Norma
14/12/2018

DESPACHO Nº 1.635, De 12 de dezembro de 2018

Encerramento da fase instrutória em processo administrativo envolvendo Aventis Animal Nutrition, Aventis SA, Degussa AG e Nippon Soda Company Ltd.

Processo Administrativo nº 08012.009581/2010-06

Representante: SDE ex officio

Representados: Aventis Animal Nutrition, Aventis SA, Degussa AG. e Nippon Soda Company Ltd.

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, contados em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral (SG/CADE) profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações