Norma
27/02/2020

DESPACHO Nº 4, de 24 de fevereiro de 2020

Concede prorrogação de prazo para resposta a ofícios relacionados a levantamento de informações sobre serviços de beneficiamento.

Processo nº 08700.000066/2016-90

Representante: Cade ex officio

Representados: Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP; Corning Comunicações Ópticas S.A.; Corning Incorporated; Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda.; Redex Telecomunicações Ltda.; Tyco Electronics Brasil Ltda.; Álvaro Rodrigo Gamerre Peña; Andrea Petisco; Edison Agostinho; Efraim Santos Filho; Hélio Gomes de Oliveira; João Antônio César; José Manoel Silva da Costa; José Santos Calvo Sebastián; Marcelo Ferreira da Rosa; Marcelo Miguel Ortiz D'Elia; Marlison Luiz de Azevedo; e Rogério Diniz.

Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C. Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e outros.

Assunto: Dilação de prazo para resposta aos Ofícios nº 797/2020 (SEI 0714938) e 799/2020 (SEI 0715008)

Em 20 de fevereiro de 2020, as Representadas Redex Telecomunicações Ltda. e Araguaia Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - Epp apresentaram manifestações (SEI 0722608 e 0722611) requerendo dilação de prazo para resposta aos Ofícios nº 797/2020 (SEI 0714938) e 799/2020 (SEI 0715008) até o dia 27 de fevereiro de 2020, alegando a insuficiência do prazo originalmente concedido e o processo de levantamento de informações adicionais sobre os serviços de beneficiamento. Tendo em vista o volume de documentos solicitados, defiro o pedido e decido pela dilação do prazo de resposta dos referidos ofícios até o dia 27 de fevereiro de 2020.

É o despacho que submeto à homologação.

Conselheiro

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