DESPACHO SG Nº 1425/2021
Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39 (desmembrado do Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38)
Representante: Senador Eduardo Suplicy
Representada: Ciemarsal Comércio e indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME
Acolho a Nota Técnica nº 92/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0963770) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na mencionada Nota Técnica, pela declaração de revelia da Representada Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME, correndo contra ela os demais prazos processuais, independentemente de notificação, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do processo, porém sem direito à repetição dos atos já praticados, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/11 c/c o art. 153 do Regimento Interno do Cade - RICade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019. Nos termos do art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral - SG/Cade, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, poderá produzir provas documentais e orais que serão designadas oportunamente. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Interino