Vigente Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279749

Resolução CMN N° 5.328

Altera a Resolução CMN nº 5.325 para ajustar prazos de reembolso e carência em contratos com pessoas físicas e jurídicas.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .................................................

............................................................

VI - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas físicas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência do principal;

VII - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas jurídicas: até noventa e seis meses, incluídos até doze meses de carência do principal;

............................................................

§ 1º  Na hipótese de não pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua capitalização.

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo de reembolso para contratos com pessoas físicas?
Para contratos com pessoas físicas, o prazo de reembolso pode ser de até 60 meses, incluídos até 6 meses de carência do principal.
O que deve ser ajustado em produtos e operações de crédito abrangidos pela alteração?
Devem ser verificados modelos contratuais, simuladores, memórias de cálculo e regras operacionais para refletir:
  • os prazos máximos por tipo de contratante;
  • a carência do principal;
  • o pagamento de juros durante a carência ou sua capitalização quando não houver pagamento.
A capitalização de juros durante a carência passa a ser permitida?
Sim. A norma admite a capitalização de juros quando os juros não forem pagos durante o período de carência.A autorização não é irrestrita: ela se aplica à hipótese específica de não pagamento dos juros na carência.
A carência prevista pela Resolução CMN nº 5.328 é carência de juros ou do principal?
A norma trata da carência do principal. Isso separa o diferimento da amortização do principal do tratamento dos juros incidentes durante o período de carência.
Quando a Resolução CMN nº 5.328 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.328 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo máximo de reembolso para contratos com pessoas jurídicas?
Para contratos com pessoas jurídicas, o prazo de reembolso pode ser de até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência do principal.
O que a Resolução CMN nº 5.328 altera na Resolução CMN nº 5.325/2026?
A Resolução CMN nº 5.328 altera condições financeiras de contratos submetidos ao art. 2º da Resolução CMN nº 5.325/2026, especialmente os prazos máximos de reembolso e a regra sobre capitalização de juros durante a carência.
A Resolução CMN nº 5.328 altera todas as condições da Resolução CMN nº 5.325/2026?
Não. A Resolução CMN nº 5.328 altera apenas os dispositivos indicados da Resolução CMN nº 5.325/2026.As demais condições permanecem disciplinadas pela norma original, naquilo que não foi modificado.
O que deve ser verificado nos contratos e sistemas de crédito abrangidos pela Resolução CMN nº 5.325/2026?
Devem ser verificados os prazos máximos de reembolso, a carência do principal e o tratamento dos juros durante a carência.Modelos contratuais, simuladores, memórias de cálculo e regras operacionais devem refletir a distinção entre pagamento de juros na carência e capitalização quando não houver pagamento.
A capitalização de juros durante a carência passou a ser permitida?
Sim. A Resolução CMN nº 5.328 admite a capitalização de juros quando os juros não forem pagos durante o período de carência.A autorização não é irrestrita: ela se aplica à hipótese específica de não pagamento dos juros durante a carência.
A carência prevista pela Resolução CMN nº 5.328 se refere ao principal ou aos juros?
A norma trata a carência como carência do principal. Isso diferencia o adiamento da amortização do principal do tratamento dos juros incidentes durante esse período.