Processo Administrativo nº: 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005021/2019-54)
Representante: Cade ex officio
Representado(s): Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"); Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"); Construtora Celi Ltda. ("Celi"); Construtora Mello Azevedo S.A. ("Mello Azevedo"); Construtora Metropolitana S.A. ("Metropolitana"); Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"); Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"); Construtora Zadar Ltda ("Zadar"); Alfredo de Hollanda Lima Neto; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Ciro Gilberto Savoy Neto; Eduardo Ribeiro Capobianco; Fabiano Arantes de Faria; Félix Borges Caon; Heron Guimarães Teixeira; Leandro Andrade Azevedo; Luciano João de Oliveira; Luis Eduardo Lobo Guerra; Luis Roberto de Sant'Anna; Maurício de Castro Jorge Muniz; Nelson Parma de Azevedo; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Rivamar da Costa Muniz; e Vasco Franco Pinheiro Costa.
Advogados: Vinicius Marques de Carvalho; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; Renan Cruvinel de Oliveira; Breno Zanotelli de Lima; Jessika Castanon de Oliveira; Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Victor Cavalcanti Couto; Salo de Carvalho; Lilian Christine Reolon; Felipe Fernandes de Carvalho; Gustavo Teixeira Gonet Branco; Jose Carlos da Matta Berardo; Marilia Cruz Avila; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco da Silva Brito; Lucia Helena Martins de Jesus; Renata Schmidt Cardoso; Alberto Sampaio de Oliveira Junior; Aline Feitosa de Barros; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado; Bruno Barros de Oliveira Gondim; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto Dutra; Paulo Henrique Silva de Abreu; Rodrigo de Assis Torres; Felipe Dannemann Lundgren; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Isabel de Carvalho Jardim; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 57/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1113174) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado LUCIANO JOÃO DE OLIVEIRA nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nos Estados de Minas Gerais/MG e Rio de Janeiro/RJ, bem como na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1113154. Ademais, fique o Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação do referido Representado em jornal de circulação nos Estados de Minas Gerais/MG e Rio de Janeiro/RJ. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital. Publique-se.
Superintendente-Geral