Norma
17/07/2023

DESPACHO Nº 916, DE 14 de julho de 2023

Decide pelo não acolhimento dos pedidos dos representados e mantém decisão anterior em processo administrativo.

Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001546/2016-78). Representante: Cade ex officio. Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eike Yamao. Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias Dos Santos Neto; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires De Oliveira; Camilla Kercia Medeiros De Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva De Alcântara; Danieli da Rosa Loeblein; Elda Gomes De Araujo; Francisco De Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão Da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca Tondineili; Luiz Carlos Ormay Júnior; Marcelo Luiz Ávila De Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima ; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez De Souza; Roberto Chaves De Aguiar; Sandro Araujo; Tiago Tondinelli; Yuri Rezende De Macedo.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 9/2023/GAB-SG/SG/CADE (SEI 1209083) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e decido pelo não acolhimento dos pedidos feitos pelos Representados e pela manutenção da decisão proferida no Despacho SG n° 1.582/2022 (SEI 1143465).

Superintendente-Geral