Norma
04/12/2018

DESPACHO Nº 1.591, DE 30 de novembro de 2018

Revoga despacho anterior e concede nova oportunidade para alegações em processo administrativo envolvendo empresas representadas.

Processo Administrativo nº 08012.009581/2010-06

Representante: SDE ex officio

Representados: Aventis Animal Nutrition, Aventis SA, Degussa AG. e Nippon Soda Company Ltd.

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e outros.

Considerando o interesse da instrução processual, bem como a ampla defesa e o contraditório, decido tornar sem efeito o Despacho SG Nº 1436/2018 (No. SEI 0544467), que determinara o encerramento da fase instrutória. Ficam os Representados notificados de que terão oportunidade de tomarem ciência de novo documento juntado aos autos (No. SEI 0554237), para oportunamente apresentarem novas alegações, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral

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