Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera a Resolução CMN nº 5.325 para ajustar prazos de reembolso e carência em contratos com pessoas físicas e jurídicas.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................
............................................................
VI - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas físicas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência do principal;
VII - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas jurídicas: até noventa e seis meses, incluídos até doze meses de carência do principal;
............................................................
§ 1º Na hipótese de não pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua capitalização.
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil