Despacho SG Nº 1525/2022
Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005727/2020-50)Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1135457) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo (i) indeferimento dos pedidos de reconhecimento da nulidade do Edital de Notificação e de devolução integral do prazo para apresentação de defesa; e pelo (ii) deferimento do pedido de dilação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade.
Superintendente-Adjunta