Norma
24/10/2024

DESPACHO SG Nº 1.218, DE 22 de outubro de 2024

Encerramento da fase instrutória em processo administrativo com notificação para apresentação de alegações.

Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 (Autos Restritos nº 08700.004236/2021-72). Representante: Cade ex-officio. Representados: Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Ltd.; Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA; Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti; Christopher Kenneth Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Gustavo Flausino Coelho, José Carlos Vaz e Dias, Luiz Fernando Santos Luppi Coimbra, Luiza Kharmandayan, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Izabella Vilas Boas, Mielina Simões, Natan Maximiano Munhoz, Renato Tardioli Lúcio de Lima, Rodrigo Luiz Chaves de Sousa Santos, Tatiana Lins Cruz, Thales Castanheira Ribeiro, e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 45/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1462199) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou dos Termos de Compromisso de Cessação de Prática, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Superintendente-Geral