Inquérito Administrativo nº 08700.006377/2016-62. Representante(s): Cade ex-officio. Representado(s): Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advogado(s): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Vinícius Marques de Carvalho, Marcela Mattiuzzo e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº122/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE, aprovada pelo Coordenador-Geral, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Flávio David Barra, Rogério Nora de Sá, Antônio Miguel Marques, Marcelo Sturlini Bisordi, Augusto Roque Dias Fernandes Filho, Henrique Serrano do Prado Valladares, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos artigos 13, V e 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendam produzir, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/11 c/c art. 154, § 2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral