DESPACHO SG Nº 1013/2022
Ato de Concentração nº 08700.002525/2022-18
Requerentes: ContiTech Global Holding Netherlands B.V. e Printing Solutions Sweden Holding AB
Advogados(as): Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antônio Galvão e Julia Krein
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 18/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1091157) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral