Norma
23/03/2020
#226181

DESPACHO Nº 2, DE 20 de março de 2020

Solicita suspensão do prazo para cumprimento de cláusulas de programa de compliance concorrencial devido à pandemia de COVID-19.

Processo nº 08700.004192/2018-85

Interessado(s): Basso S.A., Valbrás Indústria e Comércio Ltda, Juan Carlos Basso, José Luiz Basso, Pablo Coire, Jorge Aníbal e Ricardo Dias

Advogado: José Augusto Medeiros e Outros

Trata-se de petição apresentada por Basso S/A e Valbrás Indústria e Comércio Ltda., em que solicita a suspensão do prazo para cumprimento das cláusulas 3.3.6 e 3.3.7 do Termo de Cessação de Conduta, que estabelecem a implementação e execução de programa de "compliance concorrencial". Alega que, tendo em vista a pandemia do "COVID 19", não é recomendável o trânsito internacional de pessoas ou a realização de reuniões com quantidade considerável de participantes, e, com isso, parte das atividades de implementação do programa de "compliance" não poderá ser realizada.

De acordo com a Resolução CADE n. 6, de 3 de abril de 2013, compete à ProCade a manifestação acerca do cumprimento ou não dos compromissos adotados pelo Tribunal do CADE, o que abrange pronunciamento acerca das eventuais razões antecipadas pelos compromissários para o não cumprimento do acordo.

Conselheiro