Processo nº 08700.000066/2016-90
Representante: CADE ex officio
Representados: Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP; Corning Comunicações Ópticas S.A.; Corning Incorporated; Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda.; Redex Telecomunicações Ltda.; Tyco Electronics Brasil Ltda.; Álvaro Rodrigo Gamerre Peña; Andrea Petisco; Edison Agostinho; Efraim Santos Filho; Hélio Gomes de Oliveira; João Antônio César; José Manoel Silva da Costa; José Santos Calvo Sebastián; Marcelo Ferreira da Rosa; Marcelo Miguel Ortiz D'Elia; Marlison Luiz de Azevedo; e Rogério Diniz.
Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C. Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e outros.
Assunto: Conversão do feito em diligência
Na 150ª Sessão Ordinária de Julgamento, solicitei vista dos presentes autos diante da necessidade de esclarecer determinados fatos corroborados pelos elementos probatórios e aprofundar meu entendimento sobre o caso. Ao analisar os autos de forma detida, verifiquei a necessidade de buscar documentos adicionais para responder esses questionamentos.
Dessa forma, com base nos termos do art. 94, § 4º, do Regimento Interno do Cade, determino a conversão do feito em diligência para a realização de instrução complementar a ser realizada em meu Gabinete. Sem prejuízo de outras informações que venham a se fazer necessárias, determino desde logo o envio de ofícios para a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, as empresas 3M do Brasil Ltda.; Rextel Telecomunicações S.A. (Electroson Brasil Telecomunicações S.A.); Commtek Eletrônica Ltda. - EPP; Oi S.A.; Telefônica Brasil S.A. e os Representados Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP; Redex Telecomunicações Ltda.; Corning Comunicações Ópticas S.A.; Corning Incorporated; Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda. e Tyco Electronics Brasil Ltda., a fim de que encaminhem cópias de documentos e apresentem esclarecimentos a respeito da contratação e/ou prestação de serviços de beneficiamento para componentes eletrônicos de telecomunicação, nos termos especificados nos respectivos ofícios direcionados a cada um desses agentes.
É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro