Norma
06/02/2024

DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 5 de fevereiro de 2024

Concede prorrogação do prazo de defesa para os representados em processo administrativo do CADE.

Processo nº 08700.004236/2021-72

Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 (Autos Restritos nº 08700.004236/2021-72).

Representante: CADE ex-officio

Representados: Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Ltd.; Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA; Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti; Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard.

Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Daniel Costa Caselta, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Fernando Tardioli Lúcio de Lima, Giulia Gizzi Smith Angelo, Guilherme Eli Hadi Franco Morgulis, Gustavo Flausino Coelho, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Abras Lorenzetti, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Izabella Vilas Boas, Mario Glauco Pati Neto, Natan Maximiano Munhoz, Nicholas Sleiman Cozman, Renato Tardioli Lúcio de Lima, Ricardo Franco Botelho, Stephanie Scandiuzzi, Tatiana Lins Cruz, Thales Castanheira Ribeiro e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011, e do art. 152, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE, RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI 1340527, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral