Norma
05/11/2021

DESPACHO Nº 27, DE 4 de novembro de 2021

Instaura processo administrativo para investigar condutas de diversas construtoras e pessoas físicas relacionadas.

Instauração processo administrativo

Processo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito 08700.005021/2019-54)

Representante(s): Cade ex officio

Representado(s): Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"), Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construtora Celi Ltda. ("Celi"), Construtora Mello Azevedo S.A. ("Mello Azevedo"), Construtora Metropolitana S.A. ("Metropolitana"), Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão") e Construtora Zadar Ltda ("Zadar"); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 102/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978656) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 102/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"), Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construtora Celi Ltda. ("Celi"), Construtora Mello Azevedo S.A. ("Mello Azevedo"), Construtora Metropolitana S.A. ("Metropolitana"), Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão") e Construtora Zadar Ltda ("Zadar"); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Interino

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações