Norma
08/07/2019
#224580

DESPACHO Nº 17, de 5 de julho de 2019

Determina instauração de processo administrativo para sanções por infrações à ordem econômica contra Unimed Lavras.

Inquérito Administrativo nº 08700.002375/2018-66. Representante: ECOMED Serviços Médicos Ltda. Advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz e outros. Representados: Unimed Lavras - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Flávio Henrique Unes Pereira, Thiago Barra de Souza e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 46/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0633183) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Decido pela instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica nos termos dos arts. 13, V, e 67 da Lei nº 12.529/2011, c/c os arts. 175 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da seguinte representada: Unimed Lavras - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, em razão da prática de condutas passíveis de enquadramento nos incisos III, IV, XI e XII do §3º, art. 36 da Lei 12.529/2011. Notifique-se a representada, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Neste mesmo prazo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 195, §2º do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual.

Superintendente-Geral Substituto