Ref.: DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2019/GAB4/CADE. Processo nº 08700.000066/2016-90
Processo Administrativo nº 08700.000066/2016-90 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000592/2016-50). Representante: Cade ex-officio. Representados: Araguaia Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - EPP, Corning Comunicações Ópticas S.A., Corning Incorporated, Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda., Redex Telecomunicações Ltda., Tyco Electronics Brasil Ltda., Álvaro Rodrigo Gamerre Peña, Andrea Petisco, Edison Agostinho, Efraim dos Santos Filho, Hélio Gomes de Oliveira, João Antônio César, José Manoel Silva da Costa, José Santos Calvo Sebastián, Marcelo Ferreira da Rosa, Marcelo Miguel Ortiz D'Elia, Marlison Luiz de Azevedo e Rogério Diniz. Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Bárbara Rosenberg, André Felipe Fogaça Lino, Eduardo Molan Gaban, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Patrícia Agra Araújo, Rosenberg Ferrão e outros. Em atenção aos pedido protocolado pela Corning Comunicações Ópticas S.A (603329), defiro a dilação de prazo e prorrogo para 15 de abril de 2019 a apresentação da resposta ao respectivo ofício enviado.
Conselheira