Norma
22/05/2024

DESPACHO SG Nº 561, DE 21 de maio de 2024

Determina juntada de documentos, intimações e deferimentos de provas em processo administrativo envolvendo diversas empresas e pessoas.

Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Autos Restritos nº 08700.001546/2016-78) Representante: Cade ex officio.

Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eike Yamao.

Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de Alcântara; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Tondineili; Luiz Carlos Ormay Júnior; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo; Tiago Tondinelli e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 28/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1389600) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica decido pela(o): (i) determinação da juntada dos documentos indicados no "Anexo I" da Nota Técnica 7/2021 (SEI 0957510), conforme "item II.1" da referida Nota Técnica; (ii) intimação de todos os Representados, por meio da publicação de Despacho SG, sobre a determinação de juntada dos documentos mencionado no tópico anterior, possibilitando aos Representados a oportunidade de se manifestarem sobre tais documentos até a data final de instrução processual no âmbito da SG; (iii) indeferimento do pedido de arquivamento realizado pelos Brasfort Administração e Serviços e Robério Bandeira de Negreiro, nos termos do "item II.2" da referida Nota Técnica; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pela Representada Michelle Martins Cano, nos termos do "item II.3" da referida Nota Técnica; (v) deferimento do pedido de prova testemunhal formulado pelos Representados Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda. e Chiara Brandão Florêncio; Buriti Segurança Especializada S.A. e Buriti Serviços Empresariais S.A.; Solo Participações e Investimentos Eireli; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda., ZP Conservação e Limpeza Eireli, Caio Cesar Perestrello Goncalves, Caroline Dourado de Carvalho, Euripedes Gonçalves, e Luciene Cristina da Cruz; e Gineir Silva Santos, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (vi) deferimento do pedido de depoimento pessoal do Representado Ricardo Willian da Rocha, requerido pelos Representados Sefix - Gestão de Profissionais Eireli, Sefix Empresa de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e Ricardo Willian da Rocha, nos termos nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (vii) acolhimento como prova documental das declarações escritas das testemunhas indicadas pelos Representados Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda. e Chiara Brandão Florêncio; e VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda., ZP Conservação e Limpeza Eireli, Caio Cesar Perestrello Goncalves, Caroline Dourado de Carvalho, Euripedes Gonçalves, e Luciene Cristina da Cruz, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (viii) intimação dos Representados Sefix - Gestão de Profissionais Eireli, Sefix Empresa de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e Ricardo Willian da Rocha para apresentação de declaração escrita da testemunha arrolada por eles, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli para que encaminhe a qualificação completa do Senhor Raul Duarte, Representante Comercial da Representada Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli, no prazo de até 15 dias, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (x) indeferimento do pedido de prova pericial da Representada Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (xi) indeferimento do pedido de envio de ofícios requerido pelos Representados Sefix - Gestão de Profissionais Eireli, Sefix Empresa de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e Ricardo Willian da Rocha, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (xii) intimação de todas as Representadas pessoa jurídica para que apresentem as provas documentais de interesse da SG, indicadas no "item IV.1" da referida Nota Técnica, no prazo de até 15 dias, conforme for o caso; (xiii) intimação de todos os Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização dos depoimentos pessoais e oitivas que serão realizados por meio virtual, além das condições especificadas nos "itens IV.2, V e VI" da referida Nota Técnica; (xiv) intimação de todos os Representados para que indiquem até 2 (dois) Representantes Legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos "item VI" da referida Nota Técnica, até o dia 05 de junho de 2024; (xv) intimação dos Representados Solo Participações e Investimentos Eireli e Gineir Silva Santos para que, até o dia 05 de junho de 2024, informem, por meio de petição, se as testemunhas foram devidamente informadas acerca do dia e horário da audiência, com confirmação de seu comparecimento, devendo constar, ainda, cópia do documento oficial de identificação com foto. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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