Processo Administrativo nº 08012.009581/2010-06
Representante: SDE ex officio
Representados: Aventis Animal Nutrition, Aventis SA, Degussa AG. e Nippon Soda Company Ltd.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, contados em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral (SG/CADE) profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto