Norma
30/04/2026
#240206

Instrução Normativa BCB N° 731

Altera a Instrução Normativa BCB nº 686 para excluir a aplicação dos modelos de relatório ao Icaap Simplificado criado pela Resolução BCB nº 555.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 731, DE 30 DE ABRIL DE 2026

​Altera a Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, que divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.

O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea “b”, 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea “a” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025,

R E S O L V E M :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro de 2025, na Seção 1, p. 207-209, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...................................................................................................................................

§ 1º  ........................................................................................................................................

§ 2º  O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao IcaapSimp de que trata o art. 40, § 2º, alínea b, da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, quando realizado para fins do disposto no art. 4º, § 1º, inciso III, da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.

ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO
Chefe do Degef

RICARDO SIVIERI ZENI
Chefe do Desup

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Desuc

​NOTA

 

1.               A Circular nº 3.846, de 2017, estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp). A Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025 divulga os modelos dos relatórios relativos a esses processos.

2.               A Resolução BCB nº 555, de 24 de março de 2026, promoveu alterações na Circular nº 3.846, de 2017, válidas a partir de 1º de julho de 2026, e criou o Anexo I que dispõe sobre o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – IcaapSimp que o banco cooperativo, a confederação de crédito, a cooperativa central de crédito ou a cooperativa singular de crédito enquadrados no Segmento 2 – S2 devem realizar quando exercida a faculdade de que trata o art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.

3.               Este novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, deve permitir a avaliação, em um horizonte de três anos:

I - da suficiência do capital das cooperativas singulares de crédito integrantes do sistema cooperativo cujos níveis e perfis de risco indiquem a possibilidade de atuação do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos – MCR, em atenção ao disposto na Seção II do Capítulo V da Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025; e

II - da capacidade de o MCR assegurar tempestivamente recursos para a preservação da liquidez, da solvência e da higidez das cooperativas singulares de crédito integrantes do sistema cooperativo.

4.               Os objetivos descritos no item anterior são específicos para a avaliação das entidades atingidas pelo novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, e são distintos dos objetivos de avaliação dos demais tipos de Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital, cujos modelos de relatórios são detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025.

5.               Portanto, a presente Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer que os modelos de relatório detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025, não se aplicam ao IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026.

6.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos IV - ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito; e VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

7.               Com base no exposto nos parágrafos 2 a 4, conclui-se que a presente instrução normativa apenas estabelece que os modelos de relatório detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025, não se aplicam ao IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, o que justifica o seu enquadramento na hipótese prevista no art. 4º, inciso VII, do referido Decreto.

8.               Assim, com base no disposto nos parágrafos 5 a 7, a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.

Perguntas e respostas

O que é o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap)?
Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap é o conjunto de procedimentos e parâmetros que permite avaliar se a instituição possui capital suficiente para cobrir seus riscos. Esses procedimentos foram estabelecidos pela Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
Quem são os signatários da Instrução Normativa que tratou do IcaapSimp?
Assinam a Instrução Normativa: Aristides Andrade Cavalcante Neto (Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada – Degef), Ricardo Sivieri Zeni (Chefe do Departamento de Supervisão Bancária – Desup) e Adalberto Felinto da Cruz Junior (Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias – Desuc).
O que a Resolução BCB nº 555, de 24 de março de 2026, introduziu em relação ao IcaapSimp?
A Resolução BCB nº 555/2026 alterou a Circular nº 3.846/2017, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, e criou o Anexo I, que define um novo modelo de IcaapSimp específico para cooperativas de crédito do Segmento 2 – S2 quando estas utilizarem a faculdade prevista no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223/2025.
Para quais instituições o novo IcaapSimp se aplica?
Aplica-se ao banco cooperativo, à confederação de crédito, à cooperativa central de crédito ou à cooperativa singular de crédito enquadrados no Segmento 2 – S2 que optarem pela faculdade prevista no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.
Qual documento estabelece os procedimentos e parâmetros para o Icaap e o IcaapSimp?
Os procedimentos e parâmetros para o Icaap e para o IcaapSimp foram estabelecidos pela Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
O que é o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp)?
IcaapSimp é uma versão simplificada do Icaap. Ele também foi regulamentado pela Circular nº 3.846/2017 e, a partir de 24 de março de 2026, passou a contar com um novo formato criado pela Resolução BCB nº 555/2026, destinado a cooperativas de crédito enquadradas no Segmento 2 – S2 que façam uso da faculdade prevista no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223/2025.
O que muda na aplicação dos modelos de relatório do IcaapSimp após a nova Instrução Normativa?
Os modelos de relatório detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686/2025 não se aplicam ao IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555/2026; ou seja, o novo IcaapSimp utilizará modelos próprios definidos no Anexo I daquela resolução.
Quais são os objetivos específicos do novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555/2026?
O novo IcaapSimp deve permitir, em um horizonte de três anos:I – avaliar a suficiência do capital das cooperativas singulares de crédito cujos níveis e perfis de risco indiquem possível atuação do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos – MCR, conforme a Seção II do Capítulo V da Resolução BCB nº 478/2025;II – avaliar a capacidade de o MCR prover, de forma tempestiva, recursos que preservem a liquidez, a solvência e a higidez dessas cooperativas singulares de crédito.
A partir de quando a Instrução Normativa que altera a IN BCB nº 686 entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.
O que prevê o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
Esse decreto regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR antes da edição de atos normativos que afetem agentes econômicos, mas também lista, em seu art. 4º, hipóteses de dispensa dessa análise.
Por que a nova Instrução Normativa está dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a AIR pode ser dispensada em certas hipóteses. A Instrução Normativa enquadra-se nos incisos IV (atualização ou revogação de norma obsoleta sem alteração de mérito) e VII (ato que reduz exigências com o objetivo de diminuir custos regulatórios), motivo pelo qual não foi necessária a realização de AIR.
Qual é o papel da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, em relação ao IcaapSimp?
A Resolução CMN nº 5.223/2025 prevê a faculdade que permite às cooperativas de crédito do Segmento 2 – S2 optar pelo novo IcaapSimp e serve de base para a aplicação das regras definidas pela Resolução BCB nº 555/2026.
O que é o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) citado no contexto do novo IcaapSimp?
O Mecanismo de Compartilhamento de Riscos – MCR é o dispositivo previsto na Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, destinado a prover recursos para preservar a liquidez, a solvência e a higidez das cooperativas singulares de crédito quando seus níveis e perfis de risco indicarem necessidade de atuação desse mecanismo.
Para que servem os modelos de relatório divulgados pela Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 686/2025 divulga os modelos dos relatórios que as instituições devem utilizar para apresentar os resultados de seus processos de Icaap e de IcaapSimp executados nos termos da Circular nº 3.846/2017.