereço completo:
Responsável pela condução do pleito: informar nome, CPF, telefone e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada, em
conformidade com o estabelecido no artigo 7º, inciso I, da Resolução
BCB nº 498, de 2025, vem requerer ao Banco Central do Brasil, Departamento
de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), descredenciamento como Provedor de Serviços de Tecnologia da
Informação (PSTI) para a prestação de serviços de processamento de
dados, para fins de acesso à Rede do
Sistema Financeiro Nacional (RSFN), às instituições financeiras e às
demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
3. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
3.1. Anexa o seguinte documento:
[ ] declaração de responsabilidade,
na forma do Anexo XIII.
3.2. Declara que:
[ ]
foi concluído o plano de saída
ordenada;
[ ] foram
encerrados todos os serviços de processamento de dados, para fins de
acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN, às instituições
financeiras e às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, bem como de que a
conexão à RSFN foi desativada e os serviços de suporte e conectividade com a
RSFN foram cancelados.
3.3. Outras informações/observações:
Local e data
Nome e CPF dos signatários
Observação: o requerimento deve
ser assinado digitalmente por administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto ou contrato social da instituição.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
Os abaixo subscritos, na condição de representantes
legais do(a) ... (denominação social do PSTI), CNPJ ..., em atendimento ao
disposto no artigo 4º, inciso IV, desta Instrução Normativa, DECLARAM,
perante o Banco Central do Brasil, para todos os fins de direito e sob as penas
da lei, que:
I - estão cientes de que o(a) ... (denominação
social do PSTI), a partir do seu descredenciamento, não poderá prestar serviços de
processamento de dados, para fins de acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN, às instituições
financeiras e às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil; e
II - assumem integral responsabilidade pelo
cumprimento da obrigação prevista neste documento, bem como pela veracidade da
declaração ora prestada, ficando o Banco Central do Brasil, desde já,
autorizado a dela fazer, nos limites da lei, em juízo ou fora dele, o uso que
lhe aprouver.
Local e data
Nomes, CPF e assinaturas digitais dos
representantes legais
ANEXO XIV
COMUNICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES
1.
IDENTIFICAÇÃO
Denominação
social:
CNPJ:
Endereço
completo:
Responsável
pela condução do pleito: informar
nome, CPF, telefone e e-mail.
2.
FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A
instituição acima qualificada, em conformidade com o estabelecido no artigo
30-A da Resolução BCB nº 498, de 2025, vem comunicar ao Banco Central do
Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), a designação
de administradores.
3.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
3.1.
Administradores designados:
Informar
para cada um dos administradores:
a)
nome;
b)
CPF;
c)
órgão estatutário ou contratual;
d)
cargo estatutário ou contratual;
e)
data da designação; e
f)
prazo para exercício da função.
4.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1.
Anexa os seguintes documentos:
[
] declaração e autorização, firmadas pelos administradores
designados, relativas ao atendimento dos requisitos reputação ilibada e
capacitação técnica compatível com as funções a serem exercidas no curso do
mandato, bem como das condições estabelecidas pela legislação e pela
regulamentação em vigor, na forma do Anexo IV desta Instrução Normativa;
[
] declaração, firmada pelo PSTI, relativa aos administradores
designados, na forma do Anexo V desta Instrução Normativa;
[ ] formulário cadastral preenchido pelos
administradores designados, na forma do Anexo VII desta Instrução Normativa.
4.2.
Outras informações/observações:
Local
e data
Nome
e CPF dos signatários
Observação: a comunicação deve ser assinada digitalmente por
administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou
contrato social da instituição.
ANEXO XV
COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE
ADMINISTRADORES
1. IDENTIFICAÇÃO
Denominação social:
CNPJ:
Endereço completo:
Responsável pela condução do pleito: informar nome,
CPF, telefone e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A
instituição acima qualificada, em conformidade com o estabelecido no artigo
30-A da Resolução BCB nº 498, de 2025, vem comunicar ao Banco Central do
Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), o
desligamento de administradores.
3. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
3.1. Administradores desligados:
Informar para cada um dos administradores:
a) nome;
b) CPF;
c) órgão estatutário ou contratual;
d) cargo estatutário ou contratual;
e) data do desligamento.
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1. Declara:
[
] estar ciente de que, nos termos dos artigos 31, inciso V, e 32 da
Resolução BCB nº 498, de 2025, o Banco Central do Brasil poderá exigir a
adoção de medidas cautelares, caso seja constatada ausência, por período
superior a 45 dias, contados da data do evento, de designação de substituto
para o exercício das funções de administrador, no caso de desligamento da
função.
4.2. Outras informações/observações:
Local e data
Nome e CPF dos signatários
Observação: a comunicação deve ser assinada digitalmente por
administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou
contrato social da instituição.
ANEXO XVI
COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU
ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO
1.
IDENTIFICAÇÃO
Denominação
social:
CNPJ:
Endereço
completo:
Responsável
pela condução do pleito: informar nome, CPF,
telefone e e-mail.
2.
FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada, em
conformidade com o estabelecido no artigo 30-C da Resolução BCB nº 498, de
2025, vem comunicar ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do
Sistema Financeiro (Deorf), a transferência ou alteração do controle
societário.
3.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
3.1.
Identificação do novo grupo de controle, com as respectivas participações
societárias:
Informar os controladores atuais que
permanecerão no grupo de controle após a operação: (se não houver, informar “não há”)
Informar para cada um dos novos controladores:
a) nome/denominação social:
b) CPF/CNPJ: (se aplicável)
c) nacionalidade:
d) participações societárias: (em qualquer
nível da cadeia de participação, por sociedade participada)
e) critério de identificação: (evidenciar a
aderência do critério de identificação dessas pessoas ao disposto no art. 4º-A,
incisos I e II, da Resolução BCB nº 498, de 2025, ou, nos casos em
que o controle da sociedade não seja identificado segundo os critérios dos
incisos I e II do art. 4º-A da Resolução BCB nº 498, de 2025, a
instituição deverá demonstrar que os controladores identificados detêm: i) a
maioria de votos nas deliberações de reunião ou assembleia e o poder de eleger
a maioria dos administradores; e/ou ii) a efetividade na condução dos negócios
sociais)
4. INSTRUÇÃO
DO PROCESSO
4.1. Anexa os seguintes
documentos e informações:
[ ] declaração e autorização,
firmadas pelos novos controladores, relativas ao atendimento do requisito
reputação ilibada, no caso de pessoas naturais, e das condições estabelecidas
pela legislação e pela regulamentação em vigor, na forma do Anexo II ou
III desta Instrução Normativa;
[ ] informações acerca do contrato de
compra e venda, do ato societário ou do instrumento que formaliza a operação;
[ ] declaração, firmada pelos
controladores, relativa à definição do controle e a acordos e outros
instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas, na forma do Anexo VI desta
Instrução Normativa;
[ ]
formulário cadastral preenchido pelos novos controladores, na forma do Anexo
VII ou VIII desta Instrução Normativa.
4.2.
Declara que:
[ ] todos os acordos de
sócios ou acionistas e demais instrumentos contratuais, societários ou de
governança, firmados em qualquer nível da cadeia de controle da instituição,
encontram-se arquivados na sua sede;
[ ] se compromete a fornecer
ao Banco Central do Brasil quaisquer acordos de sócios ou acionistas e demais
instrumentos contratuais, societários ou de governança, firmados em qualquer
nível da cadeia de controle da instituição, de forma imediata, quando
solicitados;
[ ] se compromete a comunicar
a ocorrência ou a instruir comunicação de transferência ou alteração de
controle societário junto ao Banco Central do Brasil, conforme o caso, a
respeito da celebração de eventuais acordos de sócios ou acionistas ou de
quaisquer outros instrumentos, firmados em qualquer nível da cadeia de controle
da instituição.
4.3. Outras
informações/observações:
Local e data
Nome e CPF dos signatários
Observação: a comunicação deve
ser assinada digitalmente por administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto ou contrato social da instituição.
ANEXO
NOTA
A
Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, disciplina, no âmbito do
Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, os
requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de Provedor
de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI e dá outras providências. A
presente Instrução Normativa BCB - IN BCB tem o intuito de divulgar os procedimentos, os
documentos e as informações necessários à instrução de pedidos relacionados ao
credenciamento e ao descredenciamento de PSTI e à prestação de informações ao Banco Central do Brasil pelo PSTI.
2. O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise
de impacto regulatório - AIR como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese
prevista no inciso II, pois não traz qualquer requisito adicional ao constante
na regulamentação vigente e destina-se a esclarecer a forma de cumprimento de
obrigações definidas em norma hierarquicamente superior. Assim, com base no
inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendemos que a edição da
presente instrução normativa dispensa a realização de AIR.
Carolina Pancotto Bohrer Caio
Moreira Fernandes
Chefe do Deorf Chefe
do Deinf
Aristides
Andrade Cavalcante Neto
Chefe do Degef