Norma
07/03/2018
#224517

DESPACHO Nº 279, DE 6 de março de 2018

Notifica por edital empresas e pessoas relacionadas a processo administrativo sobre sanções por infrações à ordem econômica.

Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17. Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Representados: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda.; Boa Viagem Cafeteria Ltda.; Confraria André Ltda.; Delícias da Vovó Ltda.; Ventana Manutenção e Serviços Ltda.; Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; Christian dos Santos Marques Motta; Fabiano Luis Gusso; Gustavo Locks de Pauli; Hugo Evangelista Kinaki; Jean Diego Brunetta; Juliana Osorio Saul; Victor Hugo dos Santos.Advogados: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato e outros. Acolho a Nota Técnica nº 89 (0414604), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que ficam os Representados cientificados da notificação por edital de Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Confraria André Ltda., Ventana Manutenção e Serviços Ltda., Cesar Giacomini Evangelista Kinaki e Jean Diego Brunetta., bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas nos artigos 96, 98 e 189 do Regimento Interno do Cade, artigo 70, §2º da Lei nº 12.529/11 e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, contado em dobro, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 102, inciso IV do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da primeira publicação do edital de citação dos Representados Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Confraria André Ltda., Ventana Manutenção e Serviços Ltda., Cesar Giacomini Evangelista Kinaki e Jean Diego Brunetta. em jornal de grande circulação no Paraná. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica.

Superintendente-Geral Substituto