Norma
15/07/2022

Despacho Nº 860, de 14 de julho de 2022

Determina publicação de edital de notificação para diversas empresas e pessoas em processo administrativo.

DESPACHO SG Nº 860/2022

Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001546/2016-78)

Representante: Cade ex officio.

Representados: A R C Consultoria Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda.; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda.; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Seviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento 69960267172; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda.; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Gonçalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Jonas Eziquel Lutzer; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; e Ugo Eike Yamao.

Advogados(as): Adão Jorge Rodrigues Pereira; Buno Pires de Oliveira; Yuri Rezende de Macedo; Elda Gomes De Araujo; Sandro Araujo; Alexandre Augusto Reis Bastos; Ana Luíza De Sousa Facchinetti; Ana Luíza Nicolini De Castro David; Antônio Dias Dos Santos Neto; Brenno Duarte Moreira Lima; Bruno Crístian Santos De Abreu; Bruno Henrique De Araujo; Camilla Kercia Medeiros De Lacerda; Cíntia Saraiva De Alcântara; Daniel Elias Do Nascimento; Fernanda Gonçalves Machado; Francisco De Assis Lima Filho; Giovani Francisco Rocha Ewers; Giovanni Simão Da Silva Júnior; Isabela Pinha Ormay; Isabella Guimarães Castro Reis; Isabelle Martins Ferreira Da Silva; Izabelle Marques Ferreira Polido; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca Tondineili; Laryssa Brito Moreira; Lucas Fernandes Simões Caballero Brügger; Luiz Carlos Ormay Júnior; Marcelo Luiz Ávila De Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Moara Silva Vaz De Lima; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Pablo Alves Prado; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz De Lima; Rayla Silva Damasceno Arruda; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez De Souza; Roberto Chaves De Aguiar; Thais Nascimento Moreira; Thiago Lôbo Fleury; Tiago Tondinelli; Thayson D'cesares Santana Queiroz; Vitor Nogueira Miranda Sá Rangel; Willington Raminez Barreto; e Yuri Rezende De Macedo;

Acolho a Nota Técnica nº 74/2022 (1080417) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Dfox Serviços e Conservação Eireli, Ebras Empresa de Conservação Ltda., I & M Produção de Eventos Ltda, Lyon - Serviços Terceirizados Ltda, Mercado Cultural Ltda., Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda., Mistral Serviços Ltda., Online Segurança Patrimonial Eireli, Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda., Antônio Luis Alves da Silva, Carolina Moniz de Almeida, Clóvis Pinto de Queiroz, Ionara Talita Pereira da Silva, Ivaldo Correa da Silva e Rita de Cássia de Sousa, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Distrito Federal e nos Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso e Piauí, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão SEI nº 1080412. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Distrito Federal e nos Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso e Piauí. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral Substituto